Notícias Trabalhistas 23.02.2011

DIRF
Instrução Normativa RFB 1.132/2011 – Altera a Instrução Normativa RFB 1.033/2010 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Solução de Consulta COSIT 13/2011 – Dispõe sobre IRRF – Férias não-gozadas convertidas em pecúnia.
Instrução Normativa RFB 1.131/2011 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

  

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Solução de Consulta COSIT 12/2011 – Dispõe sobre Contribuições Sociais Previdenciárias – Associação Desportiva. Fato Gerador. Publicidade. Incidência.

 

 

 

 

 

 

IRPF/2011 – novas regras para apuração de rendimentos acumulados

Publicado a Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).

Pela norma, rendimentos acumulados recebidos em 2010 relativos a anos anteriores ao do recebimento terão tributação exclusiva na fonte, no mês do credito ou pagamento.

A regra se aplica a:

  1. Rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  2. Rendimentos do trabalho.

O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva abaixo.

COMPOSIÇÃO DA TABELA ACUMULADA PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2011

Base de Cálculo em R$

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do Imposto (R$)

Até (1.499,15 x NM)

Acima de (1.499,15 x NM) até (2.246,75 x NM)

7,5

112,43625 x NM

Acima de (2.246,75 x NM) até (2.995,70 x NM)

15

280,94250 x NM

Acima de (2.995,70 x NM) até (3.743,19 x NM)

22,5

505,62000 x NM

Acima de (3.743,19 x NM)

27,5

692,77950 x NM

Legenda:

NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado.

Exemplo prático:

A fonte pagadora está calculando o rendimento recebido acumuladamente no ano-calendário de 2010, referente a 10 (dez) meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008. Considerando-se, como exemplo, um rendimento recebido acumuladamente no valor de R$ 20.000,00:

Pela aplicação da tabela progressiva fonte/mensal (sem aplicação da nova regra)

rendimento acumulado = R$ 20.000,00

alíquota aplicável = 27,5%

Imposto = R$ 4.807,22;

Pela aplicação da nova regra – tabela considerando o período de 10 meses

rendimento acumulado = R$ 20.000,00

Rendimento mensal = R$ 20.000,00 : 10 (meses)

Rendimento base de cálculo = R$ 2.000,00

alíquota aplicável= 7,5%

Imposto – Parcela a deduzir = R$ 150,00 – R$ 112,43625

Imposto mensal x nº meses = R$ 37,56375 x 10 meses = R$ 375,64.

Nota: Imposto pago a menor considerando a diferença entre a regra antiga e a nova regra = R$ 4.431,58

Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física,  no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente.

Conheça a obra Manual do Imposto de Renda.

Fonte: RFB – 08/02/2011  –  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Declaração do imposto de renda pessoa física exercício 2011 – Cuidados com as “entrelinhas”

Se você faz parte dos contribuintes que precisam entregar a declaração é bom começar a juntar todos os documentos e informações necessárias para encarar o “leão” de frente e tentar se precaver antecipadamente de erros, bem como de entrega da declaração de última hora.

A partir de 1º de março começa o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010, encerrando-se em 29 de abril de 2011. Portanto não deixe para última hora, pois quem não atender o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Uma importante alteração para 2011 foi o fim da possibilidade da entrega da declaração por meio de formulário, ou seja, o único meio de o contribuinte atender a obrigatoriedade da declaração é por meio eletrônico (internet).

A tabela progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício 2011 é a seguinte: 

Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 17.989,80

–   

De 17.989,81 até 26.961,00

 7,50

1.349,24

De 26.961,01 até 35.948,40

 15,0

 3.371,31

De 35.948,41 até 44.918,28

 22,5

 6.067,44

Acima de 44.918,28  27,5

 8.313,35

De acordo com a tabela acima, divulgada pela Receita Federal, estão desobrigadas da declaração de ajuste anual as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis até R$ 17.989,80.

Portanto, é preciso que o contribuinte tenha cuidado com as “entrelinhas”, pois a Instrução Normativa RFB 1.095/2010 que estabeleceu as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda apresenta a obrigação às pessoas físicas que tiveram rendimentos superiores a R$ 22.487,25.

Clique aqui para ler a íntegra do artigo e saiba porque a interpretação da IN RFB 1.095/2010 favorece a Receita e não o Contribuinte. “Fique de olho”.

Notícias Trabalhistas 09.02.2011

RAIS 2011
Portaria MTE 228/2011 – Dispõe sobre a prorrogação da entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 para os estabelecimentos dos municípios que se encontram em estado de calamidade pública em função das catástrofes.

  

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Instrução Normativa RFB 1.127/2011 – Dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o art. 12-A da Lei 7.713/1988, incluído pela Lei 12.350/2010.

 

IRPF 2011
Instrução Normativa RFB 1.126/2011 – Aprova o programa para preenchimento da DIRPF 2011.

 

 

 

 

 

 

Notícias Trabalhistas 22.12.2010

SIMPLES NACIONAL
ADE CODAC 94/2010 – Dispõe sobre a alteração da denominação do código de receita 6841.
ADE CODAC 90/2010 – Aprova o Manual de Arrecadação do Simples Nacional.

 

SEGURO-DESEMPREGO
Resolução CODEFAT 657/2010 – Dispõe sobre a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores profissionais, categoria artesanal, durante os períodos de defeso, instituído pela Lei 10.779/2003, e dá outras providências.