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RJ – Antecipação da Agenda Trabalhista e Previdenciária para Agosto/16

O prefeito do Rio de Janeiro decretou, em função dos jogos olímpicos Rio 2016, feriados nos seguintes dias:

Com a decretação dos feriados o vencimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para o município do Rio de Janeiro em agosto/16 foram antecipadas conforme abaixo:

Dia / Obrigações

03  / Recolhimento de FGTS e envio da GFIP e do CAGED ref. ao mês de jul/16;

03 /  Pagamento de Salários – Empregado Doméstico ref. ao mês de jul/16;

03 / Recolhimento de IRRF/INSS/FGTS – Documento Único de Arrecadação Simples Doméstico (DAE) ref. ao mês de jul/16;

08  /   Pagamento de Salários dos empregados em geral ref. ao mês de jul/16;

Ressaltamos que conforme determinam os citados decretos, em algumas atividades os referidos dias não serão considerados feriados, tais como:

  • comércio de rua, bares, restaurantes, indústria da panificação (padarias, panificações e confeitarias);
  • centros comerciais e shopping centers, galerias;
  • estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na área de turismo, hotéis; e
  • empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura.

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Imposto de Renda – Beneficiários INSS – Doenças Graves – Isenção

As pessoas que são aposentadas ou pensionistas e que tenham doenças graves podem ter direito a isenção de Imposto de Renda (IR). A isenção é válida somente para o benefício previdenciário, ou seja, se a pessoa recebe outro rendimento de qualquer outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, não terá a isenção sobre essa fonte.

A isenção do Imposto de Renda também é devida à pessoa que recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Nesses casos, a isenção do Imposto de Renda é automática, independentemente de os beneficiários terem ou não doenças graves.

Como Comprovar

Para ser isento do Imposto de Renda, o aposentado e o pensionista com doença grave devem comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público. No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo deverá ter o prazo de validade informado. O interessado não precisa passar pela perícia médica do INSS, mas tem que apresentar a documentação na unidade do INSS responsável por seu benefício, juntamente com um requerimento específico para esse fim.

A documentação será analisada por um médico do INSS e, se for reconhecido o direito à isenção, o próprio órgão deixará de efetuar o desconto do Imposto de Renda. Caso o segurado tenha seu pedido negado, ele poderá recorrer na Junta de Recursos da Previdência Social. O resultado da análise é informado ao segurado por meio de correspondência.

O aposentado ou pensionista terá direito à isenção mesmo que tenha contraído a doença depois da concessão da aposentadoria ou pensão. No caso em que a isenção for reconhecida para um período anterior ao seu requerimento, a pessoa pode solicitar à Receita Federal a restituição dos valores já pagos. No site receita.fazenda.gov.br, os interessados podem obter explicações sobre esse direito.

Doenças Graves

De acordo com a Lei 7713/1980, as doenças que isentam do Imposto de Renda são:

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (aids),
  • alienação mental,
  • cardiopatia grave,
  • cegueira,
  • contaminação por radiação,
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante),
  • doença de Parkinson,
  • esclerose múltipla,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • fibrose cística, hanseníase,
  • nefropatia grave,
  • hepatopatia grave,
  • neoplasia maligna (câncer),
  • paralisia irreversível e incapacitante e
  • tuberculose ativa.
Fonte: MTPS – 04/03/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista .

 

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Regras da Declaração do IRPF 2016

A Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano.

Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).

Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global).

A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão “entrega da declaração“, que executará as três funções ao mesmo tempo.

Prazo de Entrega

  • O prazo de entrega vai de 01/03 a 29/04.

Vale lembrar que a partir do dia 25/02 o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 02/05, já como rascunho da declaração de 2017.

As regras gerais do IRPF 2016, que estão na Instrução Normativa RFB 1.613/2016.

Saiba mais sobre as regras do IRPF 2016:

irrf

Fonte: RFB – 03/02/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Divulgado Novo Modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de IRF

Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda – IRPF 2015 – Versão beta

Durante o período de 01 a 19/12/2014 estará disponível a versão de testes do Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda – IRPF 2015 para que os contribuintes conheçam as principais novidades para elaboração da Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País do exercício 2015, ano-calendário 2014. É importante observar que esta é uma versão apenas de testes para conhecimento e avaliação, não sendo possível a gravação de declaração.

Sugestões e críticas podem ser encaminhadas para o e-mail: irpf.beta@receita.fazenda.gov.br.

A Receita Federal do Brasil agradece a participação dos contribuintes nesta avaliação.

Download da versão beta do Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda – IRPF 2015

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