Publicado Novo Regulamento do Imposto de Renda

O Decreto 9.580/2018 aprovou o novo Regulamento do Imposto de Renda, o qual regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

O novo decreto revoga o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.

Para ter acesso à íntegra do novo decreto, clique aqui.

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Receita Abre Hoje Consulta ao Penúltimo Lote de Restituição do IR

A partir das 9 horas de sexta-feira, 9 de novembro, estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF 2018. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 1.142.680 contribuintes será realizado no dia 16 de novembro, totalizando mais de R$1,9 bilhões. Desse total, R$206.822.287,22 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 4.554 contribuintes idosos acima de 80 anos, 35.235 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.750 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 18.750 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

sextoloteirpf2018

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal do Brasil – 08.11.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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IRF – Retenção no Pagamento de Honorários de Sucumbência

No caso de honorários de sucumbência, a fonte pagadora deverá reter o imposto de renda na fonte (IRF) por ocasião de cada pagamento.

Se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física.

Bases: Art. 30 da Lei 13.327/2016; Art. 46 da Lei 8.541/1992; e arts. 620 e 718 do Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999 e Solução de Consulta Cosit 377/2017.

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Contratos de Trabalho – Teoria e Prática

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Boletim Guia Trabalhista 18.07.2018

GUIA TRABALHISTA
Trabalho Temporário – Prorrogação do Contrato – Atividade-Meio e Atividade-Fim
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários
ESOCIAL
Versão WEB Começa a Receber os Eventos Iniciais do eSocial
Divulgado o Manual da Versão WEB Simplificada
Adesão das Micro e Pequenas Empresas ao eSocial é Prorrogada
IRRF
Solução de Consulta Esclarece a Retenção do Imposto de Renda na Fonte no eSocial
ARTIGOS E TEMAS
A Estabilidade da Gestante Visa Garantir o Emprego e não Conceder uma Indenização
Teletrabalho – Disposições da Reforma Trabalhista
Profissão de Físico é Disciplinada por Lei
JULGADOS TRABALHISTAS
Mantida a Justa Causa de Gerente por Concorrência Desleal
Contrato de Franquia é Invalidado e Trabalhador Tem Vínculo Empregatício Reconhecido
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Solução de Consulta Esclarece a Retenção do Imposto de Renda na Fonte no eSocial

A Coordenação-Geral de Tributação publicou no diário oficial de hoje (18/07) a Solução de Consulta COSIT nº 75/2018, que trata sobre a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte na nova obrigação acessória do eSocial. Veja abaixo:


SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 75, DE 25 DE JUNHO DE 2018

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: eSocial. RENDIMENTOS A DECLARAR. EVENTO A UTILIZAR

Os rendimentos pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas sobre os quais haja retenção de imposto sobre a renda na fonte devem ser declarados no e-Social por meio do evento determinado pelas normas de orientação ao contribuinte para preenchimento do sistema.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 8.373, de 11, de dezembro de 2014; Manual de Preenchimento do eSocial, aprovado pela Resolução nº 07, de 28 de setembro de 2016, do Comitê Gestor do eSocial; Instrução normativa RFB nº1.701, de 14 de março de 2017.


Complementando a informação apresentada na solução de consulta, destacamos que além de ser informada no eSocial, o imposto de renda na fonte também deverá ser declarado na EFD-Refinf:

Informações relativas ao IRRF no eSocial

A data de pagamento efetivo ao empregado será informada no evento “S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho”, acompanhada das rubricas que representam os descontos de IRRF, bem como das deduções da base IRRF (ex. pensão alimentícia), que seguem o regime de caixa.

Somente depois que o evento de Pagamento de Rendimentos do Trabalho for transmitido pelo contribuinte e recepcionado no ambiente nacional do eSocial com as devidas validações é que o ambiente nacional do eSocial irá gerar o evento S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte, tratando-se então de um evento de retorno, sendo o seu preenchimento não aplicável ao contribuinte.

Informações relativas ao IRRF na EFD-Reinf

Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros estarão brigados a adotar a EFD-Reinf.

Tal informação constará na EFD-Reinf no evento periódico R-2070, que trata das retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.


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