Descanso Semanal Remunerado – Horista

Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.

O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

  • somam-se as horas normais realizadas no mês;
  • divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
  • multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • multiplica-se pelo valor da hora normal.

Para obter a fórmula e exemplos de cálculo, acesse o tópico Descanso Semanal Remunerado – Horista no Guia Trabalhista On Line.


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Faltas Não Justificadas – Reflexos na Remuneração

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição.

É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.

Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Faltas Não Justificadas – Reflexo na Remuneração no Guia Trabalhista On Line.


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Empregadores têm Até Terça-Feira (07/06) Para Pagamento da Guia de Maio

Os empregadores domésticos têm até 07/06 (terça-feira) para realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a competência do mês de maio.

O documento – que reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – passa a ser emitido com multa a partir dessa data. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, devendo ser antecipado, caso essa data caia em final de semana ou feriado.

Aperfeiçoamento

A partir desta competência de maio de 2016, a folha de pagamento do eSocial foi aperfeiçoada para um novo formato que permite a inclusão de vencimentos e descontos. O objetivo é adequar o sistema às situações particulares de cada trabalhador.

Dessa forma, a partir de agora, os recibos de pagamentos e os demonstrativos de recolhimento emitidos pelo eSocial contemplarão as situações particulares de cada trabalhador, atendendo melhor às necessidades de empregadores e trabalhadores.

Além disso, ajustes e melhorias continuam a ser feitos no sistema para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser prestadas por todos os empregadores domésticos do país.

Fonte: eSocial – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Transferência Eletrônica Disponível (TED) não Terá Valor Mínimo

A Federação Brasileira Bancos – FEBRABAN informa que, a partir de hoje (15 de janeiro de 2016), não haverá mais limite mínimo para a emissão de Transferência Eletrônica Disponível (TED). Até o dia 14 de janeiro, o valor mínimo será de R$ 250,00.

O objetivo da mudança é facilitar a vida do consumidor na hora de fazer transferências de dinheiro entre bancos diferentes.

Criada em 2002, a TED foi instituída com o novo Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB), considerado um marco no sistema financeiro nacional, e trouxe mais agilidade e segurança às transações bancárias.

O valor limite para realização da TED sofreu reduções desde sua criação conforme abaixo:

  • 2002 – R$ 5 milhões;
  • 2003 – R$ 5.000,00;
  • 2010 – R$ 3.000,00;
  • 2012 – R$ 2.000,00;
  • 2013 – R$ 1.000,00;
  • 2014 – R$    750,00;
  • jan/2015 – R$     500,00;
  • jul/2015 – R$     250,00;
  • Jan/2016 – Não há limite mínimo.

Ao utilizar a TED, o valor da transferência de um banco para o outro é creditado na conta do favorecido no mesmo dia, se a transferência for realizada dentro do horário do atendimento bancário. Não existe limite máximo para a emissão de uma TED.

Desde a sua criação, a TED ofereceu vantagem em relação aos cheques e ao Documento de Crédito (DOC) que só ficam disponíveis após a compensação tradicional, que demora, no mínimo, um dia útil. Estas transferências transitam pela Compe – Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. Ao contrário da TED (que não tem valor limitado), o valor máximo de um DOC é de R$ 4.999,99.

Segundo Walter de Faria, diretor adjunto de Operações da FEBRABAN, “com a TED, o cliente não precisa sacar em espécie para fazer a transferência, basta acessar o internet banking ou outros canais eletrônicos de autoatendimento para efetuar a operação”.

As tarifas cobradas para a realização de TED variam de banco para banco, conforme a política comercial de cada um. Para saber os preços praticados, os consumidores podem consultar o Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros – STAR da FEBRABAN. O sistema foi criado em 2007 para levar transparência e comparabilidade sobre as tarifas de serviços bancários.

Veja as diferenças básicas entre TED e DOC na tabela abaixo:

ted-doc

Não é possível realizar um DOC ou TED no sábado, domingo, feriado, ou após o horário estabelecido nos dias úteis. Neste caso, você apenas conseguirá fazer um agendamento para o próximo dia útil.

Sobre a TED

A TED surgiu em 2002 com um limite inicial de R$ 5 milhões, no entanto já no ano seguinte de seu lançamento houve a primeira redução do limite, a qual acompanhou o movimento do mercado e a usabilidade da ferramenta.

Ao longo do tempo, a TED foi se tornando cada vez mais conhecida pelos clientes, que passaram a utilizar mais a internet e os canais eletrônicos para realizar transferências de recursos. “A TED é uma ferramenta inovadora que vem sendo aprimorada desde o seu lançamento para oferecer mais comodidade aos clientes”, avalia Walter de Faria.

Fonte: Febraban – 13/01/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Banco de Horas – Semana em que Feriado Recair em Sábado

Na maioria das empresas e principalmente nas áreas administrativas em geral, há o acordo de compensação dos sábados, ou seja, trabalha-se 8 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos de segunda a sexta para compensar o sábado.

Como o feriado pode coincidir com o sábado e havendo banco de horas, esta compensação não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado e não precisa ser compensado.

Caso ocorra a compensação, o empregado que trabalha além da jornada durante esta semana estará, na realidade, trabalhando um sábado que é feriado e, portanto, tais horas deverão ser acumuladas no banco de horas conforme estabelecido no acordo.

Se no acordo estabelecer que as horas de domingo e feriado sejam acumuladas em dobro, as 4 (quatro) horas trabalhadas durante a semana para compensar o sábado serão lançadas como 8 (oito) para fins de saldo de banco.

Nota: O mesmo acontece se o empregado não compensar o total de horas do sábado. Se o feriado recair durante a semana (quarta-feira) por exemplo, o empregado ficará devendo 48 (quarenta e oito) minutos no saldo de banco, já que não completou as 4 (quatro) horas do sábado nesta semana.

                                         

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