Notícias Trabalhistas 17.02.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Governo Disfarça Aumento Tributário ao Não Corrigir a Tabela de IR

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Horista

Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado

Fiscalização do Trabalho – Procedimentos

GESTÃO DE RH

Consulta ao Serasa/SPC – É Ato Discriminatório na Seleção de Pessoal?

Assédio Moral Contra o Empregado – Caracterização e Precauções

JULGADOS TRABALHISTAS

Descartado depoimento de testemunha que fez gestos incompatíveis com o que dizia

Faltas ao serviço sem justificativa por 30 dias consecutivos caracterizam abandono de emprego

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

Regras da Declaração do IRPF 2016 – Fique Atento!

Empregado é Demitido por Achincalhar Chefia e Condenado a Indenizar o Patrão

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Empregador Doméstico Pode Solicitar Restituição de Valores do DAE Pagos Indevidamente

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Entendendo a Fiscalização Trabalhista

A fiscalização do trabalho visa garantir o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista.

São responsáveis direto pelas fiscalizações os Auditores-Fiscais do Trabalho – AFT os quais deverão portar suas credenciais no ato da fiscalização.

Atenção! Sempre exija a identificação funcional, para certificar-se que se trata de uma real fiscalização e não de algum grupo de golpistas!

A violação da legislação trabalhista poderá ser punida pelos AFT´s com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração.

Após a lavratura do auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e o oferecimento de oportunidade para que o empregador apresente sua defesa, o Superintendente, ou a autoridade a quem ele tenha delegado competência para a prática do ato, impõe ao empregador a multa.

No caso das multas variáveis, ou seja, aquelas em que a lei indica apenas o valor mínimo e o valor máximo, a gradação da multa se dá com base em parâmetros previstos em portaria do Ministro do Trabalho, de forma a garantir a isonomia, ou seja, que empregadores na mesma situação sejam punidos com multas de mesmo valor.

Veja maiores detalhes no tópico Fiscalização Trabalhista, no Guia Trabalhista Online.

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Ministério do Trabalho e Emprego vai apertar combate à informalidade e sonegação do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai apertar a fiscalização contra a informalidade e a sonegação dos valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As medidas foram anunciadas na última quarta feira 11/02/2015 pelo ministro Manoel Dias e devem elevar as receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do FGTS e da Previdência Social em R$ 5,2 bilhões até o final deste ano.

Veja a notícia publicada na íntegra e as medidas anunciadas

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Notícias Trabalhistas 11.02.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MP 15/2015 – Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Provimento OAB 162/2015 – Cria o Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado Brasileiro e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Horista

Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado

Fiscalização do Trabalho – Procedimentos

GESTÃO DE RH

Carnaval – É Ou Não Feriado? Folga Automática Pode Gerar Alteração Contratual

JULGADOS TRABALHISTAS

Reconhecida justa causa de trabalhador demitido por desídia no trabalho

Surdez unilateral não habilita candidata a vaga de portadores de deficiência em concurso público

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Companheira Garante Direito ao Recebimento da Pensão Integral Por Morte do Segurado

Suspensão Indevida de Pagamento de Benefício Assistencial Gera Direito ao Recebimento

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Conheça os Critérios de Dupla Visita da Fiscalização Trabalhista

A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado sem cumprimento ao disposto neste artigo, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.

Base: art. 55 e parágrafos da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pelaLei Complementar 147/2014).

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