Débitos Previdenciários Não Declarados podem Ser Incluídos no REFIS

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB 1.491/2014 determinou que poderão ser pagos à vista ou incluídos no parcelamento excepcional, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida, os débitos previdenciários vencidos até 31.12.2013 e ainda não declarados por meio da GFIP, desde que a declaração seja apresentada até  25.08.2014.

Na hipótese de débito declarado a menor do que o devido, a inclusão do valor complementar será feita mediante entrega de declaração retificadora.

Notícias Trabalhistas 22.01.2014

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei RS 14.460/2014 – Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para 2014.

 

GUIA TRABALHISTA

DIRF 2014 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro e Maio/2014

Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples

 

GESTÃO DE RH

Multa da GFIP já é (mais) uma Penalidade aos Empregadores

Benefício de Assistência Social ao Idoso e ao Deficiente – LOAS

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida demissão de empregado que causou prejuízo de R$ 2 milhões

Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerada doença ocupacional

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Configuração de Crime de Apropriação Indébita Previdenciária não Exige Dolo Específico

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Gestão de RH

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.Clique para baixar uma amostra!

Empresas Atividades Mistas – 13º Salário – Contribuição Previdenciária – Informações GFIP

A Solução de Consulta Cosit 20/2013 esclarece quanto a contribuição previdenciária  e informações em GFIP sobre a folha de pagamento referente ao 13º salário dos empregados das empresas de atividades mistas.

As empresas consideradas mistas, isto é, que auferem receitas decorrentes da fabricação dos produtos mencionados no caput do art. 8º da Lei 12.546/2011, e de outras atividades não submetidas à substituição, deverão recolher:

  • A contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em relação aos produtos que fabrica; e
  •  A contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212/1991, com a aplicação do redutor previsto no art. 9º, §1º, II, da Lei 12.546/2011.

Utiliza-se a receita bruta do próprio mês de competência para fins de apuração da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, bem como para os demais índices previstos nos arts. 7º a 9º da Lei 12.546/2011, exceção feita ao cálculo do redutor previsto no art. 9º, §1º, II, aplicável à folha de pagamento do décimo terceiro salário, em relação às empresas com atividades mistas.

Apenas no cálculo do tributo propriamente dito devem ser excluídas da base de cálculo as receitas decorrentes de exportação, em obediência ao inciso I, § 2º do art. 149 da CF/88, e nos termos da alínea ‘a’ do inciso II do art. 9º da Lei nº 12.546/2011.

A contribuição previdenciária prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, incidente sobre a folha de pagamento referente ao 13º salário dos segurados empregados, pago em dezembro, subsiste para o período anterior ao regime de contribuição previdenciária substitutiva. Para o período posterior: não é devida pelas empresas com essa contribuição previdenciária totalmente substituída e é devida pelas empresas com essa contribuição parcialmente substituída (empresas mistas), com a aplicação do redutor previsto no inciso II do § 1º do art. 9º da Lei 12.546/2011.

Para fins do cálculo da razão estabelecida, utiliza-se a receita bruta não substituída e a receita bruta total dos últimos doze meses anteriores a dezembro, caso a empresa esteja incluída na sistemática de contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta há, pelo menos, doze meses, ou proporcionalmente ao período de inclusão, se inferior a doze meses.

DARF

O recolhimento da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta é feito por meio de Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF), de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.

GFIP

O preenchimento da Guia de Pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas alcançadas pela contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta obedece às instruções contidas no Ato Declaratório Executivo Codac 93/2011.

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.  Clique para baixar uma amostra!

Notícias Trabalhistas 02.10.2013

TST – GREVE DOS BANCÁRIOS

Ato TST 638/2013 – Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução CFF 585/2013 – Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências.

 

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa CNI 105/2013 – Altera a Resolução Normativa nº 71/2006, que disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras.

HORÁRIO DE VERÃO

Decreto 8.112/2013 – Altera o Decreto 6.558/2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência.

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Reflexo na Remuneração Sobre os Adicionais

Transferência do Local de Trabalho – Possibilidades e Condições a Serem Observadas

FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2013

JULGADOS TRABALHISTAS

É considerada discriminação a exigência de certidão de antecedentes criminais em processo seletivo

Instrução normativa da Receita Federal mais benéfica ao trabalhador deve ser aplicada de imediato na JT

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Irregularidades na Concessão de Férias Gera Multa Trabalhista

Adicional de 25% na Aposentadoria não Deve ser Exclusivo ao Aposentado por Invalidez

Pagamento de Média de Comissão nas Férias Exime o Empregador à do Pagamento do Mês

Atestado Médico e a Limitação Como Suposto Meio Para Pagamento dos 15 Primeiros Dias

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

Recrutamento e Seleção de Pessoal

Centenas de modelos de contratos e documentos editáveis em seu computador. Os modelos estão atualizados de acordo com o novo Código Civil Brasileiro, servindo como exemplos de contratos, facilitando a confecção de documentos em operações reais. Ideal para advogados, contabilistas, gestores e demais profissionais que lidam com relações contratuais. Clique aqui para mais informações.

Mais informações

Clique para baixar uma amostra!

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 07.06.2013

Obrigações de maio/2013 que vencem hoje – 07.06.2013:

  • O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);

Obtenha mais detalhes sobre o assunto no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Conheça a obra

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.