Vigência de Portaria que Obrigava Negociação Sindical em Trabalho aos Domingos e Feriados é Prorrogada para Julho/2025

Por meio da Portaria MTE 2.088/2024 foi novamente prorrogado o início da vigência da Portaria MTE 3.665/2023, que estabelecia que diversos setores do comércio não teriam mais autorização para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a depender de acordo previsto em convenção coletiva de trabalho.

A norma, que iria ter sua vigência iniciada em 01 de janeiro de 2025, foi prorrogada para vigorar a partir de 1º de julho de 2025.

Deixarão de ter autorização permanente de trabalho aos domingos e feriados os seguintes setores: varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e  comércio varejista em geral.

Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.

Trabalho aos Domingos e Feriados: Portaria Muda Regra para Atividades Comerciais

Por meio da Portaria MTE 3.665/2023 foi alterado a Portaria MTP 671/2021, na parte do Anexo IV – que trata do trabalho em domingos e feriados nas atividades do comércio, como supermercados, farmácias e feiras livres.

Pela alteração, a partir de 14/11/2023 (data de vigência da Portaria), determinadas atividades deverão ter execução vinculada à negociação em convenção coletiva de trabalho (CCT).

Como a Portaria foi publicada às vésperas de um feriado (15/11/2023, feriado nacional – proclamação da República), certamente não houve tempo suficiente para as empresas comerciais se adequarem à nova norma, sendo necessário os devidos trâmites junto aos sindicatos patronais e laborais para estabelecer as regras de trabalho a partir daquela data.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

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