Quais Verbas Trabalhistas Sofrem Incidência de INSS, FGTS e IRRF? Confira!

Esta é uma dúvida recorrente dos profissionais de Recursos Humanos. É preciso estar atento e bem informado para que a folha de pagamento seja gerada corretamente, evitando possíveis autuações e litígios trabalhistas.

Além do salário base, os empregados recebem diversas outras vantagens que integram a remuneração como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.

Identificar corretamente quais destas verbas trabalhistas compõe a base de cálculo do INSS –  Previdência Social – INSS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF é fundamental.

Sendo assim nós da equipe Guia Trabalhista preparamos um quadro de incidências tributárias para facilitar a consulta destas informações. Confira abaixo:

Quadro de Incidências Tributárias – Verbas Trabalhistas

 

Cálculos da Folha de Pagamento

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Mais informações

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Notícias Trabalhistas 15.02.2017

NOVIDADES

Resolução CFESS 792/2017 – Institui a Anotação da Responsabilidade Técnica do/a assistente social, perante a instituição, órgão, empresa e outros onde o/a assistente social atua profissionalmente, bem como regula os procedimentos para expedição da Certidão respectiva.

AGENDA

20/02 – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte competência jan/17 – IRRF.

Obrigações das Empresas e Equiparadas, Inclusive dos Parcelamentos REFIS, PAES e PAEX competência jan/17 – GPS – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias.

Recolhimento das contribuições previdenciárias de jan/17 das Empresas Enquadradas no Simples Nacional.

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Horista

Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado

Fiscalização do Trabalho – Procedimentos

ARTIGOS E TEMAS

EPI – Equipamento de Proteção Individual – Não Basta Fornecer é Preciso Fiscalizar e Fazer Utilizar

Empresas Podem ser Condenadas ao Pagamento de Pensão Vitalícia ao Empregado por Doença Ocupacional

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

TRF2 Garante Pensão por Morte a Companheira que Comprovou União Estável

TRF4 Nega Pensão por Morte a Empregado que Alegava Ter União Estável com Militar

DESTAQUES

A Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública nas Condenações Trabalhistas

A Projeção do Aviso Pode Isentar a Empresa de Indenizar o Empregado Demitido 30 Dias Antes da Data Base

Sócio Oculto Terá Que Responder por Verbas Trabalhistas Devidas a Ex-Empregada

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas. Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.

Lembretes: Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Amanhã(20/12)

Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias que vencem amanhã (20.12.2016):

13º SALÁRIO (2ª PARCELA)

Último prazo para quitação do 13º salário (2ª parcela) referente a 2016.

IRRF – DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de novembro/2016.

INSS – 13º SALÁRIO

Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário.

INSS – EMPRESAS EM GERAL, SIMPLES NACIONAL E RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Recolhimento das contribuições previdenciárias de nov/2016 das empresas em geral, das empresas enquadradas no Simples Nacional e sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.

Fonte: Guia Trabalhista – Agenda Trabalhista e Previdenciária


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IRPF – Auxílio-Doença – Isenção Incabível.

O auxílio-doença não se confunde com a licença para tratamento de saúde, incidindo sobre esta o IRPF, tendo em vista:

1) não existir lei prevendo a concessão de isenção especificamente para este rendimento; e

2) não ser possível interpretar o art. 48 da Lei nº 8.541, de 1992, de forma extensiva ou utilizar-se da analogia, com a intenção de abarcar o rendimento auferido por servidor licenciado para tratamento de saúde como sujeito à isenção, já que normas isentivas devem ser interpretadas de forma literal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 150, § 6º; Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 48; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 39, XLII; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 111, 175 e 176; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º, XI.

Fonte: Solução de Consulta Cosit 147/2016.

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Previdência Social – Primeira Parcela do 13º – A Partir Desta Quinta (25)

O pagamento da primeira parcela do abono anual, conhecido como 13º, dos segurados da Previdência Social começa na próxima quinta-feira (25), quando se iniciam os depósitos da folha de agosto.

Os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito, terão o pagamento liberado a partir desta quinta-feira (25). Já os segurados que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios creditados a partir do dia 1º de setembro. O pagamento da folha de agosto e a antecipação do 13º serão depositados até o dia 8 de setembro.

O calendário de pagamento de benefícios com todas as datas encontra-se disponível para consulta na página da Previdência.  O extrato de pagamento de benefícios também pode ser visualizado na internet.

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como:

No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.

A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.

Fonte: Previdência Social/23.08.2016

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