Orientações sobre as Deduções e Isenções Aplicáveis aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Foi publicada a Nota Orientativa EFD-REINF nº 1 de 2026 que trata sobre as deduções e isenções sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente e a forma correta de declarar estes valores na EFD-REINF.

Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são valores recebidos de uma só vez, mas se referem a períodos anteriores, o que é muito comum em casos de ações judiciais e revisão de benefícios previdenciários. Estes rendimentos estão sujeitos ao Imposto de Renda e devem ser declarados corretamente na EFD-REINF.

São permitidas as seguintes deduções:

  • Previdência Social.
  • Pensão Alimentícia.

Estão isentos os seguintes valores:

  • Parcela isenta 65 anos.
  • Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço.
  • Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

É importante destacar que o preenchimento correto da obrigação acessória é fundamental para validação destes valores. A orientação é que os contribuintes que tiveram eventos recusados com essas informações devem enviá-los novamente, seguindo as instruções fornecidas pela Nota Orientativa.

Veja o documento na íntegra:

Lei Reajusta a Tabela do Imposto de Renda na Fonte

A Lei 15.191/2025 publicada no Diário Oficial (edição extra) de 11/08/2025 modifica os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), ampliando, a partir de maio de 2025, o limite da primeira faixa da referida tabela.

A nova Lei também revogou a Medida Provisória 1.294/2025, publicada em abril, que já havia definido os mesmos valores para a tabela do IRF.

Tabela Atualizada do IRF – Imposto de Renda na Fonte

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Boletim Guia Trabalhista 27.05.2025

Data desta edição: 27.05.2025

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2025
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Rescisão por Acordo – Empregado e Empregador – Cálculo Prático de um Desligamento por Acordo
Despedida Indireta – Reclamatória Trabalhista e Permanência no Emprego
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho – Garantias Asseguradas ao Empregado
ENFOQUES
Folha de Pagamento – Cuidados nas Parametrizações
Descontos Indevidos do INSS – Atendimento Presencial nos Correios
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 20.05.2025
GESTÃO DE RH
Descontos Salariais: o Que Pode e o Que Não Pode?
Quotas de Aprendizagem
IRPF
Como Proceder Quanto ao Pagamento do Imposto Após a Declaração Retificadora?
DIRPF – Multa por Atraso na Entrega
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Retenções das Contribuições Sociais
ESocial – Teoria e Prática
Gestão de Recursos Humanos

Boletim Guia Trabalhista 25.03.2025

Data desta edição: 25.03.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Indenização Adicional por Despedida Antes da Data-Base – Aviso Prévio Proporcional
Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Não Integração à Remuneração – Condições
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2025
ENFOQUES
Portaria Divulga Procedimentos para Empréstimos Consignados
Trabalhador que Agiu com Má-fé Não Pode se Beneficiar com a Justiça Gratuita
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 18/03/2025
GESTÃO DE RH
Justa Causa – Entrega de Documento Falsificado
Registro do Afastamento Temporário é Essencial para Concessão de Benefícios ao Trabalhador
IRPF
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Dedução de Doações para o Fundo da Infância Diretamente na Declaração
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
Manual do Empregador Doméstico
Prevenção de Riscos Trabalhistas

Tabela IRF: Lei Publicada Não Altera Descontos em Vigor

Por meio da Lei 14.848/2024 houve alteração dos valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.

Entretanto, referida tabela NÃO altera o desconto do IRF, utilizada no cálculo dos rendimentos pagos a pessoas físicas, que permanece o mesmo desde o mês de fevereiro de 2024.