Segurada tem Direito à Pensão por Morte após Comprovar União Estável por Nota Fiscal, Carteira de Vacinação e Plano Funeral

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de a autora, que comprovou viver em união estável com um trabalhador rural falecido, receber o benefício de pensão por morte e as parcelas atrasadas.

Em seu recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustentou que a mulher não faria jus ao benefício, pois não comprovou a alegada união estável.

Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que a prova da união estável foi constituída pelas cópias de notas fiscais de compras em nome do casal e cartão de vacina dele, que indicam o mesmo endereço residencial, além de plano de assistência funeral da autora, em que consta o nome do companheiro como dependente dela.

Segundo o magistrado, a requerente apresentou, também, certidão de casamento em que consta a averbação de seu divórcio em 1992 e certidão de óbito em que comprova que o companheiro era viúvo, esta circunstância afasta qualquer impedimento legal de ambos.

Quanto à prova material, esta “foi corroborada por três testemunhas ouvidas pelo juízo de origem que confirmaram a convivência pública até o óbito do segurado”, ressaltou o desembargador federal.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação do INSS apenas para ajustar a incidência do INPC à correção monetária referente às parcelas vencidas do benefício previdenciário.

Processo nº: 1007131-53.2019.4.01.9999.

Fonte: TRF1 – 30.07.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Reajuste: Salário Mínimo Será de R$ 937,00 em 2017

O Presidente da República assinou nesta quinta-feira (29) o Decreto 8.948/2016, fixando em R$ 937,00 o valor do salário mínimo que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

Por lei o reajuste do minimo deve ser feito com base na inflação apurada no ano anterior e na variação do PIB (Produto Interno Bruto) dos últimos 2 anos.

A justificativa para o aumento menor que o previsto em outubro/2016, foi de que a inflação prevista em outubro era de 7,5% (o que elevaria o mínimo para R$ 945,80).

Como a inflação real (INPC) medida pelo Ministério da Fazenda foi de 6,74%, o reajuste do Salário Mínimo para 2017 resultou no valor de R$ 937,00.

Veja o valor do salário mínimo mensal, diário e por hora dos últimos 5 anos na tabela abaixo:

salariominimo2017

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