Orientações sobre as Deduções e Isenções Aplicáveis aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Foi publicada a Nota Orientativa EFD-REINF nº 1 de 2026 que trata sobre as deduções e isenções sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente e a forma correta de declarar estes valores na EFD-REINF.

Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são valores recebidos de uma só vez, mas se referem a períodos anteriores, o que é muito comum em casos de ações judiciais e revisão de benefícios previdenciários. Estes rendimentos estão sujeitos ao Imposto de Renda e devem ser declarados corretamente na EFD-REINF.

São permitidas as seguintes deduções:

  • Previdência Social.
  • Pensão Alimentícia.

Estão isentos os seguintes valores:

  • Parcela isenta 65 anos.
  • Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço.
  • Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

É importante destacar que o preenchimento correto da obrigação acessória é fundamental para validação destes valores. A orientação é que os contribuintes que tiveram eventos recusados com essas informações devem enviá-los novamente, seguindo as instruções fornecidas pela Nota Orientativa.

Veja o documento na íntegra:

Boletim Guia Trabalhista 23.04.2025

Data desta edição: 23.04.2025

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Data desta edição: 08.04.2025

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Data desta edição: 18.03.2025

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Escala de Revezamento – Validade das Negociações Coletivas nos Turnos Superiores a 8 Horas
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