Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – Fiscalização

A Instrução Normativa SIT 115/2014 alterou a Instrução Normativa 99/2012, que dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001.

Saiba algumas das alterações:

  • O FGTS regularmente depositado na conta vinculada do trabalhador em decorrência de reclamatória trabalhista deve ser considerado para fins de abatimento no débito.
  • O FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador em decorrência de reclamatória trabalhista, quando recolhido por meio de guias que especifiquem o valor respectivo a cada competência, deve ser assim abatido.

Para conhecer as demais alterações leia a Instrução Normativa SIT 115/2014, disponível no link  http://www.normaslegais.com.br.

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