Entenda os Principais Pontos e Evite Surpresas nas Mudanças Promovidas Pela Reforma Trabalhista

As diversas mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista já foram e continuam sendo palco de diversas discussões entre entidades sindicais e governo, entre sindicatos e empregadores e entre empresas e trabalhadores, antes e depois de entrada em vigor.

Alguns pontos principais do dia a dia precisam estar na “ponta da língua” das empresas, para que possam se precaver contra a aplicação de altas multas ou de passivos trabalhistas que possam surgir, por não observar as novas condições de trabalho previstas pela norma.

Destacamos abaixo as principais alterações:

  • Férias: De acordo com o § 1º do art. 134 da CLT, as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um, desde que haja concordância do empregado;
  • Equiparação Salarial: A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, desde que fique comprovado, entre o empregado reclamante e o paradigma direto, a identidade de funções, a mesma perfeição técnica, a diferença de tempo de serviço não superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não superior a dois anos, ficando vedada a indicação de paradigma remoto, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria;
  • Registro de Empregado: a multa pela falta de registro de empregado é de R$ 3.000,00 para as empresas em geral e de R$ 800,00, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 47 da CLT);
  • Anotações do Vínculo Empregatício: O art. 47-A da CLT estabelece uma multa de R$ 600,00 em relação a falta de anotações como férias, acidentes de trabalho, jornada de trabalho, qualificação civil ou profissional, além dos demais dados relativos à admissão do empregado no emprego e outras circunstâncias de proteção do trabalhador;
  • Compensação de Horas: O regime de compensação de jornada pode ser estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês, sem que o empregador seja obrigado a pagar horas extras. O acordo também poderá ser feito por meio de acordo ou convenção coletiva, cujo prazo para compensação passa a ser de um ano;
  • Banco de horas Individual: O banco de horas passou a ser objeto de acordo individual de trabalho, não necessitando da intervenção do sindicato da categoria, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, conforme dispõe o § 5º do art. 59 da CLT. Se a empresa deseja implementar o banco de horas, é importante que o faça mediante aditivo contratual;
  • Jornada de trabalho 12 x 36: É facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, conforme art. 59-A da CLT;
  • Contribuição Sindical: A contribuição sindical deixa de ser obrigatória, pois de acordo com o art. 582 da CLT, somente com a autorização expressa (por escrito) do empregado é que poderá haver a contribuição de 1 dia de salário. Vale ressaltar que a contribuição é feita via boleto bancário, nos termos da Medida Provisória 873/2019, ficando a empresa impedida de efetuar o desconto em folha.

Clique aqui e veja outras alterações importantes promovidas pela Reforma Trabalhista e que precisam ser observadas pelas empresas.

Reforma Trabalhista na Prática

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Escala de Trabalho 12 X 36 e as Indefinições Decorrentes da Reforma Trabalhista

A escala de trabalho 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso) vem sendo utilizada há um bom tempo, escala esta que só era permitida ser contratada, quando prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, já que não havia lei específica disciplinando a matéria.

Observamos que diversas decisões judiciais têm sinalizado que esta escala de trabalho é mais benéfica ao trabalhador, sendo indeferido na maioria das ações, nos diversos Tribunas Regionais, o pagamento como hora extra a partir da 8ª hora diária ou 44ª semanal, costumeiramente pleiteadas pelos reclamantes, dependendo de cada caso concreto.

Entretanto, a partir de nov/2017, a Lei 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista) inseriu o art. 59-A da CLT, estabelecendo que a adoção deste tipo de jornada seria válida, também, por meio de acordo individual escrito.

Ocorre que três dias contados do início da entrada em vigor da nova lei, foi publicada a Medida Provisória 808/2017 (que entrou em vigor em 14/11/2017, retirando a autonomia das partes (empregado e empregador), ou seja, a partir do dia 14/11/2017, o empregador não mais poderia estabelecer a jornada 12 x 36 mediante contrato individual de trabalho.

O despreparo e o descaso do poder legislativo e executivo com estas alterações são lamentáveis, pois as incertezas geradas por leis aprovadas de uma hora para outra, a insegurança jurídica desencadeada por normas que hoje devem ser cumpridas e amanhã já não valem mais, é algo de se lamentar, de se repudiar.

