Manual de Auto-Treinamento: Departamento de Pessoal

No dia-a-dia das rotinas trabalhistas, há necessidade de implementar mudanças, atendendo à legislação e também às novidades que surgem, como o E-Social.

O ideal é que o profissional atualize seus conhecimentos de forma permanente. Entretanto, como temos constatado, os cursos de atualização na área são caros e incompletos, gerando ainda necessidades de deslocamento, gastos com alimentação, viagem e exigindo ausência no trabalho (o que pode provocar estresse devido ao acúmulo de serviço no retorno).

Sugere-se então que o próprio profissional procure gerir seus conhecimentos de forma auto-didata, ou seja, buscando ler diariamente ou de forma regular assuntos relativos à suas atividades, para não ficar defasado nestes conhecimentos.

Pensando nestas e outras dificuldades, nossa equipe elaborou uma obra voltada às principais rotinas do departamento pessoal, desde a admissão até a rescisão do contrato, em formato eletrônico atualizável.

Desta forma, no trabalho, em casa ou em outro lugar o operador do departamento de pessoal poderá reciclar seus conhecimentos e utilizar o manual para certificar-se que está realizando suas atividades em consonância com a legislação trabalhista atualizada.

Veja maiores detalhes da obra Departamento de Pessoal

Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses. Departamento de Pessoal

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Férias e 13º Salário – Particularidades

A legislação trabalhista prevê minúcias sobre os aspectos relativos a férias, férias coletivas, adiantamento de férias, 13º salário e adiantamento do 13º por ocasião das férias.

Além dos detalhamentos específicos (como prazo de comunicação de férias e pagamento parcelado do 13º salário), há necessidade de calcular as verbas sobre as remunerações variáveis.

Pensando nas dificuldades que a legislação traz, a equipe do Guia Trabalhista lançou a obra Férias e 13º Salário, trazendo assuntos, dentre outros:

Férias:

Direito às Férias

Critério de Faltas a Considerar

Perda do Direito

Época da Concessão

Fracionamento do Período

Formalidades para Concessão

Abono Pecuniário

Prazo para Pagamento

Adiantamento da 1ª Parcela do 13º Salário

Serviço Militar Obrigatório

Prestação de Serviço Durante o Período de Férias

Férias e Parto

Férias e Doença

Férias e Aviso Prévio

Empregados com Menos de 12 Meses de Serviço

Contrato de Trabalho Suspenso

Prescrição

Conversão em Abono

Prazo de Requerimento

Férias Coletivas

Valor do Abono

Férias em Dobro

Recibo de Pagamento do Abono

Prazo de Pagamento

Encargos Sociais

Modelo de Requerimento do Abono

Exemplos de Cálculos

13º Salário:

Quem Tem Direito

Valor a Ser Pago

Datas de Pagamento

Faltas – Interferência no 13º Salário

Horas Extras e Noturnas

Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Primeira Parcela – Solicitação por Ocasião das Férias

Prazo de Requerimento

Modelo de Solicitação – 13º Salário por Ocasião das Férias

Pagamento da 1ª Parcela

Pagamento da 2ª Parcela

Salário Variável – Ajuste da Diferença

Rescisão Contratual – Recolhimento INSS

Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses. Férias e 13º Salário

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Utilização do Cartão Ponto

Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

A hora de entrada e saída deve, obrigatoriamente, ser anotada pelo empregado.

Sendo o sistema informatizado, o intervalo para repouso ou alimentação pode ser apenas pré-assinalado, ou seja, registrado automaticamente pelo sistema, não sendo necessário, por conseguinte, ser anotado diariamente pelo empregado. Sendo manual, cabe ao empregado fazer todas as anotações.

Em relação à assinatura nos registros de ponto, não há obrigatoriedade de que seja coletada do empregado.

Porém, embora a legislação trabalhista vigente não exija expressamente a assinatura do empregado no corpo do cartão ponto, verifica-se que no âmbito judicial em relação à validade do cartão ponto sem a assinatura do empregado é matéria controvertida.

Várias decisões judiciais, no sentido de não aceitar a veracidade do cartão ponto quando não constar a assinatura de seu titular, embasada no entendimento de que somente com a concordância expressa do empregado seriam dadas como válidas as anotações nele contidas. Outras, dão como válido o cartão de ponto sem a assinatura do empregado uma vez que a lei não a exige.

Então, por questão de prudência, recomenda-se que sempre a folha de ponto seja assinada pelo empregado, ao término do período mensal.

Veja maiores detalhamentos no tópico Cartão Ponto, no Guia Trabalhista Online.

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Trabalhador Autônomo x Assalariado: Diferença

O autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. Seus serviços costumam ser pessoais, mas ele pode subcontratar pessoas.

Exemplo: eletricista que é chamado para conserto de rede, que mantém auxiliar e atua com ele na execução dos serviços.

Conforme artigo 3 da CLT, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Desta forma, empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando (esporadicamente) e é assalariado. É um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.

Exemplo: eletricista que faz a manutenção regular (diária) das redes da empresa.

Veja maiores detalhamentos no tópico Trabalhador Autônomo x Assalariado, no Guia Trabalhista Online.

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Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais

A seleção e a contratação de um empregado consistem em vários procedimentos que variam de empresa para empresa, dependendo do tipo de vaga a ser preenchida, as qualificações necessárias para ocupar o cargo, as necessidades específicas em razão da atividade da empresa, entre outras peculiaridades.

Independentemente destas peculiaridades as empresas devem estar cientes de que a legislação trabalhista estabelece algumas regras as quais devem ser observadas no momento da seleção e/ou contratação do empregado, seja na forma de divulgação das vagas ou nos documentos exigidos.

Tanto a empresa quanto o empregado ou candidato possuem direitos constitucionais assegurados, os quais devem ser exercidos dentro de um limite razoável que não exceda, manifestamente, os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É proibida a prática discriminatória para o acesso ao emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

A empresa tem o direito de escolher o empregado que melhor lhe aprouver, desde que a seleção e o recrutamento não sejam discriminatórios, ou seja, não podem ser baseados nos critério de idade, sexo, cor e etc., mas em critérios técnicos e pertinentes aos quais a função exija, também apoiado em exigências do mercado.

Assim, a escolha do candidato, seja interno ou externo, deve ser efetuada pelo critério técnico, sem preferências pessoais. Essa transparência deve ser mostrada desde a requisição de pessoal, na qual constam as considerações sobre a função e que poderá ser utilizada como fator probante a favor da empresa.

Veja maiores detalhamentos no tópico Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais no Guia Trabalhista Online.

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