Procedimentos Para Gerar a Guia de FGTS Durante o Período de Adaptação ao ESocial

A CAIXA divulgou a Circular Caixa 815/2018, que dispõe sobre as orientações referentes aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

A nova guia GRFGTS poderá ser utilizada apenas para desligamentos de contrato de trabalho ocorridos a partir de agosto de 2018, tendo em vista que o recolhimento rescisório do FGTS contempla, inclusive, fatos geradores havidos no mês imediatamente anterior ao da rescisão.

As demais guias serão acatadas pela Rede Arrecadadora, desde que geradas pela SEFIP, pela GRRF Eletrônica, pela GRFWEB Doméstico e pelo Módulo de Regularidade do FGTS.

A comunicação com o novo ambiente eletrônico de relacionamento do FGTS, em ambiente de produção, observará ao publicado por meio da Resolução nº 1, de 29/11/2017, do Comitê Diretivo do eSocial, que divulgou e aprovou o cronograma e prazo de envio de informações, definindo o início da obrigatoriedade de transmissão de evento ao Social, validado pela Circular CAIXA 802/2018.

Nota Guia Trabalhista: embora conste na citada circular a Resolução 1 de 29/11/2017, entendemos que o correto seja a Resolução CDES 3/2017, quem divulgou e aprovou o cronograma e prazo de envio de informações do eSocial.

Fonte: Circular Caixa 815/2018.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Caixa Publica Nova Versão do Manual do eSocial para Empregadores e Desenvolvedores

Nova versão do manual foi divulgada através da Circular nº 803/2018, publicada no DOU em 05/03/2018. O Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 2.0, trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS – GRFGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial.

Para geração da guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.

O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual é disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção download, pasta FGTS Manuais Operacionais.

Até o fechamento desta matéria o documento ainda não havia sido disponibilizado através do endereço informado.

Consulte também, no Guia Trabalhista Online:

Caixa Informa Sobre a Nova Guia do FGTS (GRFGTS) Disponível Com o eSocial

Com a publicação da Circular Caixa nº 795/2017, a CEF apresentou com maiores detalhes  a nova forma para a consulta e geração de Guias relativas ao FGTS, que será implementada conforme a vigência do eSocial.

As informações anteriormente prestadas através da GFIP – Guia de Informações à
Previdência e Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço serão integralmente substituídas pelo eSocial.

Com base nas informações encaminhadas via eSocial, que devem respeitar as regras e orientações contidas no Manual de Orientação do eSocial, será gerada a nova guia para recolhimento do FGTS, a GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS.

A GRFGTS Regular será gerada nas seguintes situações:

  • Automaticamente, com o envio do evento de fechamento dos eventos periódicos –
    S-1299.
  • A qualquer tempo mediante solicitação do empregador por meio de Folha de
    Pagamento (via webservice) ou por meio de transação online (Internet e Intranet).
  • Automaticamente em data limite a ser estipulada caso não haja o envio de evento
    de fechamento nem solicitação do empregador.

Para mais detalhes consulte:
Manual_GRFGTS_CAIXA_v1_0


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Já Atualizado conforme a última versão 2.4, a partir de Janeiro de 2018

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Transmissão do eSocial Exigirá Certificado Digital Das Empresas

As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional estarão obrigadas ao uso de certificação digital ao realizar transmissão da GFIP, gerar a Guia de Recolhimento do FGTS e ao transmitir o eSocial.

Esta exigência se dará a partir de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregado e em julho de 2018, para empresas com 1 (um) empregado. Haverá apenas uma exceção: A empresa poderá cumprir com as obrigações relativas ao eSocial com a utilização de código de acesso apenas na modalidade online e desde que tenha até 1 (um) empregado. As demais devem emitir um Certificado Digital no padrão ICP-Brasil para poder cumprir com esta nova obrigação trabalhista.

Base legal: Resolução CGSN 137/2017, publicada no Diário Oficial de ontem (07/12/2017).

Vale lembrar que as Empresas do Simples nacional terão a sua disposição uma plataforma online para preenchimento e transmissão do eSocial, estando obrigadas ao uso a partir de 1º de julho de 2018. Para mais detalhes sobre o tema acesse:
Empresas do Simples Nacional Terão Acesso a Versão Online do eSocial


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SEFIP e GRRF Sofrem Ajustes Para Contemplar Novidades da Reforma Trabalhista

A Caixa Econômica Federal encaminhou comunicado com orientações sobre os novos procedimentos para cálculo do FGTS e envio da SEFIP. Destacamos abaixo os principais pontos de atenção:

Contrato de Trabalho Intermitente

Para contemplar o contrato de trabalho intermitente, será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado. Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 – Prazo Determinado.

Extinção do Trabalho por Acordo entre as Partes

A nova legislação também prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador. Neste caso serão devidas o aviso prévio indenizado e a multa rescisória FGTS na proporção de 50% do valor normal.

Esta nova forma de rescisão será caracterizado pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5 – Rescisão do Contrato por motivo de acordo. A extinção do contrato por acordo permite ainda a movimentação de 80% do saldo de FGTS do trabalhador.

Alterações nos Programas da Caixa

A Caixa informou que não serão criados novos campos nos programas SEFIP e GRRF, apenas incluído novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas existentes. Dessa forma não será necessário o desenvolvimento de novos leiautes para estes aplicativos. Isto vai de encontro a convergência das informações trabalhistas por meio do eSocial, que irá integrar já a partir de Janeiro de 2018 as informações referentes a folha de pagamento das empresas.

Novidades Futuras

Nos próximos dias serão disponibilizados pela Caixa:

– Circular CAIXA que regulamenta a matéria;

– Nova versão da GRRF (a partir de 11 de novembro de 2017);

– Nova versão do SEFIP (a partir de 24 de novembro de 2017);

Nota: Com informações da Gerência Nacional de Administração de Passivos (Gepas) da Caixa Econômica Federal

Para acompanhar estas e todas as demais novidades advindas com a Reforma Trabalhista e o eSocial, sugerimos que nossos leitores se cadastrem gratuitamente para receber nosso Boletim de Informações Trabalhistas diretamente no seu e-mail.


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