Habilitada validação de FAP para eventos S-1005

No eSocial, a recepção do evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) está condicionada à validação do Fator Acidentário de Prevenção na Tabela FAP, e essa validação ocorre de forma distinta, de acordo com a versão do leiaute do eSocial utilizado no evento transmitido.

Na versão S-1.0, o FAP não deve ser informado no evento S-1005 (o evento será rejeitado e o sistema retornará mensagem de erro). O FAP só deve ser informado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão.

Já na versão 2.5, o FAP deve ser sempre informado no evento S-1005 e o valor será validado na tabela FAP. Em caso de divergência, o evento não será recepcionado.

Os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb. Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao).

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021)

Índice do FAP Estará Disponível Para Consulta em 30 de Setembro

Através da Portaria SEPRT 21.232/2020 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estabeleceu que, no dia 30 de setembro de 2020, será disponibilizado pelo Ministério da Economia – ME o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021.

A referida portaria também irá disponibilizar os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3, calculados em 2020.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

Os dados poderão ser acessados nos seguintes canais:

Contestação do FAP

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Economia, poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, relacionados abaixo:

  • Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT;
  • Benefícios;
  • Massa Salarial;
  • Número Médio de Vínculos;
  • Taxa Média de Rotatividade.

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020, cuja decisão será proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), decisão esta que poderá ser alvo de recurso no prazo de 30 dias.

O recurso deverá ser encaminhado através de formulário eletrônico, que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB, e será examinado em caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

O resultado do julgamento proferido pelo CRPS será publicado no DOU, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).

Ação Judicial – Renúncia ao Processo Administrativo

A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo de que trata a Portaria SEPRT 21.232/2020, importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação interposta.

Fonte: Portaria SEPRT 21.232/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática

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Boletim Guia Trabalhista 26.11.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela
Férias – Fracionamento das Férias e Abono Pecuniário
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
ARTIGOS E TEMAS
Como Proceder Quando o Empregado Cumpre Aviso Prévio Durante as Férias Coletivas
Empresas Estarão Livres da Contribuição Social de 10% Sobre o FGTS a Partir de 2020
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2019
ENFOQUES
Acidente de Trajeto Não se Equipara Mais ao Acidente de Trabalho
1ª Parcela do 13º Salário Deve ser Paga Até Sexta-Feira (29/11/19)
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 19.11.2019.
ALERTAS
Contestação do FAP Termina em 13/Dezembro
Exigências da Reforma Trabalhista Afetam o Início das Férias Coletivas
SALÁRIO FAMÍLIA
Salário Família: Novembro Encerra o Prazo para Entrega de Documentos
ESocial Doméstico Atualizado com o Novo Valor do Salário Família
Salário Família Tem Cota Única a Partir de Novembro/2019 – Cuidar com Rescisão de Contrato!
JULGADOS TRABALHISTAS
Atraso de FGTS não é Motivo Para Rescisão Indireta de Contrato de Trabalho
Gerência Compartilhada não Impede Gerente de Banco de Receber Horas Extras
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

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Boletim Guia Trabalhista 03.09.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Contrato de Experiência – Procedimentos no Caso de Afastamento Durante o Período
Contrato de Trabalho – Tempo Parcial – Adoção do Regime de 30 ou 26 Horas Semanais
Fator Acidentário de Prevenção – Aumento ou Diminuição da Alíquota Pelo Desempenho da Empresa
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro/2019
ARTIGOS E TEMAS
TST Decide Sobre Homologação de Rescisão Prevista em Acordo Coletivo
O Empregador Deve Descontar o Vale-Transporte dos Dias de Afastamentos/Faltas do Empregado?
Trabalhadores em Empregos Simultâneos Podem Gerar Riscos Para o Empregador
DICAS PRÁTICAS
Aumento Salarial – Seja Proativo que o Reconhecimento irá te Encontrar
A Constituição de Advogado Trabalhista Pode ser Feita Verbalmente em Audiência
MEI
Requisitos Necessários Para Admissão de um Empregado Pelo Microempreendedor Individual
Primeiro Motorista de Aplicativo ao se Cadastrar no MEI é Exemplo de Formalização
ALERTAS
Fiscalização do FGTS Passará a Ser Digital a Partir de 2020
Crimes Contra a Previdência Social Para Obtenção de Benefício Previdenciário
PREVIDENCIÁRIO
INSS Disciplina Procedimentos Para Comprovação de Vida dos Beneficiários
JULGADOS TRABALHISTAS
TST Mantém Suspensão de Dirigente Sindical Para Apuração de Falta Grave
Trabalhador que Monitora Câmeras de Segurança não tem Direito ao Adicional de Periculosidade

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PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Manual do PPP
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

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ESocial- Importância na Utilização do Ambiente de Produção Restrita Para Validação dos Dados

É importante que a empresa faça a implementação do eSocial primeiramente no ambiente de Produção Restrita, o qual ficará disponível para os testes necessários a fim de validar os seguintes dados:

  • Cadastro dos empregados;
  • Cadastro da empresa;
  • Informações relativas ao CNAE preponderante;
  • Fator Acidentário de Prevenção – FAP;
  • Alíquota GILRAT,
  • Dentre outras informações cadastrais básicas que deverão estar de acordo com as exigências do eSocial antes do envio para o ambiente de produção.

A Produção Restrita terá a mesma versão do eSocial que será disponibilizada em ambiente de produção, o que traz toda a garantia na validade dos dados informados. Com isso, as empresas farão uso do ambiente de produção, somente após as suas aplicações estarem amadurecidas e estabilizadas diante dos testes realizados na Produção Restrita.

Considerando que a Produção Restrita é um ambiente para realização de testes funcionais para os empregadores testarem suas aplicações e que os dados recebidos não possuem validade jurídica, não existe a necessidade de armazenamento da mesma forma que é previsto para o ambiente de produção.

Todos os eventos gerados para o ambiente de Produção Restrita deverão ter a informação de identificação do ambiente, conforme abaixo:

A tag “tpAmb” deve ser preenchida com o valor 2 – Produção Restrita.

Depois de realizados todos os testes, as empresas poderão remover todos os eventos enviados ao ambiente de Produção Restrita, inclusive o evento S-1000. Esta funcionalidade viabiliza flexibilidade para os testes neste ambiente.

Clique aqui e veja a tabela comparativa entre o ambiente de Produção Restrita e o ambiente de Produção e a limitação do número de empregados que podem ser testados dentro do ambiente de Produção Restrita.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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