Alerta: as remunerações relativas à folha de pagamento de dezembro/2025, caso sejam pagas no início de janeiro/2026, deverão utilizar a nova Tabela do IRF.
Nota: ao pagamento das respectivas remunerações ainda em dezembro/2025, se aplicará a tabela IRF vigente, sem as reduções do imposto previstas.
Em resumo:
Rendimentos de até R$ 5 mil:
– Passam a não sofrer retenção os com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00.
Rendimentos de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00:
– Haverá uma redução parcial do imposto — redução proporcional conforme a renda se aproxima dos R$ 7.350.
Rendimentos acima de R$ 7.350:
Permanece a retenção de acordo com a tabela progressiva vigente (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
Base: Lei 15.270/2025.



