Ferramentas Utilizadas Pela Justiça do Trabalho na Efetividade da Execução Trabalhista

A Justiça do Trabalho está sempre buscando formas de viabilizar e agilizar as execuções trabalhistas. Em 15 de julho deste ano, foi aprovado pela Comissão de Gestão Estratégica do Tribunal do Trabalho de Minas Gerais o projeto Efetividade na Execução, que tem por objetivo envolver diretamente os oficiais de justiça na utilização das ferramentas para garantir a execução.

Dentre algumas ferramentas de pesquisa patrimonial utilizadas pelo Tribunal de Minas e pelos Tribunais do Trabalho de todo o país para auxiliar o trâmite das execuções, citamos:

Bacenjud

Esse sistema permite ao magistrado determinar o bloqueio de valores nas contas correntes do executado até o limite determinado, desde que haja numerário suficiente para tanto no primeiro dia útil subsequente ao protocolo realizado.

Renajud

O Renajud é a mais nova ferramenta eletrônica colocada à disposição dos juízes para efetivação da execução. Por meio do Renajud o juiz poderá pesquisar a existência de veículos automotores de propriedade do executado em todo território nacional, verificando, ainda, se há alguma restrição ou impedimento em relação ao mesmo, bem como poderá lançar, conforme julgar necessário, ele próprio, os impedimentos ou restrições pertinentes.

Infojud

O Infojud permite o acesso do magistrado ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal, além de declarações de Imposto de Renda e de imposto territorial rural. O Programa da Receita Federal gera a DOI (Declaração de Operações Imobiliárias).

Ferramentas Mais Eficientes

Na entrevista, o magistrado aponta já existirem hoje fermentas mais eficientes. Como exemplo, aponta os relatórios de inteligência financeira do COAF que, segundo ele, comporta todas as movimentações tidas como suspeitas ou comunicações obrigatórias, bem como o SIMBA (Sistema de Movimentação Bancária) que permite não apenas a quebra do sigilo bancário de empresas e sócios, efetivos ou ocultos, mediante autorização judicial, como organiza os dados relacionados às operações realizadas pelos investigados, apontando o fluxo monetário, os creditantes, os depositantes, o perfil e a constância das movimentações, entre outros dados financeiros que ficam disponíveis às autoridades solicitantes na forma de consultas e relatórios parametrizados.

Lei a íntegra clicando aqui.

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JT usa Sistema Para Identificar Empresas que Tentam Fraudar Dívidas Trabalhistas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, assinaram nesta quarta-feira (26) acordo de cooperação técnica que vai aprimorar a pesquisa patrimonial e reduzir a taxa de congestionamento dos processos em fase de execução.

A parceria regulamenta a implantação da Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho, que compartilha experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros e, também, para a detecção da prática da lavagem de dinheiro, corrupção e crimes relacionados.

A REDE-LAB

Instituída pela Portaria SNJ nº 242 de 29 de setembro de 2014, a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia (REDE-LAB) é o conjunto de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro instalados no Brasil.

Sua principal característica é o compartilhamento de experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros, e, também, para a detecção da prática da lavagem de dinheiro, corrupção e crimes relacionados.

O LAB-LD instalado no Ministério da Justiça e Cidadania, no DRCI/SNJ, é o órgão gestor da REDE-LAB, servindo como unidade modelo e, também, definindo as ações de aprimoramento dos demais Laboratórios.

Atualmente, a REDE-LAB conta com 56 unidades, sendo 39 em operação e outras 17 em instalação:

rede-lab

Fonte: Ministério da Justiça e Cidadania

Para Ives Gandra Filho, a ferramenta permitirá que empresas que tentam fraudar falência na tentativa de se isentar do pagamento de direitos trabalhistas sejam facilmente identificadas. Alexandre de Moraes destacou que a troca de informações será mais um passo para o combate à corrupção, desvios de dinheiro e para recuperação dos ativos de empresas que agem com má-fé. “É um momento importantíssimo. Quantas e quantas vezes o dinheiro que deveria pagar dívidas trabalhistas acaba sendo desviado para locais não tão dignos?”, questionou.

A Justiça do Trabalho será o primeiro órgão do Judiciário a ter um laboratório deste. Atualmente também fazem parte da Rede Lab-LD a Polícia Federal e diversos Ministérios Públicos.

Execução Trabalhista

A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, coordenada pelo ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, trabalha para realizar ações que garantam o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, como a cobrança forçada feita a devedores, assegurando o pagamento de direitos.

A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido. Um dos grandes desafios é identificar, penhorar e alienar bens dos devedores que tentam burlar a Justiça. Há processos nos quais não se obtém êxito por verdadeira falta de recursos do devedor. Outros, por conta de fraude, com uso de “laranjas” e “testas de ferro” para ocultar bens da Justiça e postergar os pagamentos devidos.

O convênio firmado com o Ministério da Justiça é mais uma ferramenta utilizada para acessar bancos de dados e ferramentas eletrônicas variadas, que têm como objetivo localizar e restringir bens de devedores e obter as informações necessárias a uma execução efetiva.

Em setembro, a Justiça do Trabalho realizou a Semana Nacional da Execução Trabalhista, um mutirão para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução. O resultado somou quase R$ 800 milhões para pagamento de dívidas trabalhistas, representando o fim do processo, com a efetiva liquidação de direitos para mais de 93 mil pessoas.

Fonte: TST – 27/10/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Inscrição de dívida trabalhista em cartório de protesto, no Serasa e no SPC

Em recente decisão, os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, deram provimento a Recurso interposto pela Reclamante/Exequente, que pretendia a inclusão no Serasa, SPC e o protesto da empresa reclamada e também dos sócios da mesma, os quais foram incluídos no pólo passivo durante a execução. No presente caso, nenhuma das diligências e tentativas anteriores para quitação da dívida obtiveram resultado positivo.

A negativação e protesto da empresa reclamada é uma prática que visa a redução da inadimplência nas execuções trabalhistas que acaba proporcionando em muitos processos o pagamento imediato da dívida.

Tal medida deve ser usada somente após esgotadas todas as tentativas de execução, tais como a penhora de bens e contas correntes (BACENJUD), e já vem sendo adotada também por outros diversos Tribunais Regionais, entre eles o TRT da 2ª Região do Estado de São Paulo, além dos Tribunais Regionais de Campinas, Piauí, Mato Grosso, Ceará e Paraíba.

Veja o julgado trabalhista do TRT da 9ª Região, publicado em 23/10/2014.

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