Lei Equipara Intercâmbio Internacional a Estágio

Foi publicada nesta quinta-feira (04/07) a Lei nº 14.913 de 2024. A norma que entrou em vigor na data da sua publicação alterou a Lei 11.788 de 2024 (Lei do Estágio) para incluir o intercâmbio internacional no rol de atividades equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso de ensino superior.

Agora o intercâmbio ao exterior está no mesmo patamar das atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica que já podiam ser consideradas como estágio.

As disposições desta Lei relativas aos estágios aplicam-se aos estudantes estrangeiros ou brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, ou no exterior, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

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Alerta: Escolas Devem Exigir Certidão de Antecedentes Criminais

A Lei 14.811/2024, que altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina que escolas públicas e privadas e instituições sociais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes deverão exigir certidões de antecedentes criminais de professores e demais colaboradores.

A exigência já está em vigor e as certidões devem ser atualizadas a cada seis meses. Vale lembrar que são poucos os casos nos quais há amparo na lei sobre a exigência da apresentação de antecedentes criminais.

Desta forma, todos os profissionais, professores ou não, terão de apresentar a certidão de antecedentes criminais, com renovação semestral. É o caso de pessoal administrativo, monitores, cozinheiros e auxiliares, serventes de limpeza e zeladores, vigilantes, entre outros que atuam no estabelecimento.

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Estágio como mão de obra regular é fraude trabalhista

Com a volta às aulas e o aumento da procura por estágios, estudantes, empresas e instituições de ensino devem estar atentos à regulamentação da atividade.

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 Conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, o estágio poderá ser:

  • Obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
  • Não-obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Além das questões relacionadas à saúde e segurança do trabalho para o estagiário que desenvolve suas atividades, a empresa está obrigada a observar outros benefícios como:

O estágio deve ter foco educativo, sob pena de caracterizar fraude à lei.

As irregularidades mais comuns são estágios que cumprem funções incompatíveis com a formação acadêmica do estudante ou substituem mão-de-obra regular. Há casos em que a empresa possui mais estagiários que empregados ou simplesmente não os possui. No entanto, há limites para a contratação de estagiários em relação ao quadro da empresa.

Algumas características devem ser respeitadas para que o estágio cumpra seus propósitos de aprendizagem.

A duração máxima da atividade é de seis horas diárias para estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio e de quatro horas para ensino especial e séries finais do ensino fundamental para jovens e adultos.

O estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa e a duração máxima da atividade é de dois anos.

A atividade não pode prejudicar a escolarização. A prioridade deve ser a formação do aluno e não a execução do trabalho. Para isso, deve ser realizada em setores de empresas e órgãos públicos que possibilitem a complementação do ensino.

Suas atividades devem ser planejadas e executadas segundo os currículos, programas e calendários escolares das instituições de ensino, que devem acompanhá-las e avaliá-las.

A descaracterização do estágio obriga as empresas a reconhecerem o vínculo empregatício da função, com direito a anotação na Carteira de Trabalho e pagamento de todas as verbas trabalhistas segundo a CLT.

Em casos de reincidência, a empresa pode ser impedida de contratar novos estagiários.

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