Lançado Sistema REPIS Cidadão para Consulta de Saldos do Fundo PIS/PASEP

Foi lançado esta semana pelo Ministério da Fazenda o Sistema de Ressarcimento do Pis-Pasep – REPIS com o objetivo de permitir a consulta dos valores a serem ressarcidos aos beneficiários das cotas do extinto fundo PIS/PASEP.

No site do REPIS (http://repiscidadao.fazenda.gov.br/), o trabalhador (ou seu beneficiário legal, em caso de falecimento) terá todas as informações concentradas em um só ambiente. Será possível verificar se há ou não valores a serem sacados e como proceder para retirar o dinheiro, inclusive com informações específicas para herdeiros.

Quem tem valores a receber?

O valor referente às cotas do PIS/PASEP é devido a quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizou o saque. Na hipótese de morte do titular de Cotas do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.

Como receber os valores?

É necessário efetuar login no sistema REPIS – Cidadão e efetuar a consulta utilizando o número de inscrição PIS/PASEP do cotista. Havendo cota disponível para saque, é necessária a solicitação em uma das agências da CAIXA. Os primeiros ressarcimentos serão pagos ainda esta mês, a partir do dia 28 de março de 2025.

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Regras Alteradas para Trabalhadores Participantes do Fundo PIS/PASEP

Com a publicação na data de hoje (21/06) de duas novas Resoluções pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, foram alteradas algumas regras para os participantes/cotistas que possuam saldos em suas contas individuais do PIS/PASEP.

Trata-se da Resolução CD/PIS-PASEP nº 3 de 2017 e da Resolução CD/PIS-PASEP nº 4 de 2017.

Vale esclarecer que são participantes/cotistas do Fundo PIS/PASEP somente os trabalhadores que tenham contribuído para o PASEP ou para o PIS até a data de 04 de outubro de 1988, e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Sendo assim os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos neste Fundo.

Caso o trabalhador tenha dúvidas se possui ou não Fundos PIS/PASEP deverá se dirigir a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) se for trabalhador da iniciativa privada. Os servidores públicos devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP).

Destacamos abaixo as principais alterações apresentadas pelas novas Resoluções:

– Está autorizada a distribuição aos participantes/cotistas de parte do saldo registrado na rubrica “Reserva para Ajuste de Cotas” em 30.06.2016. Tal distribuição será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2017, em valor correspondente a 1,40% do saldo da respectiva conta.

– Foram autorizados, também, os créditos de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/1975, a serem efetuados no encerramento do exercício financeiro de 2016/2017, mediante a aplicação dos percentuais a seguir discriminados, sobre o saldo da conta individual do participante, após a distribuição da reserva anteriormente especificada:

a) atualização monetária, 1,297%
b) juros, 3%;
c) resultado líquido adicional, 3%.

 – Por fim houve a atualização dos documentos comprobatórios necessários para saques de cotas por motivo de doenças. O objetivo é uniformizar a documentação a ser apresentada por meio de solicitação pelo titular da conta ou por representante legal em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. A lista atualizada de documentos pode ser consultada acessando a Resolução CD/PIS-PASEP nº 3 de 2017.

Nota: Não confundir a distribuição de juros e os resultados distribuídos pelo Fundo PIS/PASEP com o benefício do Abono Salarial concedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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