Recolhimento do FGTS para Cidades de Santa Catarina é Suspenso

Através da Portaria MTE 3.782/2023 foi autorizada a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – referentes às competências de novembro de 2023 a fevereiro de 2024, para os empregadores situados nos seguintes municípios do Estado de Santa Catarina, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

  • Agrolândia
  • Agronômica
  • Aurora
  • Botuverá
  • Braço do Trombudo
  • Brusque
  • Ituporanga
  • Laurentino
  • Lontras
  • Otacílio Costa
  • Pouso Redondo
  • Rio do Oeste
  • Rio do Sul
  • São João Batista
  • Taió
  • Trombudo Central
  • Vidal Ramos

Os depósitos referentes às competências suspensas serão realizados em até 6 (seis) parcelas a partir da competência de abril de 2024.

Os detalhes sobre os procedimentos operacionais para os empregadores ainda será definido pelo agente operador do FGTS no prazo de até 10 (dez) dias.

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Liberado Novo Ambiente de Testes do FGTS Digital

O Ministério do Trabalho e Emprego liberou, nesta segunda-feira (04/12), o ambiente de testes em produção limitada para os empregadores. Diversas funcionalidades foram disponibilizadas e houve a limpeza da base de dados utilizada anteriormente. O período de testes será encerrado no dia 13/01/2024, para permitir a preparação do sistema para entrada em produção efetiva e substituição da GFIP, a partir de 1º de março de 2024. 

O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema antes do dia 27/11/2023 continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes. 

Registro de Estorno/Bloqueios

O módulo de gestão de estornos foi liberado para testes. O empregador poderá registrar a solicitação de bloqueio imediato na conta vinculada do trabalhador e a solicitação de devolução (estorno) dos valores para a empresa.

O empregador conseguirá registrar uma solicitação de estorno apenas se existir um pagamento de FGTS para o trabalhador naquele mês e houver erro na declaração das bases de cálculo no eSocial ou na ferramenta de cálculo da multa rescisória. Dessa forma, primeiro o empregador terá que corrigir a informação da base de cálculo no eSocial ou no módulo de “Remunerações para Fins Rescisórios”. 

Para o ambiente de testes, o usuário poderá gerar guias e depois utilizar a ferramenta de “Simular pagamento” para alterar o status daquele débito para “Paga simulada, Individualizada”. Apenas com esse status de pagamento e a posterior redução da base de cálculo será possível realizar o registro do pedido do bloqueio/estorno.

Como o ambiente de testes do FGTS Digital está utilizando o ambiente de produção do eSocial, os empregadores não devem alterar dados aleatoriamente da base de dados apenas para testar essa funcionalidade. 

Posteriormente, será liberado um complemento a essa funcionalidade, onde o empregador poderá escolher o que irá fazer com esse valor que irá receber, podendo pagar outros débitos de FGTS com esse saldo ou, na sua ausência, solicitar o crédito em sua conta bancária. 

Novo Vencimento

A nova versão do ambiente de testes também trouxe a nova data de vencimento do FGTS mensal para até o dia 20 da competência seguinte. Dessa forma, se o empregador gerar uma guia de uma competência vencida, serão calculados encargos desde o dia 21 do mês seguinte até a data do novo vencimento da guia. Isso poderá trazer eventuais diferenças de encargos se comparado com uma guia gerada pelo sistema SEFIP/Caixa, que considera o dia 07 como data de vencimento. 

Funcionalidades Aprimoradas

No cálculo da multa do FGTS, quando o empregador optar por informar apenas o saldo rescisório, será exibido um quadro com os valores de FGTS sobre o mês da rescisão e do mês anterior, para que o usuário escolha se quer ou não adicionar ao cálculo final.

Ainda no módulo de “Remunerações para fins Rescisórios”, houve alteração na descrição dos status dos cálculos, para deixar mais claro para o usuário a situação do trabalhador. 

Algumas inconsistências que estavam aparecendo na versão anterior do ambiente de testes, como ausência de alguns trabalhadores ou duplicação de bases de cálculo do mês de setembro/23 foram corrigidas. 

Fonte: gov.br

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FGTS Digital – Recolhimento via Pix Será sem Custos para Empregadores

Todas as guias geradas através do FGTS Digital deverão ser recolhidas via Pix, com QR Code ou copia e cola. Esta modalidade de pagamento não gera custos para empregadores e não possui limite de guias pagas. Empregadores precisam verificar no seu banco se limite máximo de pagamento compreende o valor das guias geradas.

Dessa forma não será possível realizar o pagamento via PIX com dinheiro em espécie, conforme regras do Banco central que determinam que todo o pagamento nesta modalidade deve ter como origem valores depositados em conta bancária. Deste modo, o pagamento deverá ocorrer pelo usuário utilizando os sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro.

Ainda assim, o empregador poderá efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um “Pix Saque”, ou seja, é realizado um saque na lotérica utilizando essa opção e, com este saldo, é efetuada a liquidação da guia Pix do FGTS. Cabe destacar que a modalidade de “Pix Saque” pode ser efetuada em qualquer lotérica, mesmo que a conta bancária seja de outro banco (Bradesco, Itaú, BB, NuBank etc.).

Nota: excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até as 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para pagamento.

Fonte: Portal do eSocial

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Período de Teste do FGTS Digital foi Prorrogado para 2024

O Ministério do Trabalho e Emprego convoca todos os empregadores a participarem do Período de Testes do FGTS Digital (Produção Limitada), que foi prorrogado até 13/01/2024.

É possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas). O valor da indenização compensatória (multa de 40%) pode ser simulado por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”. Após a geração de guias, é importante que os pagamentos sejam simulados por meio da opção “Simular Pagamento”.

Além disso, foi disponibilizada a ferramenta de “Consultas do Empregador”, que fornece ao usuário uma visão gerencial dos pagamentos realizados e das pendências ou irregularidades existentes.

As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital. É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos. Com isso, o empregador conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.

O período de testes terminará no dia 13 de janeiro de 2024. Portanto, é primordial que os empregadores aproveitem essa oportunidade para conhecerem a nova sistemática e adaptarem suas rotinas de trabalho. Os testes de uso do sistema podem garantir aos empregadores uma transição tranquila e evitar dificuldades ou problemas quando houver a substituição do procedimento de geração de guias de recolhimento de FGTS em março de 2024.   

Importante registrar que quanto mais usuários testarem o sistema e suas funcionalidades, maior será a possibilidade de se identificarem oportunidades de melhorias no novo processo de recolhimento do FGTS, que terá início em março de 2024, conforme novo cronograma de implantação do FGTS Digital.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Implantação do FGTS Digital é Prorrogada para 2024

A data de implantação do FGTS Digital foi alterada para o dia 01/03/2024 de acordo com o edital nº 4 da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a alteração após receber quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema.

A decretação do estado de calamidade pública decretada em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial contribuíram para essa decisão.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho aproveitará esse prazo adicional para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema.

DataFaseAlcance
19.08.2023Implantação do ambiente de produção e operação limitada.Empresas do Grupo 01 (eSocial)
23.09.2023Implantação do ambiente de produção e operação limitada.Empresas dos demais grupos (eSocial)
13.01.2024Encerramento da operação limitada.Todas as empresas
13.01.2024 a 29.02.2024Preparação do sistema para entrada em operação efetiva.
01.03.2024Implantação do ambiente de produção e operação efetiva.Todas as empresas

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf