Notícias Trabalhistas 17.11.2010

INSS – REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Resolução INSS 118/2010 – Dispõe sobre o encaminhamento à Reabilitação Profissional e Acordos de Cooperação Técnica e dá outras providências.

 

TRABALHADOR ESTRANGEIRO
Resolução Normativa CNI 90/2010 – Altera a Resolução Normativa nº 81/2008, que disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a tripulante de embarcação de pesca estrangeira arrendada por empresa brasileira.
Resolução Normativa CNI 89/2010 – Altera a Resolução Normativa nº 80/2008, que disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil.

 

 

 

 

 

Divulgados os valores do FAP/2011

O FAP – Fator Acidentário de Prevenção (para o ano de 2011) encontra-se disponível  no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet,  juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.

O fator acidentário foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2008 e 2009, alterando as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente do ano que vem.

Além do FAP, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doenças acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte.

A senha é a mesma já utilizada atualmente e estão disponíveis para a consulta os seguintes dados do FAP:

Contestação

O FAP atribuído às empresas pelo MPS poderá ser contestado administrativamente, de 1º a 30 de novembro, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional (DPSO) – disponibilizado somente nesse período, nos sites do MPS e da Receita Federal do Brasil (RFB).

Compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões do DPSO. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau de forma também eletrônica, por meio de formulário disponível nos sites do MPS e da RFB.

O resultado do julgamento será publicado no DOU, sendo o acesso a dados mais detalhados restrito à empresa nas páginas eletrônicas da Previdência e da Receita.

Bonificação

As empresas que estiverem impedidas de receber bonificação – FAP menor que 1 – por apresentarem casos de morte ou invalidez permanente, conforme indicado especificamente em sua página de consulta, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em saúde e segurança, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

A comprovação somente poderá ser feita mediante formulário eletrônico. Para esses casos, o período é de 1º a 30 de outubro.

O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Base de cálculo

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

A nova metodologia – aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) no ano passado e em vigor desde janeiro deste ano – porém, não traz qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Fonte: MPS/RFB – 01/10/2010  –  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Divulgação dos índices para cálculo do FAP será a partir de 30/09/2010

A relação com a média dos índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada em 2008 e 2009, de 1.301 subclasses ou atividades econômicas, já pode ser consultada pelas empresas no Diário Oficial da União. 

A Portaria Interministerial nº 451/2010, dos ministros da Previdência Social e da Fazenda traz os novos índices de acidentalidade dos setores econômicos para cálculo, pelas empresas, do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Os números servirão de consulta individual pelas empresas para comparar o respectivo desempenho em relação ao FAP com a média de seu setor, e serão utilizados para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente, que será cobrado a partir de janeiro de 2011

A previsão é a de que o Ministério da Previdência Social disponibilize em seu portal, no dia 30 de setembro, o valor do fator acidentário das empresas, com as respectivas ordens de frequência, gravidade e custo, calculados com base nas regras da Resolução 1.316/2010

As informações também poderão ser acessadas na página da Receita Federal do Brasil (RFB).

Contestação

O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) poderá ser contestado administrativamente, de 1º a 30 de novembro, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional (DPSO).

Serão analisadas apenas as contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.

O MPS e a RFB disponibilizarão, nesse período, o formulário eletrônico de contestação em seus respectivos sites.

A portaria, embasada no Decreto nº 7.126/2010, determina que compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões proferidas pelo DPSO.

A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau de forma também eletrônica, por meio de formulário disponível nos sites do MPS e da RFB.

O resultado do julgamento será publicado no DOU, sendo o acesso a dados mais detalhados restrito à empresa nas páginas eletrônicas da Previdência e da Receita Federal.

Além do FAP, cada empresa poderá consultar, a partir do dia 30 de setembro, a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doenças acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte.

Os dados por empresa também estarão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil.

O fator acidentário é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Base de cálculo

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

A nova metodologia, porém, não traz qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Bonificação

As alíquotas do Seguro Acidente de 684.650 empresas, que não apresentaram nenhum tipo de acidente e concessão de benefício acidentário em 2007 e 2008 (período base), estão sendo reduzidas pela metade desde o dia primeiro deste mês.

A medida foi uma das principais alterações na metodologia do FAP, aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em maio de 2010. A Resolução 1.316/2010, com as novas regras, foi publicada em junho.

Fonte: MPS – 24/09/2010  –  Adaptado pelo Guia Trabalhista 

Notícias Trabalhistas 29.09.2010

FAP
Portaria MF/MPS 451/2010 – Dispõe sobre os índices de freqüência, gravidade e custo considerados para o cálculo do FAP 2010 (vigência 2011) e o julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas.

 

TST – ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
TST – Novas Orientações Jurisprudenciais – O TST aprovou alterações na OJ 224 e incluiu as OJ´s 402 a 405 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

 

SEGURADO ESPECIAL – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Portaria Conjunta SRF/INSS 1/2010 – Dispõe sobre compensação, restituição e convalidação de contribuições sobre valores pagos pela entidade sindical ao dirigente qualificado como segurado especial da Previdência Social.

 

TRABALHADOR ESTRANGEIRO
Resolução Normativa CNI 87/2010 – Disciplina a concessão de visto a estrangeiro, vinculado a empresa estrangeira, para treinamento profissional junto à filial, subsidiária ou matriz brasileira de mesmo grupo econômico.
Resolução Normativa CNI 88/2010 – Disciplina a concessão de visto a estrangeiro que venha ao Brasil para estágio.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Férias (Remuneração) – Salário Fixo – Comissionistas – Adicionais
Encargos Mensais – Apuração da Base de Cálculo Apresentada no Resumo Folha Pagamento
Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2010
EPI – Equipamento de Proteção Individual – Não Basta Fornecer é Preciso Fiscalizar

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa é condenada por exigir teste de gravidez na admissão
“Cola” em prova de curso de formação é motivo para demissão por justa causa
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS
Cargos e Salários – Método Prático
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
Manual da CIPA

 

CURSOS RH
Gestão de Pessoas – RH Estratégico e os demais modelos de Gestão – 25 e 26/10 – São Paulo/SP
Consultoria Interna de Recursos Humanos – 27/10 – São Paulo/SP

Notícias Trabalhistas 01.09.2010

SEGURO-DESEMPREGO
Resolução CODEFAT 651/2010 – Altera a Resolução 467/2005, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.

 

ASSISTENTE SOCIAL
Lei 12.317/2010 – Acrescenta dispositivo à Lei 8.662/93 para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social.

 

BIÓLOGO
Resolução CFbio 227/2010 – Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo nas áreas afins para efeito de fiscalização do exercício profissional.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Fator Acidentário de Prevenção – Parâmetros a Serem Considerados para o Cálculo do FAP
Licença Remunerada – Cômputo no Tempo de Serviço
Proteção Contra Incêndios – Exercícios de Alerta e Saídas de Emergências

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2010

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Acidente ocorrido fora da rota trabalho-residência não é acidente de trabalho
Documentos em nome do pai comprovam tempo de serviço rural para aposentadoria
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
A Mudança Retroativa da Tabela do INSS e Salário Família – O Descaso com as Empresas!
Auditor Fiscal do Trabalho – Fiscalização do FGTS e Contribuições Sociais
É Obrigatória a Homologação da Rescisão do Empregado Doméstico com Mais de Um Ano?
Ponto Eletrônico – Utilização Obrigatória foi Prorrogada para Março/2011
Os Partidos Políticos e os Candidatos Devem Respeitar os Direitos Trabalhistas

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Auditoria Trabalhista
Direito Previdenciário
Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas