Aprovada a Nova Versão do Manual de Orientação do eSocial Vs. 2.5.01

A Resolução CDES 21/2018, publicada hoje 17.01.2019, aprovou a nova versão 2.5.01 do Manual de Orientação do eSocial.

O novo manual está disponível na página de documentação técnica do site do eSocial para download.

A nova resolução revogou a  Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 20, de 29 de novembro de 2018, que havia aprovado a versão 2.5 do Manual de Orientação.

Veja abaixo a tabela demonstrativa das alterações (capítulo/item/alteração efetuada) da versão 2.5 para a versão 2.5.01 do novo manual do eSocial:

alteracoes-manual-esocial-vc2.5-vs2.5.01

Fonte: Resolução CDES 21/2018 e eSocial – 17.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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ESocial Grupo 1 – Ambiente de Testes Estará Disponível Para Eventos de SST a Partir de 18/03

O ambiente de testes (produção restrita) será aberto para o recebimento de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST a partir do dia 18 de março de 2019.

Compõem os eventos de SST:

  • S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho;
  • S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

De acordo com o cronograma do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$78 milhões), pertencentes ao Grupo 1.

As empresas do Grupo 1 terão entre março e julho de 2019 para fazerem os testes necessários e se adequarem às exigências, de modo que a partir da obrigatoriedade (julho/2019) as informações possam ser recepcionadas no ambiente do eSocial sem qualquer inconsistência.

Fonte: eSocial – 16.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Liberado o Envio de Eventos ao eSocial com a Publicação da Tabela do INSS e Salário-Família

Portaria ME nº 09/2019, publicada em 16/01/2019 no Diário Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em 3,43% a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepção de salário família para 2019 e as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%).

Com isso, já está liberado o envio de eventos de remuneração (S-1200) para o eSocial, que estava bloqueado desde o dia 04/01/2019 (conforme notícia publicada no Blog Guia Trabalhista).

Com a liberação, os empregadores já obrigados ao eSocial poderão transmitir seus eventos de remuneração a partir de 16/01/2019.

Empregador Doméstico: a folha da competência de JANEIRO/2019 também foi liberada para edição e fechamento a partir de 16/01/2019.

Novos valores

O  valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:

tabela-salariofamilia-2019

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2019.

tabela-inss-2019

Fonte: eSocial – 16.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Falta da Tabela de INSS e Salário Família Suspende o Envio de Eventos ao eSocial

A recepção dos eventos S-1200 (remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2019 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2019.

A exemplo da Portaria Interministerial MTPS/MF 15/2018, que estabeleceu as faixas salariais de contribuição para a Previdência Social, bem como os valores de cotas de salário família a partir de janeiro/2018, todo início de ano o Governo publica uma nova portaria estabelecendo as novas faixas salariais e os novos valores de cotas, o que ainda não ocorreu até o momento para 2019.

Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

Caso o empregador já tenha transmitido algum evento S-1200, será necessário reenviá-lo posteriormente com indicativo de retificação (indRetif = “2”) para receber o totalizador com os valores corretos.

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem vínculo de emprego (S-2399) não será bloqueada.

No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulo Doméstico

folha de pagamento de janeiro/2019 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: Portal eSocial – 04.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Versão 2.5 do Leiaute do eSocial no Ambiente de Testes Será Implantada Hoje 19/12/2018

No final de novembro/2018 o eSocial havia publicado que a nova versão do leiaute do eSocial (versão 2.5) seria implantada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) no dia 17/12/2018, para que as empresas pudessem testar esta versão antes da migração definitiva.

Entretanto,  por problemas técnicos no procedimento de implantação de novas versões,  a versão 2.5 do leiaute do eSocial não foi possível ser implantada no ambiente de testes (produção restrita) na data prevista (17/12/2018), conforme divulgado anteriormente.

Assim, o ambiente de produção restrita continuou rodando a versão atual – 2.4.02 – até que o problema fosse solucionado e a implantação da versão 2.5 pudesse ser efetivada na data de hoje 19/12/2018.

Veja as principais orientações:

1) A implantação contemplará:

  • Evolução do leiaute decorrentes da própria versão 2.5;
  • Integração com o ambiente de produção do CAEPF;
  • Disponibilização do eventos totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013;
  • Convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5

2) O ambiente de Produção Restrita ficará indisponível no período das 08h00 às 18h00 do dia 19/12/2018.

3) Não haverá limpeza da base de dados da Produção Restrita nesta publicação.

4) É importante que as empresas realizem testes de suas aplicações e do próprio eSocial em relação a convivência de versões. A convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5 no ambiente de produção se dará no período de 21/01/2019 a 21/04/2019.