Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 29.04.2011

Contribuição Sindical urbana poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal – CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de autoatendimento), até o dia 29 de abril, ou até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

A contribuição sindical é devida por todos os empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

A nova guia – GRCSU, é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU). Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia.

A GRCSU é composta de duas vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

RAIS, DIRF e Contribuição Sindical dos Autônomos vencem hoje 28.02.2011

A DIRF relativa ao ano-calendário de 2010 deve ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 28 de fevereiro de 2011 (prazo fixado pela Instrução Normativa SRF 1.118/2010).

O prazo de entrega da RAIS foi fixado pela  Portaria MTE 10/2011 é de 17 de janeiro a 28 de fevereiro de 2011.

O Pagamento da contribuição sindical anual para os profissionais liberais e autônomos , de acordo com a tabela da respectiva categoria profissional, vence em 28.02.2011. Tenha acesso a algumas tabelas de categorias profissionais diferenciadas e saiba como preencher a GRCSU acessando o tópico Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais do Guia Trabalhista.

Contribuição sindical – Empregados e Empregadores – vence hoje 31.01.2011

Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior.

A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical patronal, consoante o art. 149 da Constituição Federal.

Além dos empregadores, a contribuição sindical patronal é devida também pelos autônomos e profissionais liberais quando organizados em firmas ou empresas, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, o percentual devido será creditado a favor da Federação correspondente à referida categoria profissional.

A partir de Janeiro de 2006, o MTE por meio da Portaria MTE 488/05, aprovou a nova guia para recolhimento da contribuição sindical.

ra preencher a guia, basta conectar-se à internet e acessar o preenchimento on line da GRCSU da Caixa.

As normas e enquadramento para a Contribuição Sindical Rural, foram instituídos pelo Decreto-Lei 1.166/71, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 9.701/1998.

O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao cadastro fiscal de imóveis rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal – SRF.

Conheça a obra Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas e saiba como calcular e recolher os respectivos valores, bem como conheça as obrigações sobre o assunto das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.