Boletim Guia Trabalhista 28.05.2024

Data desta edição: 28.05.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Abandono de Emprego – Procedimentos do Empregador para a Configuração
Jornada Flexível – Jornada Móvel – Aplicação Prática – Vantagens/Desvantagens
Direitos Intelectuais e o Contrato de Trabalho
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2024
IRPF
Retificação da Declaração do IRPF
Cuidado com o Acréscimo Patrimonial a Descoberto!
ENFOQUES
Falsificação de Documento é Motivo para Justa Causa
Partes Vetadas da Lei Geral do Esporte São Promulgadas
Vigência da Portaria que Limitava Trabalho aos Domingos e Feriados é Adiada
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 21/05/2024
PISO SALARIAL
Reajustados Pisos Salarias no Estado de São Paulo
FGTS
RS: MTE Divulga Orientações da Suspensão de Recolhimento do FGTS
RS: Caixa Orienta Acerca da Suspensão do Recolhimento do FGTS
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Gestão de Recursos Humanos
Manual do Empregador Doméstico

Declaração do IRPF: Está em Apuros para Entregar no Prazo? Veja a Dica!

Você é daqueles que deixam de fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda pessoa física (IRPF) por falta de documentação ou tem por hábito de entregar no último minuto do “segundo tempo”?

Muitos acabam tendo problemas com a internet e não concretizam a transmissão, pois nas últimas horas do último dia do prazo final de entrega o site da Receita Federal acaba tendo sobrecarga e não consegue, por vezes, registrar a entrega da declaração.

Então entregue o quanto antes e faça a retificação da declaração após a sua transmissão. É importante destacar que esta retificação não é objeto de multa por atraso, mas apenas uma correção de uma informação prestada de forma equivocada ou incompleta.

Lembrando que, em 2024, o prazo de entrega encerra-se em 31/05/2024. Para as pessoas físicas domiciliadas nos municípios do Rio Grande do Sul, enumerados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024, o prazo final de entrega da DIRPF/2024 foi prorrogado para 30/08/2024 (último dia útil de agosto/2024).

Assim, se você não conseguiu todos os documentos, ou mesmo se está com falta de tempo para coletar os dados, digitá-los ou analisá-los antes da entrega, o ideal é entregar a declaração assim mesmo para se livrar do pagamento da multa pela entrega em atraso.

Se você tinha a declaração de IRPF preenchida, mas estava faltando o CNPJ de um hospital ou clínica (onde passou por um tratamento de saúde) ou o CPF de um dentista ou advogado (que você pagou no ano anterior), bastaria enviar a declaração no prazo (sem informar estes pagamentos) e assim, se livrar da multa pela falta de entrega.

Após a entrega no prazo e com as informações que faltavam em mãos, é só fazer a declaração retificadora.

Retificação da Declaração de IRPF

A Declaração de Ajuste Anual Retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

Retificar significa corrigir, consertar. Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.

Boletim Guia Trabalhista 14.05.2024

Data desta edição: 14.05.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Comissionistas – Admissibilidade de Devolução da Comissão – Comissão em Venda à Vista ou à Prazo
Readmissão do Empregado – Demissão do Empregado e Contratação como Autônomo ou PJ
Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida – Pré-Anotação do Intervalo
ENFOQUES
Lei Define Novas Profissões para Área de Jogos Eletrônicos
Baixe as Cartilhas para o Combate a Assédio, Violência e Discriminação no Trabalho
Desoneração da Folha: Receita Publica Instruções para Preenchimento do SERO
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 07/05/2024
RIO GRANDE DO SUL
Decreto Dispensa Intervalo Mínimo para Saque do FGTS
Prorrogados Prazos de Pagamento de Tributos Federais, Simples Nacional, Obrigações Acessórias e Prazos Processuais
Antecipação do Abono Salarial e Ampliação do Seguro-Desemprego
IRPF
DIRPF – Prazo Final de Entrega é Prorrogado para 30.08.2024 – Contribuintes do Estado do RS
Em Quais Campos da DIRPF Devem Ser Lançados os Rendimentos do MEI?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Boletim Guia Trabalhista 07.05.2024

Data desta edição: 07.05.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS
Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Não Obrigatoriedade com a Reforma Trabalhista
Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento é dia 22/05/2024
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2024
IRPF
Como informar na declaração de rendimentos as despesas médicas pagas, mas reembolsadas pelo empregador ou empresa de seguro-saúde?
Quem paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração?
ENFOQUES
Tabela IRF: Lei Publicada Não Altera Descontos em Vigor
ESocial Sofrerá Ajustes por Conta da Suspensão da Desoneração da Folha
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 30/04/2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do IRPF
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Participação nos Lucros ou Resultados

Confira as Datas da Restituição do Imposto de Renda em 2023

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2023.

O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2023 (DIRF 2023), de acordo com o seguinte cronograma:

– 1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2023;

– 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2023;

– 3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2023;

– 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2023; e

– 5º (quinto) lote, em 29 de setembro de 2023.

Base: ADE RFB 1/2023.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.