O atestado médico de afastamento é o documento simplificado emitido por médico para determinados fins sobre atendimento prestado a um(a) paciente, no qual deve constar, além dos itens obrigatórios, a quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) paciente.
Os itens obrigatórios a constarem são:
I – identificação do médico: nome e CRM/UF;
II – Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
III – identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
IV – data de emissão;
V – assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
VI – assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;
VII – dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail); e
VIII – endereço profissional ou residencial do médico.
É obrigatória a identificação dos interessados na obtenção de documento médico, tanto do examinado como de seu representante legal.
Somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, é conferida a prerrogativa de fornecimento de atestado para fins de afastamento do trabalho.
Base: Resolução CFM 2.381/2024.

