Como Registrar o Reajuste do Salário Mínimo 2024 no eSocial Doméstico

O Decreto 11.864/2023 reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024. Confira a seguir como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:

Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.412,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. 

Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 

Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.

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Cálculo do PIS/Pasep Sobre a Folha de Salários é Implementado no eSocial

Em 24 de janeiro de 2024 foi implementado o cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários – Código de Receita 8301-02. O eSocial exibirá tais tributos no evento S-5011 e os enviará para a DCTFWeb.

O PIS/Pasep sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.

Os contribuintes destes tributos que tenham transmitido o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299), referente ao período de apuração janeiro/2024, antes da implementação do cálculo deverão reabri-los (S-1298) e efetuar novo fechamento para que o sistema possa recalcular os tributos. 

Suspensão da exigibilidade do PIS/Pasep

Caso o contribuinte seja detentor de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do PIS/Pasep, as informações da suspensão (processos e valores) deverão ser prestadas diretamente na DCTFWeb, pois o eSocial não trata a suspensão destes tributos.

Pasep – Fundações Públicas – RPPS

O Pasep sobre a folha de salários devido pelas Fundações Públicas que mantém servidores vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ainda não será calculado pelo eSocial. O sistema será ajustado em versão futura. Para o recolhimento deste tributo devem ser observadas as orientações da Receita Federal.

Fonte: Portal do eSocial

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Envio de Eventos da Folha pelo eSocial (Competência JAN/24) está Liberada

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024 reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2024.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2024.

Também está liberada a folha de janeiro/2024 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

Confira os novos valores das faixas de contribuição: 

Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.412,007,5%
de 1.412,01 até 2.666,689%
de 2.666,69 até 4.000,0312%
de 4.000,04 até 7.786,0214%

Fonte: Portal do eSocial

Cálculos da Folha de Pagamento

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Nova Tabela para Desconto de INSS em Folha de Pagamento a Partir de 01.01.2024

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA – DESCONTO INSS
até 1.412,007,5%
de 1.412,01 até 2.666,689%
de 2.666,69 até 4.000,0312 %
de 4.000,04 até 7.786,0214%

O valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 62,04.

Base: Portaria Interministerial MPS/MF 2/2024

Esocial – Envio dos Eventos S-1200 de Janeiro/2024 está Suspenso até Publicação de Portaria

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência Janeiro de 2024 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2024.

Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

folha de pagamento de janeiro/2024 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: Portal do eSocial

ESocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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