A nova expectativa de vida, divulgada no início de dezembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), altera o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.
A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de 1º de dezembro/10, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.
Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de dezembro, terá que contribuir por mais 41 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento até o último dia de novembro/10. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 48 dias para manter o valor.
As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida cresce a cada ano. Dessa forma, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,3 anos em 2009, contra 21,2 anos em 2008 e 21,1 anos em 2007. Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 72,9 anos de idade para 73,2, de 2008 para 2009.
O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.
O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de dezembro/10. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.
A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.
Desde 1999, o IBGE divulga, anualmente, a tábua completa de mortalidade da população brasileira, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Presidencial n° 3266 de 29/11/1999.
Os dados da Tábua de Vida são utilizados pelo Ministério da Previdência Social no cálculo do fator previdenciário das aposentadorias das pessoas regidas pelo Regime Geral da Previdência Social.
Veja a tabela divulgada no início de dezembro constando a idade e a expectativa de sobrevida do brasileiro, válida como base para o Fator Previdenciário do período de dezembro/10 a novembro/11:
| TABELA DE EXPECTATIVA DE SOBREVIDA – Ambos os Sexos – 2009* |
| Idade |
Expectativa de
Sobrevida |
Idade |
Expectativa de
Sobrevida |
Idade |
Expectativa de
Sobrevida |
Idade |
Expectativa de
Sobrevida |
Idade |
Expectativa de
Sobrevida |
Idade |
Expectativa de
Sobrevida |
| 0 |
73,2 |
14 |
61,4 |
28 |
48,4 |
42 |
35,8 |
56 |
24,3 |
70 |
14,6 |
| 1 |
73,9 |
15 |
60,4 |
29 |
47,5 |
43 |
34,9 |
57 |
23,5 |
71 |
14,0 |
| 2 |
73,0 |
16 |
59,4 |
30 |
46,6 |
44 |
34,1 |
58 |
22,7 |
72 |
13,4 |
| 3 |
72,1 |
17 |
58,5 |
31 |
45,6 |
45 |
33,2 |
59 |
22,0 |
73 |
12,9 |
| 4 |
71,1 |
18 |
57,6 |
32 |
44,7 |
46 |
32,4 |
60 |
21,3 |
74 |
12,3 |
| 5 |
70,2 |
19 |
56,6 |
33 |
43,8 |
47 |
31,5 |
61 |
20,5 |
75 |
11,8 |
| 6 |
69,2 |
20 |
55,7 |
34 |
42,9 |
48 |
30,7 |
62 |
19,8 |
76 |
11,3 |
| 7 |
68,2 |
21 |
54,8 |
35 |
42,0 |
49 |
29,9 |
63 |
19,1 |
77 |
10,9 |
| 8 |
67,3 |
22 |
53,9 |
36 |
41,1 |
50 |
29,0 |
64 |
18,5 |
78 |
10,4 |
| 9 |
66,3 |
23 |
52,9 |
37 |
40,2 |
51 |
28,2 |
65 |
17,8 |
79 |
10,0 |
| 10 |
65,3 |
24 |
52,0 |
38 |
39,3 |
52 |
27,4 |
66 |
17,1 |
80+ |
9,6 |
| 11 |
64,3 |
25 |
51,1 |
39 |
38,4 |
53 |
26,6 |
67 |
16,5 |
|
|
| 12 |
63,3 |
26 |
50,2 |
40 |
37,6 |
54 |
25,8 |
68 |
15,8 |
|
|
| 13 |
62,3 |
27 |
49,3 |
41 |
36,7 |
55 |
25,0 |
69 |
15,2 |
|
|
| * Fonte: IBGE – Diretoria de Pesquisas (DPE), Coordenação de População e Indicadores Sociais (COPIS). |
Obtenha a planilha em Excel e as fórmulas já preparadas com base na nova Tábua do IBGE, bem como os respectivos valores do Fator Previdenciário para 2011 na obra Direito Previdenciário.