Clique aqui e veja, considerando as alterações decorrentes da lei da Reforma Trabalhista e a Medida Provisória, como esta forma de escala pode ser contratada de acordo com as alterações da lei no tempo e o embasamento legal.

Reforma Trabalhista na Prática

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Obra Reforma Trabalhista Atualizada pela MP 808/2017

Informamos a todos os leitores que já está disponível a obra Reforma Trabalhista atualizada pela Medida Provisória 808/2017.

Aos que já adquiriram a obra, basta utilizar seu login e senha para fazer o download e ter acesso ao conteúdo 100% atualizado sem qualquer custo.

Se ainda não teve a oportunidade de conhecer, tenha acesso ao conteúdo através da página de apresentação da obra.

Além do conteúdo prático com exemplos, jurisprudências e o quadro comparativo da CLT  x alterações promovidas pela Reforma Trabalhista e pela Medida Provisória 808/2017, poderá ter acesso também aos seguintes modelos de contrato:

  • 9.1.5 – Modelo de Contrato de Teletrabalho;
  • 10.1.4 – Modelo de Contrato de Trabalho Intermitente.

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Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista
Saiba o que mudou e como gerir nas práticas as mudanças!

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Notícias Trabalhistas 07.10.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria Interministerial MPS/MF 432/2015 – Dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2015, e o resultado do processamento do FAP em 2015, com vigência para o ano de 2016, e o julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP.

Circular CAIXA 692/2015 – Publica o Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Circular CAIXA 692/2015 – Publica o Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

GUIA TRABALHISTA

Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações

Monitoramento de E-mail pelo Empregador – Possibilidades – Jurisprudências

Horário de Verão – Procedimentos – Horário Muda em 18/10/15

GESTÃO DE RH

Regime Unificado de Arrecadação – Simples Doméstico

Simples Doméstico Terá Primeiro Recolhimento em Novembro/2015

Não Será Mais Realizado Recolhimento Trimestral da Contribuição do Empregado Doméstico

JULGADOS TRABALHISTAS

Anulado auto de infração aplicado a pequena empresa após inspeção única

Acidente de trabalho causado por culpa exclusiva do trabalhador não dá direito a indenização

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Turma Determina Aplicação de Novo Teto Constitucional ao Valor da Aposentadoria de Segurada do INSS

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Jornada de Trabalho 12 X 36 – Controvérsias e os Riscos de Passivos Trabalhistas

Saiba Quais as Fraudes Mais Comuns Praticadas por Devedores em Processos Trabalhistas

As Retenções de Encargos Trabalhistas e o Caos para as Empresas Prestadoras de Serviços

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Dezenas de modelos de contratos e documentos trabalhistas editáveis no seu computador, disponíveis a toda hora! Chega de ficar gastando tempo na confecção e digitação de contratos e documentos!  Quanto tempo você não gastaria para coletar e digitar estas dezenas de modelos? Clique aqui para mais informações. Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 23.09.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Estabelecidas as Normas para a DIRF/2016.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo

Motorista Profissional – Tempo de Espera – Horas Extras

Súmulas do Conselho da Justiça Federal – CJF

GESTÃO DE RH

Jornada de Trabalho 12 X 36 – Controvérsias e os Riscos de Passivos Trabalhistas

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregada tenta responsabilizar empresa por aborto e é condenada por litigância de má-fé

Mantida dispensa de empregado que abusou de faltas e atrasos após sofrer acidente

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Mantida a Suspensão de Aposentadoria Concedida com Base em Informações Falsas Prestadas Pelo Beneficiário

Trabalhos Reconhecidos Pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região Como Atividades Especiais

DESTAQUES E ARTIGOS

Saiba Quais as Fraudes Mais Comuns Praticadas por Devedores em Processos Trabalhistas

LANÇAMENTO!

Nova Obra Contabilidade Para Condomínios – Conheça ou Indique a um Amigo Contador!!!

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.  Jornada de Trabalho, Reflexos, Integrações e Banco de Horas. Exemplos e detalhamentos práticos para cálculos de horas extras. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.  Como conseguir aumento de salário? Dar a volta por cima em sua carreira profissional? Obter crescimento contínuo na sua remuneração? Como obter novo emprego? O que você está esperando? Adquira já esta obra e eleve sua carreira às alturas! Clique aqui para mais informações.