Boletim de Informações Trabalhistas 24.01.2018

GUIA TRABALHISTA
Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações
Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro/2018
Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples
RAIS 2018
Saiba como Declarar a RAIS Considerando as Mudanças da Reforma Trabalhista
Veja Quais os Prazos e Quem Está Obrigado a Entrega da RAIS 2018 – Ano-Base 2017
ESOCIAL
Como Informar a Desoneração da Folha de Pagamento no eSocial
ARTIGOS E TEMAS
Estado de São Paulo Tem Novos Pisos Salariais Para 2018
Nova Tabela de INSS e Salário-Família a Partir de Janeiro/2018
Divulgada Nova Tabela do Seguro Desemprego
JULGADOS TRABALHISTAS
Ônus Para Afastar Horas Extras em Viagem Internacional de Metalúrgico é do Empregador
Cláusula que Prevê Dois Anos de Experiência em Caso de Promoção é Nula
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista Na Prática
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

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Boletim de Informações Trabalhistas – 17.01.2018

GUIA TRABALHISTA
Contrato de Trabalho Intermitente – Jornada – Salário – Férias e 13º Salário Proporcionais e Recolhimentos Devidos
Contribuição Sindical da Empresa – Prazo é até 31/01/2018 Para Quem Optar
Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória
ESOCIAL
Processos Administrativos/Judiciais Devem ser Informados no eSocial
ARTIGOS E TEMAS
Acordo Entre as Partes na Rescisão Pode ser Benéfica Para Patrões e Empregados
O 13º Salário Pode ser Parcelado Durante o Ano?
JULGADOS TRABALHISTAS
Comportamento Desidioso Invalida Estabilidade Provisória de Gestante
Trabalhador Que Teve Dispensa Divulgada em Rede Social Será Indenizado
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas – Agora com os Modelos de Contratos da Reforma Trabalhista.
eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

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Comportamento Desidioso Invalida Estabilidade Provisória de Gestante

Uma atendente de call center que sofreu sete sanções disciplinares em oito meses de contrato foi dispensada por justa causa, mesmo grávida, pela empresa onde trabalhava. O motivo apresentado pela empresa foi o de que ela praticou várias faltas injustificadas durante todo o período de contrato, tendo sido advertida e suspensa por esse motivo. Também alegou-se que a empregada estendia os intervalos previstos em lei, que foi advertida por omissão em vários atendimentos e suspensa por insubordinação.

Em recurso ordinário ao TRT da 2ª Região, a funcionária pedia a revisão da sentença de origem, pleiteando a conversão da justa causa em dispensa imotivada, o reconhecimento do período de estabilidade provisória pela gestação e as verbas rescisórias correlatas.

Os magistrados da 10ª Turma, em acórdão de relatoria da desembargadora Sônia Aparecida Gindro, votaram unanimemente pela negativa de provimento ao pedido da trabalhadora. Segundo eles, restou comprovada a desídia, que se apresenta como falta gravíssima praticada pelo trabalhador ao longo da contratação, dia a dia, consubstanciada por reiteração que, somadas ao longo do período, classificam o trabalhador como inapropriado, desleixado e descumpridor dos seus deveres mínimos.

No acórdão, os magistrados destacaram, ainda, que a reclamante confessou sua intenção em ser dispensada pela ré, permanecendo com esta intenção mesmo após saber que estava grávida.

Processo nº 1000561-11.2016.5.02.0472

Fonte: TRT 6ª Região, 11/01/2018 – Adaptado pela Equipe do Guia Trabalhista


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Trabalhador Que Teve Dispensa Divulgada em Rede Social Será Indenizado

Uma indústria alimentícia não conseguiu reverter decisão que a considerou culpada pelo vazamento de documento em rede social na Internet, contendo dados de salário e informações funcionais de trabalhador. A empresa foi condenada a indenizá-lo por dano moral, ante a excessiva exposição, sobretudo pela referência de que seria demitido.

O empregado que apresentou a ação judicial soube da lista com nomes, datas de admissão e salário de várias pessoas que seriam demitidas, inclusive ele. O documento circulava na empresa e em rede social, o que lhe causou constrangimento por constar seu nome, sendo zoado na rua, no trabalho e por outros que viram as informações.

A empresa alegou tratar-se de documento sigiloso interno, elaborado para reduzir custos e readequar quadro de colaboradores, e afirmou não ter autorizado a divulgação. Quando soube da publicidade, realizou sindicância administrativa disciplinar para descobrir o responsável. Um representante da Companhia confirmou que alguém de lá acessou a lista e a enviou por e-mail para diversas pessoas. No entanto, a sindicância do empregador não concluiu quem divulgou o material.

Para o juízo de primeiro grau, a indústria descuidou do sigilo do documento, e o empregado, que posteriormente fora dispensado, sentiu-se menosprezado, constrangido e inseguro ao ver a divulgação na Internet. De acordo com a sentença, o simples fato de o nome constar na lista pública implicou o direito à reparação por danos morais, sem a necessidade de comprovar a lesão efetiva, pois ela é presumível no caso (dano in re ipsa). Fixou-se a indenização em R$ 15 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reduziu o valor para R$ 10 mil.

A indústria recorreu ao TST com o argumento de que não houve prova de dano aos direitos de intimidade. A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, no entanto, reforçou ser desnecessária a comprovação do dano sofrido, pois, na jurisprudência do TST, o que se exige, nessa hipótese, é a prova dos fatos que motivaram o pedido de indenização, conforme os artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, e não a prova dos danos imateriais, impossíveis de serem mensurados no caso. Portanto, o dano moral verificou-se in re ipsa (a coisa fala por si), concluiu.

Quanto ao valor da condenação, a ministra votou no sentido de prover o recurso para reduzi-la a R$ 5 mil. Por unanimidade, a Sexta Turma acompanhou a relatora.

Fonte: TRT 9 – 09/01/2018, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

Processo RR-118-55.2013.5.09.0127


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Boletim de Informações Trabalhistas 10.01.2018

GUIA TRABALHISTA
Viagem a Serviço – Cômputo de Horas
Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos
Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados
ESOCIAL
Obrigatoriedade do eSocial Para as Grandes Empresas Começou em 08/01/2018
Passo a Passo para Registro do Reajuste Salarial no eSocial
Ferramenta eSocialBX Permitirá Recuperar Informações Transmitidas
13º SALÁRIO
Solicitação do Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário nas Férias – Prazo Encerra em Janeiro
OPINIÃO
Quem se Importa com a Correção da Tabela do IRF?
ARTIGOS E TEMAS
Média Para Cálculo de Rescisão – Deve-se Considerar o Mês da Rescisão?
Nova PER/DCOMP Web Facilitará a Restituição das Contribuições Previdenciárias
JULGADOS TRABALHISTAS
Ministra do Trabalho é Condenada por Descumprir Direitos Trabalhistas
TST Aplica o Mesmo Entendimento do STF com relação ao IPCA-E
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Folha de Pagamento – Cálculo e Encargos
Manual da Reforma Trabalhista

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