Notícias Trabalhistas 09.07.2014

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Instrução Normativa RFB 1.477/2014 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Resolução INSS 423/2014 – Dispõe sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública.

NIS – CADASTRAMENTO

Circular Caixa 659/2014 – Altera os procedimentos pertinentes ao cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS, estabelecidos pela CIRCULAR CAIXA 574/2012.

GUIA TRABALHISTA

Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Exceções

Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal

Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões

GESTÃO DE RH

Motorista e Cobrador – Condições Para Exercer as Funções Simultaneamente

Cartões de Incentivos aos Empregados e os Encargos Sociais e Trabalhistas

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida Justa Causa de Empregada que se Apropriou Indevidamente de Produtos da Empresa

Trabalhadores Poderão Acumular Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

MTE Atualiza Cadastro de Empregadores de Mão de Obra Análoga à de Escravo

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores Exigida a Partir de 2014! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas. Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações.

Alteração de Contrato de Trabalho – Requisitos e Possibilidades

O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado entre o empregador e empregado.

Conforme dispõe o art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação das partes interessadas em tudo quanto não seja contrária às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

No entanto, o art. 469 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só seja licita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Esta nulidade está prevista no art. 9º da CLT o qual estabelece que os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, as garantias ao empregado nela previstas, serão nulos de pleno direito.

Os dispositivos citados acima asseguram a liberdade de contratação das partes, resguardando as alterações contratuais de forma arbitrária por parte do empregador. Assim, as alterações devem decorrer da manifestação da vontade das partes e, ainda assim, não poderá, em hipótese alguma, ocasionar qualquer prejuízo direto ou indireto ao empregado.

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Notícias Trabalhistas 10.07.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Medida Provisória 621/2013 – Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.

Portaria MTE 1.005/2013 – Altera a Portaria nº 723/2012, que dispõe sobre o CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.

Resolução CD FNDE 30/2013 – Estabelece procedimentos para o pagamento da Bolsa-Formação Estudante às mantenedoras de instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio, no âmbito Pronatec.

 

PIS – ABONO SALARIAL

Resolução CD/PIS/PASEP 1/2013 – Autoriza o pagamento dos rendimentos do PIS/PASEP, para o exercício 2013/2014, observando-se os cronogramas.

 

GUIA TRABALHISTA

Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Exceções

Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal

Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões

 

GESTÃO DE RH

Despedida Indireta – Falta Grave do Empregador

Assédio Moral é Combatido Pela Justiça do Trabalho

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador rural vai pagar multa por mentir em juízo

Cota previdenciária do empregador não compõe base de cálculo de honorários advocatícios

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS não Pode Negar Certidão Para Conversão de Tempo de Serviço Especial em Comum

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cargos e Salários – Método Prático

Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

Manual da CIPA

É Devido Pagamento em Dobro Pelo Trabalho em Feriados na Jornada 12 X 36

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou questão que já trouxe muita discussão no mundo jurídico. Trata-se do direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados para os empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Embora o TRT da 3ª Região já contasse com a Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas, dispondo nesse sentido, ainda assim a matéria era controvertida.

Atualmente, não há mais dúvida: a nova Súmula 444 do TST, dispõe que:

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Notícias Trabalhistas 11.07.2012

NORMAS TRABALHISTAS
Portaria MTE 1.057/2012 – Altera a Portaria 1.621/2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

 

GUIA TRABALHISTA
Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal
Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões
Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) – Auxílio Financeiro Pela União

 

GESTÃO DE RH
Motoboys e o Risco da Prática do Exercício Informal

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Adiantamento apenas do 1/3 de férias não isenta empresa de pagar férias em dobro
Valor base para pagamento de comissão a vendedor não pode considerar taxa de cartão de crédito
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DESTAQUES E ARTIGOS
TRCT – Normas em Vigor que Desorienta as Empresas

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Direito Previdenciário
Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas