Lei Reajusta a Tabela do Imposto de Renda na Fonte

A Lei 15.191/2025 publicada no Diário Oficial (edição extra) de 11/08/2025 modifica os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), ampliando, a partir de maio de 2025, o limite da primeira faixa da referida tabela.

A nova Lei também revogou a Medida Provisória 1.294/2025, publicada em abril, que já havia definido os mesmos valores para a tabela do IRF.

Tabela Atualizada do IRF – Imposto de Renda na Fonte

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Boletim Guia Trabalhista 27.05.2025

Data desta edição: 27.05.2025

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2025
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Rescisão por Acordo – Empregado e Empregador – Cálculo Prático de um Desligamento por Acordo
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Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho – Garantias Asseguradas ao Empregado
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Folha de Pagamento – Cuidados nas Parametrizações
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Descontos Salariais: o Que Pode e o Que Não Pode?
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Como Proceder Quanto ao Pagamento do Imposto Após a Declaração Retificadora?
DIRPF – Multa por Atraso na Entrega
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Manual de Retenções das Contribuições Sociais
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Boletim Guia Trabalhista 25.03.2025

Data desta edição: 25.03.2025

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Portaria Divulga Procedimentos para Empréstimos Consignados
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Justa Causa – Entrega de Documento Falsificado
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Prevenção de Riscos Trabalhistas

Tabela IRF: Lei Publicada Não Altera Descontos em Vigor

Por meio da Lei 14.848/2024 houve alteração dos valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.

Entretanto, referida tabela NÃO altera o desconto do IRF, utilizada no cálculo dos rendimentos pagos a pessoas físicas, que permanece o mesmo desde o mês de fevereiro de 2024.

Tabela do IRF para PLR – a Partir de Fevereiro/2024

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.174/2024 foram alteradas as tabelas progressivas – Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, para os fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro/2024.

Em relação ao PLR – participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados – a tabela a vigorar é a seguinte:

Valor do PLR anual (em R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.640,80zerozero
De 7.640,81 a 9.922,287,5573,06
De 9.922,29 a 13.167,00151.317,23
De 13.167,01 a 16.380,3822,52.304,76
Acima de 16.380,3827,53.123,78
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