Receita Federal Corrige Erros de Processamento das GFIPs de Exclusão

Conforme informações da Receita Federal, os sistemas foram ajustados no dia 19/08/2019 para permitir o correto processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb.

A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB. Este problema ocorreu devido ao envio da GFIP em períodos de apuração que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb, gerando cobranças indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.

Com esta medida, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação da GFIP.

É importante destacar que todas as GFIPs de exclusão que foram transmitidas antes do ajuste do sistema (19/08) não produziram efeitos e devem ser transmitidas novamente. Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da GFIP na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão.

Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG – Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.

Fonte: Site da RFB em 28/08/2019 – Adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre assuntos relacionados a este tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista:

GFIP/Sefip Declaratória 13º Salário – Prazo de Entrega é até 31/01/2019

Para a Previdência Social, a GFIP sempre teve e continuará mantendo o caráter declaratório, uma vez que as contribuições previdenciárias são recolhidas através da Guia da Previdência Social – GPS, até que seja substituída pela DARF numerado emitido pela DCTFWeb através das declarações feitas pelo eSocial.

Já para a CAIXA, a GFIP tem caráter declaratório e de pagamento, uma vez que as contribuições para o FGTS são quitadas através da GFIP.

A GFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.

Clique aqui e veja os detalhes do que deve ou não ser enviado, bem como o prazo final para o cumprimento desta obrigação acessória.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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GFIP Será Substituída pela DCTFWeb a Partir de Agosto

A utilização da DCTFWeb passará a ser obrigatória para as grandes empresas em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto/2018. Estão inclusas as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, ou seja aquelas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.

A data de início da entrega da DCTFWeb, que originalmente estava definida para julho de 2018 foi alterada através da Instrução Normativa RFB nº 1819/2018 publicada no diário oficial de hoje (30/07). A DCTFWeb irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de divida e crédito tributário já a partir de agosto.

As empresas que optaram pela utilização do eSocial de forma antecipada também ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.


Veja outros temas relacionados no Guia Trabalhista Online:

Caixa Informa Sobre a Nova Guia do FGTS (GRFGTS) Disponível Com o eSocial

Com a publicação da Circular Caixa nº 795/2017, a CEF apresentou com maiores detalhes  a nova forma para a consulta e geração de Guias relativas ao FGTS, que será implementada conforme a vigência do eSocial.

As informações anteriormente prestadas através da GFIP – Guia de Informações à
Previdência e Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço serão integralmente substituídas pelo eSocial.

Com base nas informações encaminhadas via eSocial, que devem respeitar as regras e orientações contidas no Manual de Orientação do eSocial, será gerada a nova guia para recolhimento do FGTS, a GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS.

A GRFGTS Regular será gerada nas seguintes situações:

  • Automaticamente, com o envio do evento de fechamento dos eventos periódicos –
    S-1299.
  • A qualquer tempo mediante solicitação do empregador por meio de Folha de
    Pagamento (via webservice) ou por meio de transação online (Internet e Intranet).
  • Automaticamente em data limite a ser estipulada caso não haja o envio de evento
    de fechamento nem solicitação do empregador.

Para mais detalhes consulte:
Manual_GRFGTS_CAIXA_v1_0


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Já Atualizado conforme a última versão 2.4, a partir de Janeiro de 2018

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Notícias Trabalhistas 18.01.2017

NOVIDADES

Portaria MF 8/2017 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

Portaria Conjunta INSS/PGF 1/2017 – Altera a Portaria Conjunta INSS/PGF 4/2014 que trata da revisão administrativa de benefícios por incapacidade com o intuito de verificar a existência de incapacidade laboral atual.

Resolução INSS 567/2017 – Regulamenta o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade instituído pela Medida Provisória nº 767/2017, convalida os atos praticados com base na Medida Provisória nº 739/2016, e dá outras providências.

AGENDA

20/01 – IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte competência dez/16.

          – GPS – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias das Empresas e Equiparadas, Inclusive dos Parcelamentos REFIS, PAEX e PAEX competência dez/16.

     Recolhimento das contribuições previdenciárias das Empresas Enquadradas no Simples Nacional de dez/16.

GUIA TRABALHISTA

Seguro-Desemprego – Requisitos e Valor do Benefício em 2017

Contribuição Sindical da Empresa – Prazo é até 31/01/2017

Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória

ARTIGOS E TEMAS

Trabalhador Receberá o Seguro-Desemprego em Janeiro/2017 com Base no Número do PIS

Empregador Doméstico Poderá Abater da DAE Valores já Recolhidos

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS é Condenado a Indenizar Mãe por Atraso no Pagamento do Salário Maternidade

Indústria é Condenada a Ressarcir ao INSS Valores Pagos em Pensão por Morte por Acidente de Trabalho

TRF2 Restabelece Aposentadoria por Tempo de Contribuição Suspensa Pelo INSS

DESTAQUES

Nova Tabela de INSS e Salário-Família a Partir de Janeiro/2017

Mudam as Regras Para a Fiscalização da NR12

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