Empresas que se Destacaram na Prevenção de Acidentes Pagarão Metade do SAT em 2012

Cerca de 800 mil empresas brasileiras pagarão a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) em 2012. A medida faz parte da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e beneficia empresas que não registraram nenhum tipo de acidente de trabalho ou concessão de benefício acidentário em 2009 e 2010.

Apenas 88.353 empresas tiveram aumento (malus) na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2012, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

O FAP varia anualmente. Clique aqui para ler a íntegra da notícia.

FAP – Resultado da Contestação já Está Disponível Para Consulta

Empresas de diversos segmentos já podem consultar na seção 3, página 241 do Diário Oficial da União (DOU) do dia 16/12 o extrato do julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2010, com vigência em 2011. O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa.

Clique aqui e veja o prazo para recorrer do julgamento do FAP 2010.

Conheça a obra:

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Notícias Trabalhistas 07.12.2011

NORMAS TRABALHISTAS
IN DNRC 118/2011 – Dispõe sobre o processo de transformação de registro de empresário individual em sociedade empresária, contratual, ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa.
IN DNRC 117/2011 – Aprova o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
IN DNRC 116/2011 – Dispõe sobre a formação do nome empresarial e sua proteção.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CNAS 33/2011 – Define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos.
Resolução CFC 1.363/2011 – Institui a Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica – e dá outras providências.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Ato Declaratório Executivo Codac 86/2011 – Dispõe sobre a instituição de códigos de contribuição previdenciária sobre receita bruta de empresas TI e TIC.

 

REGISTRO SINDICAL
Portaria MTE 2451/2011 – Altera a norma sobre o pedido de registro de entidades sindicais em relação à alteração estatutária.

 

GUIA TRABALHISTA
Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS
Apuração dos Encargos Mensal sobre a Folha de Pagamento – Restituição ou Compensação
OIT – Organização Internacional do Trabalho

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Dezembro/2011

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Pedido de rescisão indireta acaba em litigância de má-fé
Empresa não se isenta de responsabilidade por acidente fatal fora do expediente
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Previdência Divulga Nova Tabela do Fator Previdenciário
TNU Pacifica Entendimento Sobre Carência Exigida às Aposentadorias

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Férias Coletivas – Atenção aos Detalhes!
Encargos sobre 13° Salário Normal e Complementar – INSS / FGTS / IRRF
Conectividade Social ICP – O Acesso a Partir de 1º/01/2012 Exige o Certificado Digital
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Horas In Itinere Pode ser Configurada Também Pela Espera e Não Somente Pelo Trajeto

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Agradeça aos Que Te Criticam!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Horas Extras – Cálculos e Reflexos
Manual Prático de Rotinas Trabalhistas
Recrutamento e Seleção de Pessoal

Tábua de vida do IBGE muda Fator Previdenciário a partir de dezembro/2010

A nova expectativa de vida, divulgada no início de dezembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), altera o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.

A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de 1º de dezembro/10, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.

Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de dezembro, terá que contribuir por mais 41 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento até o último dia de novembro/10. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 48 dias para manter o valor.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida cresce a cada ano. Dessa forma, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,3 anos em 2009, contra 21,2 anos em 2008 e 21,1 anos em 2007. Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 72,9 anos de idade para 73,2, de 2008 para 2009.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.

O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de dezembro/10. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.

A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

Desde 1999, o IBGE divulga, anualmente, a tábua completa de mortalidade da população brasileira, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Presidencial n° 3266 de 29/11/1999.

Os dados da Tábua de Vida são utilizados pelo Ministério da Previdência Social no cálculo do fator previdenciário das aposentadorias das pessoas regidas pelo Regime Geral da Previdência Social.

Veja a tabela divulgada no início de dezembro constando a idade e a expectativa de sobrevida do brasileiro, válida como base para o Fator Previdenciário do período de dezembro/10 a novembro/11:

TABELA DE EXPECTATIVA DE SOBREVIDA – Ambos os Sexos – 2009*
Idade Expectativa de
Sobrevida
Idade Expectativa de
Sobrevida
Idade Expectativa de
Sobrevida
Idade Expectativa de
Sobrevida
Idade Expectativa de
Sobrevida
Idade Expectativa de
Sobrevida
0 73,2 14 61,4 28 48,4 42 35,8 56 24,3 70 14,6
1 73,9 15 60,4 29 47,5 43 34,9 57 23,5 71 14,0
2 73,0 16 59,4 30 46,6 44 34,1 58 22,7 72 13,4
3 72,1 17 58,5 31 45,6 45 33,2 59 22,0 73 12,9
4 71,1 18 57,6 32 44,7 46 32,4 60 21,3 74 12,3
5 70,2 19 56,6 33 43,8 47 31,5 61 20,5 75 11,8
6 69,2 20 55,7 34 42,9 48 30,7 62 19,8 76 11,3
7 68,2 21 54,8 35 42,0 49 29,9 63 19,1 77 10,9
8 67,3 22 53,9 36 41,1 50 29,0 64 18,5 78 10,4
9 66,3 23 52,9 37 40,2 51 28,2 65 17,8 79 10,0
10 65,3 24 52,0 38 39,3 52 27,4 66 17,1 80+ 9,6
11 64,3 25 51,1 39 38,4 53 26,6 67 16,5    
12 63,3 26 50,2 40 37,6 54 25,8 68 15,8    
13 62,3 27 49,3 41 36,7 55 25,0 69 15,2    
* Fonte: IBGE – Diretoria de Pesquisas (DPE), Coordenação de População e Indicadores Sociais (COPIS).

Obtenha a planilha em Excel e as fórmulas já preparadas com base na nova Tábua do IBGE, bem como os respectivos valores do Fator Previdenciário para 2011 na obra Direito Previdenciário.