Notícias Trabalhistas 23.07.2014

CLT

Lei 13.015/2014 – Altera os arts. 894, 896, 897-A e 899 da CLT, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria MTE 1.079/2014 – Prorroga os prazos para adequação à Norma Regulamentadora n.º 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

Portaria MTE 1.080/2014 – Altera a Norma Regulamentadora n.º 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

GUIA TRABALHISTA

Faltas Justificadas- Faltas que Isentam o Desconto do Empregado

Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais

Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

GESTÃO DE RH

Depósito Recursal – Novos Valores a Partir de Agosto/2014

Adicional de Periculosidade para os Motoboys e as Consequências para as Empresas

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregada é condenada por má fé ao apresentar lesões de acidente de trânsito como sendo do trabalho

Afastado garantia de emprego em caso de gravidez ocorrida na projeção do aviso prévio

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Menor Criado por Família tem Direito à Pensão Por Morte Mesmo sem Adoção Regularizada

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Vale-Transporte em Dinheiro – É Ou Não Permitido?

O Vale-Transporte (VT) é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Trata-se de uma obrigação do empregador, salvo se este proporcionar, por meios próprios ou contratados, o transporte do empregado.

Muitos questionamentos giram em torno da obrigação em fornecer o benefício em razão da distância em que o empregado mora da empresa, mas como a legislação não se manifesta sobre esta questão, uma vez comprovado a necessidade e tendo o empregado feito a opção em receber o VT, deve ser concedido.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Faltas por Acompanhamento Médico de Familiar

 A legislação trabalhista não disciplina quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico familiar (cônjuge, ascendentes, descendentes e etc.), tampouco se manifesta quanto à obrigatoriedade das empresas em recepcioná-lo.

Embora a legislação não se manifeste a respeito, se houver, em acordo ou convenção coletiva, em contrato individual de trabalho ou procedimento interno da empresa, cláusula que determine o abono de tais faltas, o empregador ficará obrigado a cumprir tal determinação. Portanto, não havendo qualquer dispositivo previsto, a falta por acompanhamento médico de familiar poderá ser descontado do empregado.

É importante ressaltar que o procedimento interno, ainda que tácito, deverá ser respeitado e não poderá sofrer alteração unilateral, ou seja, se a empresa sempre adotou o procedimento de abonar as faltas por acompanhamento médico, por liberalidade, ainda que este procedimento não tenha sido por escrito, esta condição não poderá ser alterada, sob pena de ferir o disposto no art. 468 da CLT, o qual veda qualquer alteração nas condições de trabalho que acarretem prejuízos ao empregado.

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Faltas Não Justificadas – Reflexos na Remuneração

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição.

É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.

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Notícias Trabalhistas 24.07.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Ato Declaratório Executivo Sefis 5/2013 – Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Lei 12.844/2013 – Altera o regime de desoneração da folha de pagamento e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA

Faltas Justificadas- Faltas que Isentam o Desconto do Empregado

Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais

Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

 

GESTÃO DE RH

Depósito Recursal – Novos Valores a Partir de Agosto/2013

FGTS – Obrigação do Depósito Mesmo sem Trabalho Prestado

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregada é condenada por litigância de má-fé ao simular acidente de trabalho

Empresa deve pagar mais de R$ 20 milhões de indenização por discriminar empregada com deficiência

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS

Os Reflexos da Exposição Pessoal nas Redes Sociais na Instrução dos Processos Trabalhistas

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Gestão de RH

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Terceirização com Segurança