Boletim Guia Trabalhista 02.01.2025

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2025
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Esocial – Envio dos Eventos S-1200 de Janeiro/2024 está Suspenso até Publicação de Portaria

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência Janeiro de 2024 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2024.

Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

folha de pagamento de janeiro/2024 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: Portal do eSocial

ESocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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Envio de Eventos do SST ao eSocial Têm Inicio para Grupos 2 e 3

O cronograma de implementação do eSocial, definido no mês de julho de 2021, através da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021 está mantido. Com isso começa a partir desta segunda-feira (22 de Janeiro de 2022) o envio dos eventos ao eSocial, relativos a segurança e saúde no trabalho para as empresas pertencentes aos grupos 2 e 3.

2º Grupo – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e as que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018. Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto as do Grupo 1 acima.

3º Grupo (PJ) – Empregadores Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional, que constem nessa situação no CNPJ em 01/07/2018 e entidades sem fins lucrativos.

3º Grupo (PF) – Empregadores Pessoas Físicas (exceto doméstico) e produtor rural.

eSocial: liberado envio de eventos de folha de janeiro/2021

Foi desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2021 (folhas de pagamento) ao eSocial, em função da publicação da Portaria SEPRT/ME 477/2021, que divulgou a nova Tabela INSS para 2021.

Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2021.

Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2021, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2021, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

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Divulgada Tabela de Descontos do INSS válida a partir de Janeiro de 2021

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.100,007,5%
de 1.100,01 até 2.203,489%
de 2.203,49 até 3.305,2212 %
de 3.305,23 até 6.433,5714%

Base: Portaria SEPRT/ME 477/2021.

Quer mais informações relativas à folha de pagamento? Consulte os seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

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