DIRF Será Substituída pelo eSocial a Partir de 2025

A partir do ano-calendário 2025, os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD. A substituição será complementada com eventos oriundos da EFD-Reinf.

Por conta disso os seguintes eventos entregues via eSocial com período de apuração 01/2025 devem ser enviados, necessariamente, na versão S-1.3:

  • S-1210 (pagamentos de rendimentos do trabalho)
  • S-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista).

Além disso, foi implantada a partir do dia 17/12/2024, uma regra que determina que os eventos S-1210 enviados na versão S-1.3 só podem excluídos enviando-se um evento S-3000 (exclusão de eventos) também na versão S-1.3.

A criação dessa regra também é relativa à implantação da substituição da DIRF PGD pelos eventos do eSocial. Como o Extrator DIRF, responsável por captar e internalizar os dados do eSocial, processa apenas eventos na versão S-1.3 em diante, os eventos S-1210 enviados a partir do período de apuração 01/2025 alimentarão o Extrator e as exclusões desses eventos, para serem refletidas, também deverão ser na versão S-1.3.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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O que é o Módulo Processo Trabalhista no eSocial?

Os eventos referentes a processos trabalhistas objetivam captar, de forma estruturada, as informações relativas a processos judiciais trabalhistas e a conciliações firmadas no âmbito de Comissões de Conciliação Prévia-CCP e Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista – NINTER. 

Entre as informações que devem ser prestadas, inclui-se a declaração, individualizada por competência, das bases de cálculo para fins de recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária e dos valores retidos a título de imposto de renda incidentes sobre a condenação, acordo ou termo de conciliação.

Tais eventos podem ser enviados tanto pelo sistema de gestão do declarante, via web service, ou pela plataforma web do eSocial denominada de Módulo Processo Trabalhista. 

O empregador ou responsável legal tem a faculdade de atribuir perfil de procuração específico para acesso a esse módulo a terceiros, como contadores, profissionais de departamento de pessoal, advogados, dentre outros. 

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DCTFWeb: Prorrogado Prazo das Informações Relativas a Decisões Condenatórias

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.139/2023 foi prorrogado para o mês de julho de 2023 a prestação de informação na DCTFWeb, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

O Que São Eventos do eSocial?

As informações são prestadas ao eSocial por meio de eventos, cuja classificação é constituída de eventos periódicos e eventos não periódicos.

Eventos Periódicos

São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre comercialização de produção rural por pessoas física.

Eventos Não Periódicos

São aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o declarante e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.

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Ferramenta eSocialBX Permitirá Recuperar/Consultar Informações Transmitidas

Após a implementação do eSocial, que se dará por etapas com início na próxima semana, dia 08 de janeiro de 2018, os primeiros lotes de informações começaram a ser transmitidos ao ambiente do eSocial.

O ideal é que a cada transmissão, o próprio empregador se organize a fim de ter em mãos backups completos de todas as informações que foram transmitidas, permitindo assim um processo mais célere caso seja necessário consultar os dados, ou mesmo alterá-los ou excluí-los.

Porém caso as informações sejam perdidas ou se tornem indisponíveis é possível recuperar os backups consultando diretamente o banco de dados do eSocial. Para isso será necessário utilizar a ferramenta eSocialBX.

Esta solicitação/consulta pode ser feita por arquivo ou por lote. O link para acesso a ferramente ainda não foi disponibilizada, que deverá ser divulgada em breve pelo Portal do eSocial. Os parâmetros para recuperação destes arquivos são:

  • CNPJ ou CPF;
  • Tipos de arquivos;
  • Datas inicial e final;
  • Arquivos com inconsistência.

Além disso a qualquer momento, após a transmissão do primeiro evento de determinado período de apuração (competência), pode-se efetuar consulta Totalização de Eventos, Bases e Contribuições utilizando o evento “S-4000 – Solicitação de Totalização de Eventos”, Bases e Contribuições. Esta consulta resultará na geração de relatório com as informações constantes do eSocial para o período de apuração solicitado.

Confira o Cronograma de Implantação do eSocial Completo


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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