Rais 2012 – Prazo de Entrega Encerra Hoje 23/03/2012

O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar o prazo de entrega da RAIS 2012 (Ano-Base 2011) que era  até 09/03/2012.

Problemas ocorridos no programa gerador da declaração fizeram com que o SERPRO, responsável pelo recebimento e processamento das declarações, analisasse as remessas com lentidão, o que inviabilizou a entrega de todas as declarações até o final do prazo estabelecido anteriormente.

Aos que ainda não fizeram a transmissão, poderão fazê-lo até as 23h59min de hoje 23/03/2012.

Veja mais detalhes clicando aqui.

Prazo para Entrega da RAIS Termina em 09 de Março – Perguntas e Respostas

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2011.

O programa GDRAIS tem três finalidades:

a) Gerador da declaração da RAIS – desenvolvido para o estabelecimento/entidade que não possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado.

Nesse caso, após a digitação das informações, o declarante deverá:

  • Emitir os relatórios necessários para correção de erros e arquivamento;
  • Gerar o arquivo a ser entregue e gerar as cópias de segurança do estabelecimento, as quais devem ser mantidas à disposição da fiscalização.

Recomenda-se fazer mais de uma cópia de segurança.

b) Analisador de arquivo RAIS – desenvolvido para o estabelecimento/entidade que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado e gera o arquivo, conforme o layout do GDRAIS 2011, para verificar se o mesmo foi gerado corretamente e permitir a geração do arquivo de entrega.

c) Transmitir arquivo RAIS – O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do aplicativo GDRAIS2011, não sendo necessário a utilização do programa RAISNET2011.

Clique aqui e saiba como fazer o download do programa e obtenha o manual contendo as informações para entrega da declaração.

RAIS – O Empregador que não Declarar as Informações no Prazo Estará Sujeito a Multa

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2011 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2011, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br).

Clique aqui e saiba quais estabelecimentos estão obrigados a cumprir a respectiva obrigação, bem como a multa aplicada ao empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata.