Mantida Justa Causa de Cipeira que Agiu com Mau Comportamento e Desídia

O colegiado seguiu no mesmo entendimento do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que manteve a justa causa, mesmo sendo a reclamante uma trabalhadora que, nos termos do artigo 482, alíneas “b” e “e”, da CLT, gozaria de estabilidade por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

A Câmara também negou provimento ao pedido de indenização por danos morais, por entender que, comprovada a desídia e o mau procedimento da trabalhadora, não houve abuso de direito (ilícito) na dispensa por parte da reclamada.

O relator do acórdão, entendeu que o comportamento da trabalhadora foi “desidioso”, caracterizado pela “prática habitual de atos que infringem o bom andamento das tarefas a serem executadas”.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Atrasos e Faltas Injustificadas Levam a Justa Causa

Uma operadora de caixa foi dispensada por justa causa em virtude de inúmeros atrasos injustificados e faltas ao serviço.

A sentença de 1º grau, foi confirmada pela 1ª Turma do TRT/RJ, que concluiu pela ocorrência de desídia, um dos fatores elencados na Consolidação das Leis do Trabalho que autorizam o término da relação de emprego por iniciativa do patrão.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Notícias Trabalhistas 25.07.2012

TST
Ato TST 491/2012 – Divulga os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal obrigatórios a partir de 1º de agosto de 2012.

 

EPI
Portaria SIT 327/2012 – Altera a Portaria SIT 121/2009, que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPIs enquadrados no Anexo I da NR-6.

 

GUIA TRABALHISTA
Faltas Justificadas- Faltas que Isentam o Desconto do Empregado
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais
Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

 

GESTÃO DE RH
FGTS – Obrigação do Depósito Mesmo Sem Trabalho Prestado

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado absolvido criminalmente é condenado na Justiça do Trabalho
Trabalhador que tem autonomia para assumir compromissos não deve ter vínculo
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Trabalhistas
Manual do PPP
Manual do Empregador Doméstico

Atestado de Acompanhamento Médico – Há Obrigação em Aceitar?

O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico.

A legislação determina alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa.

Entretanto, a legislação trabalhista não disciplina quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho até o médico), tampouco se manifesta quanto a obrigatoriedade das empresas em recepcioná-lo.

Embora não tenhamos a manifestação da Legislação a respeito, é preciso se atentar para os Acordos e Convenções Coletivas que tendem a garantir situações mais benéficas, como complemento às dispostas em lei ou até pelos próprios procedimentos internos das empresas que podem estabelecer tal garantia.

Clique aqui e veja a íntegra do artigo.

Notícias Trabalhistas 27.07.2011

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Retificação da Portaria MF/MPS 407/2011 – Retifica: Parágrafo único do art. 7º, onde se lê: “relativas às  competências janeiro e junho de 2011” e inciso IV do art. 8º.

Decreto 7.533/2011 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2011.
Instrução Normativa SRF 1.175/2011 – Altera a IN SRF 421/2004 – Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a IN RFB 971/2009 – normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social, administradas pela RFB.

 

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria MTE 1.457/2011 – Dispõe sobre a extração de cópia de processos administrativos fiscais relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite no Ministério do Trabalho e Emprego.