MTE Autoriza Suspensão de Recolhimentos do FGTS em Municípios do RS

Foi publicada nesta terça-feira (24/10), a Portaria nº 3.553 de 2023 que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A medida alcança os municípios de Arroio do Meio, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Bom Retiro do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Encantado, Estrela, Farroupilha, Guaporé, Lajeado, Muçum, Paraí, Roca Sales, Santa Tereza, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, Taquari e Venâncio Aires e visa aliviar o ônus financeiro sobre empregadores das áreas afetadas pela calamidade pública, permitindo-lhes a suspensão temporária dos recolhimentos do FGTS, referentes às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024. Os depósitos correspondentes a essas competências suspensas serão realizados em até seis parcelas, a partir da competência de março de 2024.

A Caixa definirá os procedimentos operacionais para os empregadores afetados em até dez dias.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

O que é o Módulo Processo Trabalhista no eSocial?

Os eventos referentes a processos trabalhistas objetivam captar, de forma estruturada, as informações relativas a processos judiciais trabalhistas e a conciliações firmadas no âmbito de Comissões de Conciliação Prévia-CCP e Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista – NINTER. 

Entre as informações que devem ser prestadas, inclui-se a declaração, individualizada por competência, das bases de cálculo para fins de recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária e dos valores retidos a título de imposto de renda incidentes sobre a condenação, acordo ou termo de conciliação.

Tais eventos podem ser enviados tanto pelo sistema de gestão do declarante, via web service, ou pela plataforma web do eSocial denominada de Módulo Processo Trabalhista. 

O empregador ou responsável legal tem a faculdade de atribuir perfil de procuração específico para acesso a esse módulo a terceiros, como contadores, profissionais de departamento de pessoal, advogados, dentre outros. 

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Ambiente de Testes do FGTS Digital Está 100% Integrado com o eSocial

Na manhã de sábado (23/09/2023) foi finalizada com sucesso a integração do ambiente de testes do FGTS Digital com o eSocial para os demais grupos de empresas. A partir de agora, se o empregador transmitir qualquer evento periódico ou não periódico no eSocial terá os dados desse trabalhador compartilhado com o FGTS Digital.

A expectativa é a entrada em produção efetiva do sistema em janeiro/2024, incluindo a integração entre o FGTS Digital e os seus sistemas da CEF, deixando tudo pronto para alimentar as contas dos trabalhadores.

Clique aqui para acessar o ambiente de testes em produção limitada, que ficará disponível até o dia 10/11/2023. Aproveite esse período para ajustar processos internos em sua empresa e ficar preparado para a substituição que faremos a partir de janeiro/2024.

Fonte: Portal do eSocial 

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FGTS Digital: Liberação de Ambiente de Testes para Demais Empresas Foi Adiado

A disponibilização do ambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital para os demais grupos de empresas (Grupos 2, 3 e 4 do eSocial) está confirmada para o dia 23/09/2023.

A previsão inicial era de que a disponibilização do ambiente acontecesse no dia 16/09/2023, mas foi preciso alterar essa data em razão da necessidade de se fazer uma parada técnica no ambiente de produção do eSocial. A recomendação recebida foi de que essa parada técnica ocorresse após o dia 20/09/2023, data de vencimento da Contribuição Previdenciária.

O ambiente de testes em Produção Limitada comportou-se conforme o esperado. As empresas do grupo 1 estão conseguindo visualizar o reflexo das informações prestadas no eSocial dentro do FGTS Digital. Alguns ajustes pontuais foram realizados e o sistema continua em monitoramento permanente para outras melhorias.

É importante destacar que os empregadores devem aproveitar o período de testes para fazerem uso das funcionalidades disponibilizadas, em especial a geração guias e a simulação de pagamento das mesmas, para que se possa simular todo o ciclo de recolhimento do FGTS.

Assinatura de procurações – nova opção

A Secretaria de Inspeção do trabalho-SIT, gestora do FGTS Digital, está analisando juntamente com o SERPRO a alteração na forma de assinaturas de procurações. Atualmente, o Sistema de Procurações Eletrônicas-SPE utiliza a ferramenta disponibilizada pelo gov.br, que exige dupla validação no momento de assinar um documento, via SMS ou código enviado para o aplicativo gov.br. Como não se trata de um serviço específico do FGTS Digital, não há como alterar esse comportamento.

Diante de diversas solicitações e dificuldades encontradas pelas empresas nesse serviço, a equipe técnica analisa disponibilizar o Assinador SERPRO, que não exige dupla validação, mas exige a instalação de um aplicativo no computador do usuário. Ainda não há uma data para implantação dessa nova opção, mas ela tornou-se prioritária no desenvolvimento do sistema e espera-se que seja disponibilizada em breve.

Fonte: Portal do eSocial

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Caixa Divulga Nova Versão do Manual de Orientações do FGTS

A Caixa Econômica Federal divulgou uma nova atualização do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS, que agora está na versão 5.

O Manual de Orientação está disponível no sítio da CAIXA (caixa.gov.br), na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais e também pode ser acessado através do link adiante:

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