Empresas do Simples Devem Reter Imposto de Prestadores de Serviços?

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a retenção na fonte do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas (não optantes pelo Simples Nacional) pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13º, § 1º; IN RFB nº 765, de 2007, art. 1º; Decreto nº 3000, de 1999, arts. 647 a 652. e Solução de Consulta Cosit 263/2017.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais 

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Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2018

A Receita Federal mantém disponível um facilitador para o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física: o Rascunho IRPF.

As informações prestadas no rascunho poderão ser utilizadas para facilitar o preenchimento de sua Declaração DIRPF 2018.

Trata-se de um aplicativo que permite o preenchimento prévio de algumas informações necessárias à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, exercício 2018, ano-calendário 2017 – DIRPF 2018.

Este aplicativo pode ser utilizado em computadores e/ou dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android e iOS (Apple), oferecendo assim maior comodidade e mobilidade para o usuário.

Podem ser registradas informações sobre fatos ocorridos entre 01/01/2017 a 31/12/2017, sendo possível importar a DIRPF 2017 para iniciar o rascunho.

Esta versão do Rascunho não contemplará todas as informações constantes da DIRPF 2018, assim como a funcionalidade de impressão.

Para maiores orientações acesse os links abaixo:

Palavra-Chave (Senha) Para Acesso ao Aplicativo

O controle de acesso aos dados do Rascunho IRPF será feito por meio de uma palavra-chave (senha) criada pelo próprio usuário, que será solicitada para recuperação das informações. A palavra-chave é de uso estritamente pessoal e não deve ser transferida.

A guarda, o sigilo, a utilização e alteração da palavra-chave são de exclusiva responsabilidade do usuário e em caso de perda ou esquecimento, as informações inseridas no Rascunho IRPF não poderão ser recuperadas. Se for o caso, poderá ser criado novo rascunho.

Veja outros temas sobre o assunto:

Prazo Para a Entrega do Comprovante de Rendimentos de 2017 Vence em 28.02.2018

O Comprovante de Rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda é uma obrigação acessória devida por todas as pessoas físicas ou jurídicas, à pessoa física beneficiária que tenha recebido rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte durante o ano de 2017.

O Comprovante de Rendimentos deverá ser impresso na cor preta, em papel branco, no formato 210 x 297 mm, com as características do modelo aprovado, devendo conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa que os imprimir.

A fonte pagadora que emitir o Comprovante de Rendimentos por meio de processamento eletrônico poderá adotar layout diferente do estabelecido pela Instrução Normativa RFB 1.682/2016, desde que contenha todas as informações nela previstas, sendo dispensada a assinatura ou chancela mecânica.

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.416/2013 a fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, poderá lhe fornecer o Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Assim, caso a empresa tenha o e-mail do empregado (mesmo que já tenha sido desligado), poderá enviar o comprovante eletronicamente, evitando custos de envio por correio e poupando tempo no cumprimento da obrigação.

O comprovante de rendimentos será fornecido com a discriminação da natureza e dos valores totais, expressos em reais, dos rendimentos, das deduções e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, relativamente ao respectivo ano-calendário, bem como de informações complementares.

Para maiores detalhes acesso o tópico Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção do Imposto de Renda na Fonte do Guia Trabalhista.

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Receita Federal Apresenta Novidades da DIRPF 2018

A Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras da DIRPF 2018.

Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.

Com relação ao maior detalhamento dos bens, dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares.

O programa Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras.

O APP estará disponível nas lojas para aplicativos de celular/tablet e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores.

O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018 e o programa para preenchimento da DIRPF de 2018, referente ao ano-calendário de 2017, estará disponível para download no sítio da Receita Federal a partir de segunda-feira (26).

Nota: O aplicativo Meu Imposto de Renda estará disponível a partir de 1/3/2018.

A DIRPF 2018 pode ser elaborada de três formas:

  • Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, que estará disponível no sítio da Receita Federal na internet;
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

O programa da DIRPF 2018 permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.

Fonte: Receita Federal – 23.02.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Quem se Importa com a Correção da Tabela do IRF?

Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador dos sites Portal de Contabilidade e Portal Tributário

Segundo cálculos do Sindifisco, a tabela do imposto de renda da pessoa física vigente em janeiro/2018 está com defasagem de mais de 80%, decorrente da aplicação de reajustes inferiores à inflação no período de 1996-2017.

Isto faz com que os contribuintes paguem mais imposto, a cada ano. É o que chamo de “custo-Estado”, ou seja, para tapar os enormes gastos (leia-se desperdícios e corrupções) públicos, temos, a cada ano, que pagar mais impostos.

Até quando a sociedade brasileira aguentará tal fúria sobre os rendimentos dos trabalhadores, aposentados e demais cidadãos que dependem de seus parcos rendimentos para sustentarem-se a si e seus familiares?

Porque os sindicatos e centrais sindicais laborais, ao invés de organizarem violentos protestos contra a contenção de gastos do governo, não protestam contra a alta dos tributos, a defasagem da tabela do IRF e outras maracutaias para inflar a arrecadação dos governos federal, estaduais e municipais?

Deveriam exigir o interesse dos trabalhadores, ou seja: eficiência nos gastos públicos, combate à corrupção, redução da máquina governamental e das mordomias, privilégios e impunidades!

Ou estariam os sindicatos laborais agindo deliberadamente contra o empregado e a geração de renda? É isso o que me dá a entender, pelas ações que fizeram em 2017: sindicatos e centrais trabalhando CONTRA o empregado, e não a seu favor!

Além da Lava-Jato, precisamos de uma reforma estrutural deste Estado que engole a Nação Brasileira, carreando cada vez mais recursos para si e engolindo a iniciativa privada.

São mais de R$ 2 trilhões por ano recolhidos de tributos, com pífios retornos para a sociedade (alguém está satisfeito com as estradas, com o atendimento da saúde pública e com a segurança?).