Tabela de Descontos do INSS – 2025

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.518,007,5 %
de 1.518,01 até 2.793,889 %
de 2.793,89 até 4.190,8312 %
de 4.190,84 até 8.157,4114 %

Base: Portaria MPS/MF 6/2025

Retenção de INSS – Condomínios

Os condomínios que pagam a profissionais autônomos por prestação de serviços devem efetuar a retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária correspondentes a 11% da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado contribuinte individual, ou seja, pessoa física e não empregado. 

REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO

A legislação previdenciária classifica o síndico como contribuinte individual quando este é remunerado ou isento da taxa condominial. Nesta situação, é segurado obrigatório do INSS. 

A remuneração do síndico pode ser de três formas: 

1 – direta (se caracteriza pelo recebimento de numerário);

2 – indireta (se caracteriza pela dispensa de participar do rateio de despesas com o condomínio);

3 – mista (quando comportar as duas modalidades). 

No caso de síndico de condomínio que não recebe remuneração, mas é isento da taxa de condomínio, o valor correspondente a esta será considerado como remuneração (OS INSS 6/96, item 1.2).

Entretanto, os síndicos que não recebem qualquer pagamento, ajuda de custo ou isenção não contribuem com a previdência social.

RETENÇÃO E ENCARGO DO INSS

Ocorrendo qualquer forma de remuneração, deve ser retido, ou calculado sobre a remuneração indireta, a contribuição previdenciária devida pelo síndico como contribuinte individual.

Veja também: Condomínios – Aspectos Trabalhistas, no Guia Trabalhista Online.

Modelos de Contratos, Termos e Documentos Trabalhistas

MEI: Como Garantir Aposentadoria Maior que o Salário Mínimo

Aposentadoria por Idade:

Para que seja possível para o Microempreendedor Individual (MEI) ter acesso ao benefício da aposentadoria por idade acima do salário mínimo, será necessário complementar o valor de contribuição do INSS através de guia GPS avulsa.

Nesta situação, para que o MEI consiga contribuir com valores maiores que o salário mínimo é necessário que ele contribua com o valor desejado como Contribuinte Individual na alíquota de 20% e com o código 1007.

Com esse complemento, o segurado pode incluir todas as contribuições, inclusive o período MEI, e o cálculo do benefício segue as regras gerais, que é a média de todo o recolhimento durante a vida laboral.

Nota: não é recomendável que o MEI faça contribuições no código 1007 se não possuir a segunda atividade remunerada, pois o INSS pode pedir a comprovação dessa atividade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Permanecerá a possibilidade de complementação caso o MEI pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros.

Assim, a alíquota de complementação será de 9% (nove por cento) para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e, de 15% (quinze por cento) para os meses posteriores.

Observe-se que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma previdenciária, em 2019, permanecendo o direito apenas aqueles segurados que tinham contribuído anteriormente àquele ano e sob condições de completarem a pontuação mínima requerida.

Para emitir a GPS complementar para pagamento do INSS acesse o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-gps-para-pagamento-de-contribuicoes-previdenciarias

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IRF e Desconto INSS: Plano de Saúde de Empregados

O reembolso de despesas com planos de saúde não integra a base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Também não integra o salário-de-contribuição para fins de apuração da contribuição previdenciária (INSS), desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.

Em relação ao plano de saúde, o que se tributa não são os valores de tais benefícios, auferidos pelo empregado, tampouco as deduções em si. A tributação recai sobre a remuneração devida ao empregado em retribuição pelos serviços por ele prestados, antes de serem efetuadas as deduções relativas às coparticipações do trabalhador em tais benefícios.

Os valores descontados do empregado referentes ao plano de saúde conveniado fizeram parte de sua remuneração e não podem ser excluídos da base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias, do segurado e patronal, independentemente do tratamento dado à parcela suportada pela empresa.

Base: Solução de Consulta Cosit 66/2024.

Atestmed: Auxílio-Doença Pode Ser Concedido Sem a Necessidade de Perícia Médica

Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica.

Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.

Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.

A solicitação deve ser feita pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo “Meu INSS”. O segurado deverá escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” >> Novo Requerimento >> “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)” e seguir o passo a passo apresentado na tela do APP.

Fonte: gov.br

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