Publicada Versão 14 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

A Caixa Econômica Federal publicou, através da Circular CAIXA 915/2020, a versão 14 do Manual “FGTS – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA”, revogando a Circular Caixa 913/2020 (que havia aprovado a versão 13 do manual).

O referido manual disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores.

Dentre outras orientações, no manual constam as especificações das movimentações como código de saque, descrição, beneficiários por tipo de código, motivo que garante ao beneficiário o direito ao saque, bem como os documentos necessários para o levantamento dos valores fundiários para cada código de saque.

A nova versão do Manual passa a contemplar:

  • Regras e procedimentos de movimentação da conta vinculada por motivo de saque-aniversário quando o trabalhador oferecer os direitos futuros aos saques anuais como garantia de crédito em qualquer instituição financeira, na condição de cessão/alienação fiduciária de que trata o 3º do artigo 20-D da Lei 8.036/1990, regulamentada pela Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nº 958, de 24.04.2020.

Para ter acesso completo ao manual, bem como outras informações sobre o FGTS, acesse o tópico FGTS – Aspectos Gerais no Guia Trabalhista Online.

Fonte: Circular CAIXA 915/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Publicada Versão 13 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

A Caixa Econômica Federal publicou, através da Circular CAIXA 913/2020, a versão 13 do Manual “FGTS – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA”.

O referido manual disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores, onde constam as especificações das movimentações como código de saque, descrição, beneficiários por tipo de código, motivo que garante ao beneficiário o direito ao saque, bem como os documentos necessários para o levantamento dos valores fundiários para cada código de saque.

A nova versão do Manual passa a contemplar:

a) A regulamentação para a movimentação da conta vinculada para o Saque Emergencial FGTS, estabelecido pela MP 946/2020, até o limite de R$1.045,00 por trabalhador, em razão da decretação do estado de calamidade pública, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei 13.979/2020;

b) O processo operacional e calendário de crédito e pagamento do Saque Emergencial FGTS, que inclui a abertura automática de conta poupança social digital Caixa, nos termos estabelecidos no inciso II do art. 3º da MP 982/2020, para crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS de todos os trabalhadores contemplados pela MP 946/2020.

A refecida circular revogou a Circular Caixa 910/2020 que havia aprovado a versão 12 do citado manual.

Para ter acesso completo ao manual, bem como outras informações sobre o FGTS, acesse o tópico FGTS – Aspectos Gerais no Guia Trabalhista Online.

Fonte: Circular CAIXA 910/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Publicada Versão 12 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

A Caixa Econômica Federal publicou, através da Circular CAIXA 910/2020, a versão 12 do Manual “FGTS – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA”.

O referido manual disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores.

No manual estão descritos as especificações das movimentações como código de saque, descrição, beneficiários por tipo de código, motivo que garante ao beneficiário o direito ao saque, bem como os documentos necessários para o levantamento dos valores fundiários para cada código de saque.

A nova versão do Manual estabelece ainda a regulamentação da movimentação da conta vinculada por motivo de:

a) saldo da conta vinculada FGTS inferior a R$ 80,00, quando não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 ano, exceto na hipótese de distribuição de parte do resultado referente às contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado, prevista no inciso I do § 5º do art. 13 da Lei 8.036/1990, a partir de 08.06.2020;

b) transferência das cotas PIS/PASEP para o FGTS.

A nova circular revogou a Circular Caixa 903/2020, que havia aprovado a versão 11 do citado Manual.

Para ter acesso completo ao manual, bem como outras informações sobre o FGTS, acesse o tópico FGTS – Aspectos Gerais no Guia Trabalhista Online.

Fonte: Circular CAIXA 910/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Boletim Guia Trabalhista 20.05.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Readmissão do Empregado – Risco de Pagamento de Salário sem Prestação de Serviço
Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida
Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional
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O Dilema das Medidas Provisórias e a Insegurança Jurídica Para as Empresas
Receita Federal Revoga 81 Instruções Normativas que não Produziam mais Efeitos Legais
Sistema de Localização de Veículo – Responsabilidade do Empregador e Possibilidade de Aplicação de Justa Causa
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STF Restabelece Efeitos da MP que Reduziu Contribuição a Instituições do Sistema S
Secretaria de Previdência Alerta Sobre Golpes Aplicados Contra Segurados do INSS
Receita Federal Lança Documento Digital de CPF
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JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa não Precisa Contratar Pessoa com Deficiência Para Mesma Função de Empregada Demitida
Empregada que Descumpriu Norma de Higiene não Consegue Comprovar Rescisão Indireta
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Relações Trabalhistas na Pandemia Covid-19
Manual de Sociedades Cooperativas
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Boletim Guia Trabalhista 23.04.2020

URGENTE: MP DO CONTRATO VERDE AMARELO É REVOGADA
Contrato Verde e Amarelo – Revogação da MP 905/2019 e o Impacto no Contrato de Trabalho
Acidente de Trajeto Volta a ser Equiparado a Acidente de Trabalho e Periculosidade é de 30%
Revogação da MP 905/2019 e o Impacto nas Relações Trabalhistas e Encargos Sociais
ORIENTAÇÕES
Como fica o recolhimento da contribuição para o INSS para as pessoas que tiverem o contrato suspenso?
GFIP: Preenchimento – Suspensão Temporária – MP 936
ENFOQUES
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