Liberado o Saque Pelos Titulares de Contas do Fundo PIS/Pasep

Com a publicação da Lei 13.677/2018 no diário oficial de hoje (14/06) as regras para saque das contas individuais dos participantes do PIS/Pasep sofreram novas alterações.

Está liberado o saque do saldo integral destas contas vinculadas no período entre 8 de agosto a 28 de setembro de 2018.

Após este prazo, somente será permitido o saque nos seguintes casos:

I – atingida a idade de 60 (sessenta) anos;

II – aposentadoria;

III – transferência para a reserva remunerada ou reforma;

IV – invalidez do titular ou de seu dependente;

V – titular do benefício de prestação continuada, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

VI – titular ou seu dependente com tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) ou portador do vírus HIV, hepatopatia grave, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, ou outra doença grave indicada em ato do Poder Executivo.

Quem são os Participantes do Fundo PIS/PASEP?

São participantes/cotistas somente os trabalhadores que tenham contribuído para o PASEP ou para o PIS até a data de 04 de outubro de 1988, e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos neste Fundo.

Caso o trabalhador tenha dúvidas se possui ou não Fundos PIS/PASEP deverá se dirigir a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) se for trabalhador da iniciativa privada. Os servidores públicos devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP).

Nota: Não confundir a conta individual do participante do Fundo PIS/PASEP com o benefício do Abono Salarial concedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Para mais detalhes sobre o tema acesse nosso tópico no Guia Trabalhista Online:
Quotas de Participação PIS-PASEP


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Boletim Trabalhista 13.09.2017

ESOCIAL
Sua Empresa e o eSocial
Órgãos Públicos Também Estarão Obrigados ao eSocial
PIS/PASEP
Procedimentos Para Saques do Fundo PIS/PASEP
ENFOQUES
Ministério da Fazenda Cria Sistema Eletrônico de Processos
Verbas “Por Fora” da Folha de Pagamento
Rasura em Atestado Médico é Motivo Para Justa Causa
GUIA TRABALHISTA
Prazo Prescricional dos Créditos Trabalhistas
Defesa Auto de Infração – Contribuições Sociais – INSS e Terceiros
Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Redução de Dívidas Previdenciárias
Férias e 13º Salário
Departamento Pessoal Modelo

Informações disponibilizadas pelo Guia Trabalhista

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Procedimentos Para Saques do Fundo PIS-PASEP

O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP editou ontem a Resolução CD/PIS-PASEP 7/2017 que estabeleceu os procedimentos para saque de cotas no âmbito do PIS e no âmbito do PASEP.

Os procedimentos são diferentes conforme a situação do beneficiário.

Saque por motivo de Idade

Caso o beneficiário cumpra o requisito de idade a liberação das quotas será realizada por processamento sistêmico, independente de solicitação por parte dos quotistas. Para tanto, a CAIXA verificará os dados do participante no cadastro NIS e realizará a liberação automática das quotas, que ficarão disponíveis para saque nos canais de atendimento da CAIXA.

Caso a liberação automática de quotas não seja possível, deverá o beneficiário realizar a solicitação do saque nas agências da CAIXA, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis.

Saque por Outros Motivos

Para os demais motivos de saque, a liberação das quotas ocorre somente mediante solicitação do quotista nas agências da CAIXA, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis.

Nota: Os servidores públicos, participantes do Fundo PASEP devem se dirigir ao Banco do Brasil.

Para mais detalhes acesse o Cronograma de Saques do Fundo PIS-PASEP para 2017/2018


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Alterada a Idade Limite para Saques do Fundo PIS/PASEP

Com a publicação da Medida Provisória 797, as regras para saque das contas individuais dos participantes do PIS/PASEP sofreram alterações.

O acesso aos saldos pelos titulares foi facilitado, com a alteração de idade mínima para saque de 70 anos passando para 65 anos aos homens e 62 anos as mulheres.

Confira todas as situações que permitem o saque do Fundo de PIS/PASEP conforme redação dada pela MP:

a) atingida a idade de 65 anos, se homem;
b) atingida a idade de 62 anos, se mulher;
c) aposentadoria;
d) transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou
e) invalidez.

Os saldos serão disponibilizados independente da solicitação do cotista, a partir de outubro de 2017 com prazo máximo definido em março de 2018.

O cronograma completo ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

Quem são os Participantes do Fundo PIS/PASEP?

São participantes/cotistas somente os trabalhadores que tenham contribuído para o PASEP ou para o PIS até a data de 04 de outubro de 1988, e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos neste Fundo.

Caso o trabalhador tenha dúvidas se possui ou não Fundos PIS/PASEP deverá se dirigir a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) se for trabalhador da iniciativa privada. Os servidores públicos devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP).

Nota: Não confundir a conta individual do participante do Fundo PIS/PASEP com o benefício do Abono Salarial concedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Para mais detalhes sobre o tema acesse nosso tópico no Guia Trabalhista Online:
Quotas de Participação PIS-PASEP

Direito Previdenciário

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Já Estão Disponíveis Cronogramas de Saques do PIS/PASEP para 2017/2018

A Resolução CD/PIS-PASEP nº 5/2017 publicada no diário oficial de hoje (03/06), divulgou os cronogramas de pagamentos dos rendimentos de PIS e PASEP referentes a Juros e Resultado Líquido Adicional – RLA para os anos de 2017 e 2018.

O cronograma ficou definido da seguinte forma:

PIS nas agências da Caixa Econômica Federal

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JULHO 27/07/2017 29/06/2018
AGOSTO 17/08/2017 29/06/2018
SETEMBRO 14/09/2017 29/06/2018
OUTUBRO 19/10/2017 29/06/2018
NOVEMBRO 17/11/2017 29/06/2018
DEZEMBRO 14/12/2017 29/06/2018
JANEIRO 18/01/2018 29/06/2018
FEVEREIRO
MARÇO 22/02/2018 29/06/2018
ABRIL
MAIO 15/03/2018 29/06/2018
JUNHO

Para correntistas da CAIXA haverá crédito em conta a partir de julho/2017 conforme tabelas abaixo:

NASCIDOS EM CRÉDITO EM CONTA
JULHO 25/07/2017
AGOSTO 15/08/2017
SETEMBRO 12/09/2017
OUTUBRO 17/10/2017
NOVEMBRO 14/11/2017
DEZEMBRO 12/12/2017
JANEIRO
FEVEREIRO
16/01/2018
MARÇO
ABRIL
20/02/2018
MAIO
JUNHO
13/03/2018

PASEP Agências do Banco do Brasil

Final de Inscrição Recebem a partir de
0 27/07/2017
1 17/08/2017
2 14/09/2017
3 19/10/2017
4 17/11/2017
5 18/01/2018
6 e 7 22/02/2018
8 e 9 15/03/2018

Pagamentos disponíveis para saque até 29.06.2018.

O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma acima.

Pagamento através da folha de pagamento das entidades conveniadas PASEP FOPAG:

Final de Inscrição Recebem a partir de
0 e 1 01/08/2017
2 01/09/2017
3 02/10/2017
4 01/11/2017
5 02/01/2018
6 e 7 01/02/2018
8 e 9 01/03/2018

Para mais detalhes sobre o Fundo do PIS/PASEP e a sua rentabilidade, recomendamos a leitura do nosso artigo:

Trabalhadores Participantes do Fundo PIS/PASEP

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