A profissão de Físico está disciplinada pela Lei 13.691/2018, cuja profissão depende de prévio registro em Conselho competente.
O exercício da profissão é assegurado:
I – aos diplomados em Física por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos;
II – aos diplomados em curso superior similar, no exterior, após a revalidação do diploma, nos termos da legislação em vigor;
III – aos que, até a data da publicação desta Lei (11.07.2018), obtiveram o diploma de mestrado em Física, em estabelecimentos de pós-graduação, oficiais ou reconhecidos, permitindo-se ao portador de diploma de doutorado em Física, obtido a qualquer tempo, o gozo pleno dos direitos a que se refere a Lei 13.691/2018.
São atribuições do físico:
I – realizar pesquisas científicas e tecnológicas nos vários setores da Física ou a ela relacionados;
II – aplicar princípios, conceitos e métodos da Física em atividades específicas envolvendo radiação ionizante e não ionizante, estudos ambientais, análise de sistemas ecológicos e estudos na área financeira;
III – desenvolver programas e softwares computacionais baseados em modelos físicos;
IV – elaborar documentação técnica e científica, realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres, organizar procedimentos operacionais, de segurança, de radioproteção, de análise de impacto ambiental, redigir documentação instrumental e de aplicativos no que couber sua qualificação;
V – difundir conhecimentos da área, orientar trabalhos técnicos e científicos, ministrar palestras, seminários e cursos, organizar eventos científicos, treinar especialistas e técnicos;
VI – administrar, na sua área de atuação, atividades de pesquisas e aplicações, planejar, coordenar e executar pesquisas científicas, auxiliar no planejamento de instalações, especificar equipamentos e infraestrutura laboratorial, em instituições públicas e privadas;
VII – realizar medidas físicas e aplicar técnicas de espectrometria, avaliar parâmetros físicos em sistemas ambientais, aferir equipamentos científicos, caracterizar propriedades físicas e estruturais de materiais, realizar ensaios e testes e desenvolver padrões metrológicos;
VIII – orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria, no âmbito de sua especialidade.
Fonte: Lei 13.691/2018.
Veja também no Guia Trabalhista Online:
CLT Atualizada e Anotada
Edição eletrônica contendo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43).
Atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista.

