Chantagens, Propinas, Fiscais… Como Proceder?

Qualquer tentativa de chantagem deve ser abortada imediatamente. Insinuar ao fiscal que a empresa está disposta a “negociar” é um crime – o gestor não foi contratado para cometer crimes!

Caso a “proposta” seja apresentada pelo fiscal, o gestor deve ser reservado. Precisa dizer imediatamente que não tem alçada para decidir sobre negociatas, deixando claro que os princípios éticos da empresa não permitem qualquer espaço para “negociações”.

Lembrando que negociar com fiscais criminosos caracteriza cumplicidade.

Se o fiscal ameaçar, trate-o polidamente, porém com firmeza: “Nossa empresa tem uma política rigorosa e restrita – não tenho qualquer alçada para discutir tais assuntos – sequer levá-los à diretoria.”

Siga a ética, evite a corrupção. Conceder propina ao fiscal para que não multe a empresa é entrar num círculo vicioso – quem não garante que amanhã ou a qualquer momento este mesmo agente corrupto retorne ao seu estabelecimento e “exija” novas “contribuições”?

Se o fiscal multar a empresa, esta tem recursos para defesa (tanto administrativo quando judicial). Um gestor eficiente procurará, através da prevenção, eliminar os pontos em que a empresa esteja suscetível às multas. Quem não deve não teme!

Se o gestor não fizer o trabalho de casa, não se prevenir, não treinar sua equipe para atender a legislação, entre outras atitudes preventivas ficará numa situação extremamente delicada, em caso de fiscalização.

As multas são pesadíssimas e muitos fiscais são extremamente corruptos e aproveitam-se das falhas, exigindo propinas vultosas, ameaçando imputar multas em dobro na tentativa de que a empresa faça uma “proposta” ou aceite a que ele (fiscal) ofertou.

Previna-se! Comece imediatamente uma análise das rotinas trabalhistas e previdenciárias em sua empresa, determinando a não ser alvo fácil dos chantagistas.

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Fiscal na Empresa, e Agora?

Talvez poucos aspectos sejam tão desagradáveis a qualquer gestor de RH quanto a necessidade de atender às fiscalizações federais – trabalhista e previdenciária.

A legislação brasileira é caótica, e mesmo que uma equipe especializada trabalhe com afinco para atender os ditames burocráticos, sempre escapa alguma coisa para “autuação”.

O gestor precisa ser realista, e adotar, preventivamente, as seguintes ações:

  1. Fazer um diagnóstico interno das principais irregularidades existentes. Este diagnóstico deve ser levado ao conhecimento da diretoria.
  2. Atuar imediatamente, dentro de seu limite de alçada, nas questões mais gritantes, para que o risco de autuações seja minimizado.
  3. Solicitar uma auditoria periódica no setor, visando aperfeiçoar os controles e melhorar a eficácia do atendimento da legislação.

Uma vez que o fiscal chega à empresa, deve ser imediatamente identificado. Sem identificação funcional – não tem autoridade para adentrar no estabelecimento!

Observe que há muitos falsos fiscais circulando pelas empresas, exigindo, adentrando estabelecimentos. Anote o número de identificação – caso tenha dúvidas sobre a autenticidade – cheque com o órgão local o mesmo.

Desde sua apresentação, até na execução de seus trabalhos, em função da autoridade que está imbuído, o fiscal tende a se portar de forma psicologicamente “superior” (“eu sou a lei, a autoridade, eu posso autuar, sou a força, estou com a razão sempre, quero atendimento especial”).

Cabe ao gestor entender de forma normal e natural essa atitude, sem que exerça sobre si qualquer influência ou domínio psicológico, e aos poucos demonstrar ao fiscal que ele é um cidadão comum – um servidor público, com direitos e obrigações, e deve cumprir todos os requisitos estabelecidos na lei.

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Certidão de Regularidade Fiscal

Através da Portaria MF 358/2014 ficou estabelecido que, a partir de 20 de outubro de 2014, a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados.

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NR-12 Continua em Vigor – Esclarece o MTE

Norma Regulamentadora 12 – NR12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

Todas as empresas que dispõem de máquinas e equipamentos no exercício de sua atividade empresarial estão sujeitas ao que estabelece a NR-12, sob pena de incorrer em multa quando se constatar irregularidades no caso de fiscalização.

Nos últimos dias foi veiculado pela imprensa em geral que devido ao rigor excessivo da norma e a inúmeras multas aplicadas às empresas que a descumpria, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE teria publicado um ato suspendendo a fiscalização, bem como a vigência da referida NR, dando a entender que, embora a norma não tivesse sido revogada, a fiscalização, as autuações e as multas estariam suspensas.

Para rebater a imprensa o MTE publicou Nota de Esclarecimento informando que não houve qualquer ato publicado suspendendo a vigência ou a fiscalização, mas esclarecendo apenas que o texto da norma está em discussão de modo a promover sua adequação ao cenário brasileiro. Veja a nota na íntegra abaixo:

“Nota de Esclarecimento – NR12

Em razão de notícias divulgadas pela imprensa, o Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que não foi publicado nenhum ato suspendendo a fiscalização ou a vigência da NR 12 ou de qualquer outra Norma Regulamentadora.

A NR 12, principal instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos no Brasil, está fundamentada na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e em instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil.

A revisão do texto da Norma está em discussão no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática, composta por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, com previsão de conclusão no próximo mês de agosto. O objetivo é promover a adequação das máquinas e equipamentos à Norma, sem reduzir a proteção contra acidentes do trabalho.

Todas as Normas Regulamentadoras permanecem, portanto, em vigor.”

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – 20/06/2014 – Adaptado pelo  Guia Trabalhista

Notícias Trabalhistas 12.02.2014

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria SIT 418/2014 – Institui o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário – GMPA.

 

APRENDIZ

Portaria MEC 114/2014 – Altera a Portaria MEC nº 168/2013, que dispõe sobre a oferta da Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec.

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Horista

Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado

Fiscalização do Trabalho – Procedimentos

GESTÃO DE RH

Guia de Depósito Recursal Pela Internet – Agora é Realidade!

Redução Salarial em Períodos de Instabilidade – Possibilidades

Horário de Verão – Mudança do Horário Ocorrerá em 16/02/2014

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador não será indenizado pela empresa que recusou atestado médico

Contrato de experiência é revertido para contrato por prazo indeterminado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

O Meu “Valor” é do Tamanho da Minha Dedicação

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Direito Previdenciário

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Participação nos Lucros e Resultados – PLR

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