Circular Caixa Aprova e Divulga Cronograma do eSocial Sobre Eventos Aplicáveis ao FGTS

A CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, publicou a Circular CAIXA 819/2018, na qual declara aprovado e divulga as alterações já consolidadas pelo cronograma de implantação trazidas pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial CDES 4/2018.

As novas fases no cronograma e prazos para transmissão dos eventos referentes ao FGTS, definidos nos itens 1.1 a 1.5.2 da citada circular, deverá seguir, em resumo, o cronograma conforme abaixo.

A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em 5 fases específicas (faseamento), conforme tabela abaixo:

esocial-cronograma-geral-fgts

De forma alternativa, caso não queiram seguir o cronograma acima, o MEI (com empregado), o Microempreendedor (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), pertencentes ao Grupo 2, bem como o Segurado Especial e o Pequeno Produtor Rural (pessoa física com até 7 empregados), pertencentes ao Grupo 4, PODERÃO OPTAR por enviar os eventos das fases 1 e 2 (de forma cumulativa) até o final da fase 3, sendo até nov/2018 para os do Grupo 2 e até Mai/2019 para os do Grupo 4, conforme tabela abaixo:

esocial-cronograma-opcional-fgts

Clique aqui para obter o cronograma completo de implantação do eSocial, bem como para saber quais empresas fazem parte de cada grupo e quais os eventos que compõem cada fase de envio.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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ESocial – Publicada a Nota Técnica nº 08/2018 Que Trata dos Ajustes da Versão 2.4.02 dos Leiautes

Foi publicada a Nota Técnica 08/2018, a qual traz ajustes na tabela de leiaute versão 2.4.02, conforme faseamento previsto na Resolução CDES 03/2017 e Resolução CDES 04/2018 do Comitê Diretivo do eSocial.

De acordo com a referida nota técnica, a data prevista para implantação dos ajustes é o dia 31/07/2018, tanto para o ambiente de Produção Restrita quanto para o ambiente de Produção do esocial.

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Entenda o Cronograma do eSocial e os Eventos que Compõem Cada Fase

Resolução CDES 2/2016, (alterada pela Resolução CDES 3/2017 em 30.11.2017 e pela Resolução CDES 4/2018 em 11.07.2018) é  que estabelecem a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Além da dificuldade em entender a própria sistemática de envio de informações, o empregador ainda precisa entender as mudanças que ocorrem durante o “jogo”, já que novas normas, novos prazos e novos meios de entrega acontecem ao longo de todo o processo de cumprimento da obrigação acessória.

Veja aqui as formas diferentes de transmissão das informações.

Com a última resolução publicada em julho/2018, a implementação que estava dividida em 3 grupos, agora será feita com base na divisão das empresas em 4 grandes grupos.

Além disso, para cada grupo a norma estabelece 5 fases específicas (faseamento), e cada fase exige a entrega de um conjunto específico de eventos.

Clique aqui e entenda o cronograma do eSocial a partir de julho/2018 e os eventos que compõem cada fase.

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