Empregado Doméstico – 13. Salário – 2ª Parcela – Proporcional

O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze) avos por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

A segunda parcela do 13º salário corresponderá à remuneração devida no mês de dezembro, deduzido o adiantamento a título de 1ª (primeira) parcela, o INSS e o IRRF, se for o caso.

O pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º salário ao empregado doméstico deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro.

Cálculo

Empregada admitida em 05 de julho/2014. Salário mensal de dezembro R$ 750,00. Pagamento da 2ª parcela do 13º salário dia 20 de dezembro. Primeira parcela R$ 156,25.

  • R$ 750,00 : 12 x 6 = R$ 375,00
  • R$ 375,00 – R$ 156,25 =  2ª parcela do 13º salário R$ 218,75
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Previdência Paga Segunda Parcela do 13º Salário

Os depósitos da segunda parcela do 13º salário para os segurados da Previdência Social começam a ser pagos partir de hoje (24/11) juntamente com o pagamento da folha de novembro que segue até o dia 5 de dezembro.

O contracheque pode ser acessado na Agência Eletrônica no site da Previdência Social ou nos terminais de autoatendimento do banco em que o segurado recebe o benefício. Haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta segunda parcela, salvo se o tipo de benefício do segurado for isento do respectivo imposto.

Os depósitos começam nesta segunda-feira (24) para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de dezembro.

Valor da segunda parcela do 13º

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.

Fonte: MPS – 20.11.2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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DIRF 2014 (Ano-Calendário 2013) – Entrega até 28/02

A Dirf relativa ao ano-calendário de 2013 deve ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014 (prazo fixado pela Instrução Normativa RFB 1.406/2013).

Para maiores informações, acesse DIRF – Declaração de Imposto de renda na fonte.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Cota Previdenciária do Empregador não Compõe Base de Cálculo de Honorários Advocatícios

A cota devida pelo empregador a título de contribuição previdenciária não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Isso porque este incide sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários devidos pelo empregado.

A cota patronal, diferentemente da contribuição do trabalhador, não constitui parcela dedutível do valor líquido da condenação, sendo calculada com base nas parcelas deferidas, sobre as quais incide.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Direitos e Benefícios aos Portadores de Deficiência e de Doenças Graves – Compartilhe a Informação!

Em meio a tantas leis e normas que alteram diuturnamente é muito comum que pessoas portadoras de doenças graves ou mesmo os responsáveis por estes doentes, desconheçam quais são os direitos ou benefícios existentes que podem contribuir para melhorar a condição de vida dos pacientes, bem como, indiretamente, dos responsáveis diretos por cuidar destes doentes.

As Doenças Crônicas ou graves são doenças de evolução prolongada, permanentes, para as quais, atualmente, não existe cura, afetando negativamente a saúde e funcionalidade do doente. No entanto, os seus efeitos podem ser controlados, melhorando sua qualidade de vida.

A bem da verdade, quando não há ninguém na família que seja portador de alguma doença grave é normal não se interessar em buscar mais informações ou mesmo ignorar uma notícia que ouvimos ou vemos num jornal, revista, TV ou internet.

Mesmo que tal situação não seja uma realidade na família é quase impossível se dizer que não conhecemos um vizinho, parente de um amigo, conhecido do trabalho, da escola ou do meio social em que vivemos, que seja portador de doença grave e que pode estar precisando de ajuda.

Clique aqui e leia a íntegra do artigo.