Contribuição Previdenciária Patronal Não Incide Sobre Salário-Maternidade

Não há incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, inclusive a sua respectiva contribuição adicional, bem como aquela destinada a terceiros cuja base de cálculo seja, exclusivamente, a folha de salários.

Ressalte-se, porém, que essa não incidência não abrange a contribuição devida pela trabalhadora segurada (empregada, trabalhadora avulsa, contribuinte individual e facultativa).

A não incidência também não abrange a remuneração paga durante a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias, benefício disciplinado pela Lei nº 11.770, de 2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã.

Bases: Lei nº 5.172, de 1966, arts. 165 e 168; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 22, I e II, §§ 1º e 2º, e 28, I, §§ 2º e 9º, “a”, parte final; Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19, VI, § 9º, e 19-A, III, § 1º; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214, §§ 2º e 9º, I; Parecer PGFN/CDA/CRJ nº 396, de 2013; Pareceres SEI nº 18361/2020/ME e nº 19424/2020/ME; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota Cosit nº 361, de 2020 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4065/2025.

Como Aderir ao Acordo de Ressarcimento dos Descontos Indevidos no INSS

A partir desta sexta-feira (11/7), aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. Essa adesão é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça.

O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

Já podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas.

A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.

2 – Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).

3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber” , selecione “Sim” .

4 – Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!

Calendário de ressarcimento

O valor será pago em parcela única, atualizado monetariamente com base no IPCA, desde a data de cada desconto até sua inclusão na folha de pagamento. O primeiro pagamento será no dia 24 de julho, com lotes diários até que todos os casos sejam concluídos.

O pagamento seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro.

Ainda dá tempo de fazer a contestação?

Sim. Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos. Vão permanecer ativos até, no mínimo, 14 de novembro de 2025 . Esse prazo pode ser prorrogado se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:

– Aplicativo Meu INSS.

– Central de atendimento 135.

– Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país.

Alerta contra golpes

O INSS não envia links por mensagem e não vai ligar para tratar do ressarcimento. Não há necessidade de intermediários. Para esclarecimentos adicionais, o beneficiário deve consultar sempre os canais oficiais: aplicativo Meu INSS e Central 135.

Fonte: Agência GOV, adaptado.

Cálculos da Folha de Pagamento

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Destaques e Notícias Trabalhistas e Previdenciárias

Confira alguns destaques e notícias selecionadas por nossa equipe:

INSS/Associações: Como Solicitar o Reembolso de Descontos Indevidos

Modelos de Declaração
Modelo de Declaração de Trabalho
Modelo de Declaração de Residência
Modelo de Declaração de Autônomo

Ausência de Vínculo Empregatício na Falta de Subordinação

Justa Causa Pode Ser Aplicada Por Má Gestão de Arquivos e Documentos?

Justa Causa – Entrega de Documento Falsificado
Periculosidade Pode Ser Paga de Forma Proporcional?
Sindicato Pode Impor Encargo Financeiro de Custeio Assistencial ao Empregador?
Justa Causa – Excesso de Velocidade – Caminhoneiro

Escândalo dos Descontos Associativos do INSS – Veja os Dados da CGU

A CGU (Controladoria Geral da União) divulgou o relatório sobre as conclusões da auditoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), relativa aos descontos indevidos na folha de pagamento para aposentados e pensionistas sob a rubrica mensalidades a associações.

Estima-se que o valor desviado em descontos associativos não autorizados no INSS, no período de 2019 a 2024, tenha sido de aproximadamente R$ 6,3 bilhões. A operação “Sem Desconto” da Polícia Federal e CGU revelou um esquema de fraudes que envolvia descontos irregulares em aposentadorias e pensões.

Leia a íntegra do relatório da CGU sobre os descontos associativos.

Sofreu Desconto Indevido no Seu Benefício do INSS? Saiba Como Proceder

Investigações da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União comprovaram irregularidades nos descontos de mensalidades associativas em benefícios do INSS.

O aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afetado por descontos indevidos por associações pode suspender a retirada do dinheiro. Todo o processo pode ser feito digitalmente, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site de mesmo nome.

Veja como proceder para bloquear e tentar reaver descontos indevidos do INSS.