DCTFWeb Recebe Novas Funcionalidades e Melhorias na Interface

Em atendimento a demandas dos contribuintes e profissionais da área contábil, foram feitas mudanças nas opções de filtros disponibilizadas na tela inicial da DCTFWeb, no e-CAC. Foram disponibilizados no sistema filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista.

Outra mudança no programa é referente a emissão de Darf/DAE nos casos de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União – DAU. A partir de agora, a emissão de guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, em consulta à situação fiscal exclusivamente pelo Situação Fiscal do e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br. A alteração se deu porque os Darf/DAE gerados na DCTFWeb não permitem alocação automática nos casos citados acima, o que exigia que o contribuinte solicitasse o aproveitamento do pagamento via processo.

Nota: no caso de DAE que contenha débitos de FGTS, o documento será emitido somente com o FGTS.

Módulo de Inclusão de Tributos – MIT

O novo módulo irá substituir a atual DCTF fazendária, unificando todos os débitos na DCTFWeb. O prazo previsto para implantação do MIT é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025).

Em breve, será publicada a Instrução Normativa com a unificação das declarações, bem como o leiaute do arquivo que poderá ser utilizado para integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb.

Fonte: Notícias – Receita Federal, adaptado.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Modelos de Contratos, Termos e Documentos Trabalhistas

Orientações – Reoneração Gradual da Folha de Pagamentos

O fim da desoneração da folha de pagamento foi determinada pela Lei nº 14.973 de 2024, e deverá ocorrer a partir de 2025 devendo ser gradual no período de 3 anos.

Alguns segmentos empresariais e municípios de até 156 mil habitantes serão impactados pela medida e para isso é necessário adequar o eSocial a essa nova forma de tributação. Para isso, foi publicada a Nota Técnica nº 02/2024, da versão 1.3 do leiaute do eSocial.

Os ajustes promovidos pela Nota Técnica visaram impactar o mínimo possível sistemas das empresas já implantados, com a aplicação automática das alíquotas de reoneração por meio de regras internas do eSocial, com ajustes nos leiautes limitados aos totalizadores S-5001 e S-5011.

Os leiautes da versão S-1.3 do eSocial já estão disponíveis para testes, no ambiente de produção restrita do eSocial.  

Confira abaixo a Nota Técnica nº 02/2024 na íntegra:

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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Empresas Têm Até dia 30/09 para Publicar 2º Relatório de Transparência Salarial

As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 30 de setembro para preencher o 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios através do Portal Emprega Brasil. Caberá ao representante legal ou ao colaborador devidamente habilitado responder ao questionário.

Após o preenchimento as empresas devem dar publicidade em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado. 

As empresas que não cumprirem a exigência estarão sujeitas a multas, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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Fator Acidentário de Prevenção 2025: Valores Serão Divulgados dia 30/09/2024

Conforme divulgado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 4 de 2024, o Ministério da Previdência Social divulgará o Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2024, com vigência para o ano de 2025, no dia 30 de setembro de 2024.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

O FAP atribuído aos estabelecimentos pelo MPS poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

Como acessar

As informações disponibilizadas pelo MPS poderão ser acessadas através do site da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) ou da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal).

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Aprovada Reoneração da Folha de Pagamento

Por meio da Lei 14.973/2024 foi aprovada a reoneração da Folha de Pagamento, através da redução das alíquotas da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – e reincidência parcial da CPP – Contribuição Previdenciária Patronal – sobre as remunerações pagas ou creditadas.

O atual regime (contribuição substitutiva) permanece com redução de 100% da CPP até 31.12.2024.

A partir de 2025 e até 2027 os percentuais serão alterados, tanto da CPRB quanto da CPP. Em 2028 acaba o regime substitutivo, passando os empregadores a tributar normalmente a folha, sem qualquer redução.