Implantação da versão S-1.0 do eSocial ocorrerá dia 19 de julho

Após uma reprogramação decorrente da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia 19 de julho a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0 e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo. As empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento desde maio/21.

Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 estabeleceu a readequação do calendário de obrigatoriedade.

Confira como ficou o calendário e como será feita a transição entre as versões:

Implantação do eSocial Simplificado v. S-1.0

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 17 de maio, foi reprogramada para o próximo dia 19 de julho. Será implantada a versão S-1.0, com os ajustes previstos na Nota Técnica 02/2021, publicada hoje, 06/07. Já a versão atual do leiaute (v. 2.5) será ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também revisada em 06/07.

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:

  • Dia 11/07 (domingo), das 08h00 às 14h00
  • Dia 17/07 (sábado, a partir das 08h00) até às 18h00 do dia 18/07 (domingo)

As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

Período de convivência

A Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021 foi revisada para adequação das datas de implantação da nova versão. Como já noticiado, haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5. 

Início da obrigatoriedade de eventos de folha do terceiro grupo

De acordo com a Portaria Conjunta 71/2021, o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo foi dividido:

Empregadores pessoas jurídicas –  o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de folha iniciou a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º daquele mês.

Empregadores pessoas físicas – o início da obrigatoriedade passou para o dia 19 de julho, relativamente aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho.

Observações:

a) Os eventos de desligamento enviados até o dia 16 serão transmitidos na versão 2.5, porém sem o grupo de verbas rescisórias. Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias.

b) Os Segurados Especiais enviarão eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb passa a ser obrigatória para as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB).

Evento S-1250 – esse evento foi descontinuado na versão S-1.0. Conforme descrito na Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07, as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf. 

Tabelas do eSocial

A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 19.

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa!

Divulgado novo cronograma do eSocial

Através da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021 foram determinadas novas datas das fases de implementação do eSocial – confira:

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa!

Envio de eventos ao eSocial pelas Pessoas Físicas é adiado

Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0 do eSocial que foi reprogramada de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev.

Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados.

O mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha de pagamento dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.

A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.

Atenção! É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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Atualizada de Acordo com as Últimas Versões do Programa!

Publicada versão atualizada da Nota Orientativa nº 5

Atualização do documento foi divulgada no Portal do eSocial.

A nota tem por objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (produtor rural pessoa física ou jurídica, agroindústria e o segurado especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.

No caso destes contribuintes, para que as suas contribuições sociais sejam calculadas corretamente pelo eSocial há necessidade de conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 – Informações do Empregador (Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a informação do evento S-1020 – Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”).

Confira abaixo o documento na íntegra (formato PDF):

eSocial: liberado envio de eventos periódicos para as pessoas jurídicas do 3º Grupo

O 3º Grupo do eSocial abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, e empregadores pessoas físicas. O envio havia sido bloqueado no dia 14/05, para análise de impactos da suspensão temporária da versão S-1.0, foi liberado para pessoas jurídicas nesta quinta-feira (20/05).

A suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial levou ao bloqueio dos eventos periódicos das empresas e pessoas físicas do 3º Grupo de obrigados, para avaliação dos impactos desse adiamento, no dia 14/05, às 20h.

Após análise inicial, concluiu-se pelo desbloqueio do envio dos eventos para as pessoas jurídicas pertencentes ao 3º Grupo de obrigados, o que foi feito hoje (20), às 11h.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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