Homolognet – Obrigatoriedade no Uso do Sistema no Distrito Federal

A Superintendência Regional do Trabalho do Distrito Federal, por meio da Secretaria das Relações do Trabalho do estado, publicou a Portaria SRTE/DF 53/2017, estabelecendo a obrigatoriedade (a partir de 02.05.2017) da utilização do Sistema HOMOLOGNET na Agencia Regional do Gama.

Esta obrigatoriedade tem por fim a assistência e homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT, e artigo 7º da IN/SRT Nº 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas.

Os casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do Trabalho da SRTE-DF.

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Homolognet – Obrigatoriedade no Uso do Sistema no Estado do Ceará

A Superintendência Regional do Trabalho do Ceará, por meio da Secretaria das Relações do Trabalho do estado, publicou a Portaria SRTE/CE 36/2017, estabeleceu a obrigatoriedade (a partir de 24.02.2017) da utilização do Sistema HOMOLOGNET nos seguintes locais daquele estado:

  • Sede da Superintendência Regional do Trabalho;
  • Gerencia Regional do Trabalho em Maracanaú;
  • Gerencia Regional do Trabalho em Sobral; e
  • Gerencia Regional do Trabalho no Crato.

Esta obrigatoriedade tem por fim a assistência e homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT, e artigo 7º da IN/SRT No – 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas.

Em caráter excepcional, em situações especiais onde o sistema esteja indisponível ou apresente instabilidade, será permitida a homologação do devido TRCT sem a utilização do Sistema HOMOLOGNET.

Os casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do Trabalho da respectiva Superintendência Regional.

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Obrigatoriedade de Adoção do Sistema HomologNet nas Unidades SRTE de Minas Gerais.

A Superintendência do Trabalho e Emprego de Minas Gerais publicou as Portarias 230/2014 e 231/2014, estabelecendo a obrigatoriedade de adoção do sistema HomologNet nas Agências Regionais do Trabalho e Emprego das localidades de Oliveira.e de Itaúna-MG.

Veja íntegra da Portaria 230/2014 e Portaria 231/2014.

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Notícias Trabalhistas 20.11.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Instrução Normativa SRT 17/2013 – Estabelece procedimentos e cronograma para utilização do Sistema HomologNet pelas entidades sindicais de trabalhadores, para a assistência e homologação de rescisão de contrato de trabalho.

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Portaria SIT 407/2013 – Altera a Portaria SIT 121/2009 que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas No Espelho Ponto

Férias Coletivas – Requisitos – Comunicação – Exemplos de Cálculos

GESTÃO DE RH

Preparativo Para o e-Social – Qualificação Cadastral dos Trabalhadores

Não Incide Contribuição Previdenciária Patronal Sobre os 15 Primeiros Dias que Antecedem à Concessão do Auxílio-Doença

JULGADOS TRABALHISTAS

Perícia afasta insalubridade e dano moral

Indenização trabalhista recebida após dissolução do vínculo conjugal integra a partilha de bens

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS Não Pode Deixar de Pagar Salário-Maternidade à Segurada Demitida

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Homolognet – Certificado Digital será Exigível a Partir de 16/setembro

Portaria MTE 855/2013 institui a partir de 16 de setembro de 2013 o acesso com certificação digital ICP – Brasil ao Sistema Homolognet.

O Homologanet é destinado à autenticação e assinatura das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de trabalho.

A adesão da empresa à certificação digital no Sistema HomologNet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até então utilizado.

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