Indenização na Rescisão de Contrato de Trabalho – Imposto de Renda – Isenção

O valor recebido a título de indenização por Rescisão de Contrato de trabalho, no período de estabilidade garantido por convenção coletiva de trabalho homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda.

Base: RIR/1999, art. 39, inciso XX; DL 5.452/1943, art. 496 e Solução de Consulta Cosit 48/2015.

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Notícias Trabalhistas 07.01.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Medida Provisória 664/2014 – Alterações nas Regras para Concessão dos Benefícios Previdenciários

Medida Provisória 665/2014 – Novas Regras para Habilitação no Seguro Desemprego, Novos Critérios para Concessão do Abono Salarial Anual (PIS) e Novas Regras de Habilitação no Seguro Desemprego Específicas para o Pescador Artesanal.

GUIA TRABALHISTA

Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior

Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos

Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2015

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador deve indenizar empresa por furto eletrônico de dados

É poder diretivo do empregador designar tarefas e funções ao empregado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aposentado por Invalidez Está Isento do Exame Médico-Pericial Após Completar 60 Anos de Idade

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

A Suspensão dos Efeitos da Portaria MTE Nº 1565/2014 e as Consequências para as Empresas

Instituído Oficialmente o e-Social – Empresas Devem Adotar Medidas de Implantação

Prazos para Guardar Documentos Trabalhistas e Cuidados Necessários em Arquivos Terceirizados

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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IRPF – Isenção Sobre Verba Recebida a Título de Dano Moral

A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado.

Ainda que as parcelas sejam obtidas em ação trabalhista, a tributação do Imposto de Renda incide somente sobre as verbas de cunho salarial e não sobre as natureza indenizatória.

A Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.013/2014 ratifica tal entendimento, in verbis:

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4013, DE 21 DE JULHO DE 2014

DOU de 23/07/2014

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF

Em razão do acolhimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Jurisprudência pacífica do Eg. Superior Tribunal de Justiça sobre a espécie, formada nos moldes do art. 543-C do Código de Processo Civil, segue-se que a verba percebida por pessoa física, a título de dano moral de qualquer natureza, não está sujeita a retenção do Imposto sobre a Renda na fonte, tampouco a tributação na Declaração de Ajuste Anual.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98, DE 3 DE ABRIL DE 2014, EMENTA PUBLICADA NO DOU DE 6 DE MAIO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, incisos II e V, §§ 4º, 5º e 7º, com redação da Lei nº 12.844, de 2013; Decreto nº 2.346, de 1997, art. 5º; Parecer PGFN/CRJ nº 2.123, de 2011; Ato Declaratório PGFN nº 9, de 2011; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe em Exercício

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Notícias Trabalhistas 08.01.2014

RAIS

Portaria MTE 2.072/2013 – Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2013.

e-SOCIAL

Circular CAIXA 642/2014 – Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social.

GUIA TRABALHISTA

Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior

Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos

Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados

GESTÃO DE RH

Novo Piso Salarial Estadual de Santa Catariana Para 2014

Solicitação da 1ª Parcela 13º Salário por Ocasião das Férias – O Prazo encerra em Janeiro

JULGADOS TRABALHISTAS

Pagamento de Adicional de Insalubridade Depende de Realização de Perícia Técnica

Trabalhador não Prova Culpa da Empresa por Lesão Decorrente de Queda

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

MicroEmpreendedor Individual – MEI

Cargos e Salários – Método Prático

Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

Nova Tabela do Imposto de Renda 2014 – Atenção no Cálculo da Folha de Dezembro/2013

A partir de 01.01.2014 vigorará a nova Tabela do IRF estabelecida pela Lei 12.469/2011. Sabendo-se que o fato gerador da retenção do imposto de renda, em relação aos beneficiários pessoas físicas, é o efetivo pagamento, é importante frisar que a referência do rendimento pago não é relevante para determinação da Tabela Progressiva aplicável.

Assim, para as empresas que efetuam o pagamento do salários até o 5º dia útil, deverá ter total atenção quando da alteração da tabela a partir do dia 1º do mês de janeiro/2014.

Para estas empresas, o fato gerador é a data do efetivo pagamento de salários (jan/14) e não o mês de referência (dez/13), porquanto o cálculo do imposto, embora seja da folha do mês anterior, deve ser feito com base na nova tabela.