RAIS Ano-Base 2016 – Prazo de Entrega Será de 17.01 a 17.03.2017

As instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2016, foram aprovadas pela Portaria MTB 1.464/2016.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia 17/01/2017 e encerra-se no dia 17/03/2017, e  não será prorrogado.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889/1973, respectivamente;

II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI – condomínios e sociedades civis; e

VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve  empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Fonte: Portaria MTPS 1.464/2016.

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

Rais 2015/2016 – Encerramento das Atividades

O (A) estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2015 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção “Encerramento das Atividades“, disponível no programa GDRAIS2015, e informar a data do encerramento de suas atividades.

A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.

No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2016, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2015.

O campo data de encerramento pode ser preenchido com o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (no formato DD/MM/AAAA).

A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.

No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar os programas disponíveis nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br.

Trecho extraído da obra Rais – Obrigações Acessórias.

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

LANÇAMENTO – Obra RAIS

Obrigação Acessória Exigida Anualmente para os Empregadores

 Instruções Detalhadas para a Declaração da RAIS 2016

GDRAIS (Ano-Base 2015)

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

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Notícias Trabalhistas 12.03.2014

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução CRPS 18/2014 – Revoga a decisão do Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS mantendo a desnecessidade de devolução de valores ao INSS se presente a boa-fé objetiva.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Instrução Normativa DPF 78/2014 – Estabelece procedimentos para o credenciamento, fiscalização e correção dos exames psicológicos realizados por psicólogos responsáveis pela expedição do laudo que ateste a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e para exercer a profissão de vigilante.

Resolução CFF 595/2013 – Dispõe sobre a nova redação do artigo 31 da Resolução/CFF nº 521/09, definindo ou modificando atribuições ou competências dos profissionais de farmácia.

GUIA TRABALHISTA

Acúmulo de funções – Dupla Função – Caracterização

Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto em Março/14

Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho

GESTÃO DE RH

RAIS – Procedimentos Para Entrega das Informações

Trabalhadores em Empregos Simultâneos Podem Gerar Riscos Para o Empregador

JULGADOS TRABALHISTAS

Ofender a honra da empresa gera indenização por dano moral

Desconto indevido em salário caracteriza transferência do risco do empreendimento

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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Tempo de Serviço Antes dos 12 Anos de Idade não Conta Para Aposentadoria de Trabalhador Rural

Negado Aposentadoria por Invalidez Para Segurada que Começou a Contribuir aos 56 Anos

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 29.01.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Ato Declaratório SIT 14/2014 – Aprova o precedente administrativo nº 103 que trata dos embargos de declaração e outros recursos sem previsão expressa no Título VII da CLT.

Portaria SIT 416/2014 – Institui o Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes – GETRAC.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução INSS 381/2014 – Prorroga até 31 de dezembro de 2014 o prazo para os beneficiários realizarem a renovação de senha e comprovação de vida na rede bancária pagadora de benefícios.

 

GUIA TRABALHISTA

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Descanso Semanal Remunerado – Trabalho aos Domingos e Feriados

Contrato de Trabalho – Menor Aprendiz – Obrigatoriedades

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2014

Perguntas e Respostas – Como e Quem Deve Declarar a RAIS 2014

 

JULGADOS TRABALHISTAS

São cabíveis honorários independentemente da assistência jurídica sindical

Ex-sócio é executado judicialmente por dívida de empresa da qual se desligou há 24 anos

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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